Projeto de Resolução n.º 1146/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026 na Região Demarcada do Douro
Exposição de Motivos
A Região Demarcada do Douro (RDD), situada no nordeste de Portugal, ocupa cerca de 250 mil hectares e está dividida em três sub-regiões distintas, cujas características climáticas, geográficas e socioeconómicas condicionam a utilização dos recursos naturais e as atividades económicas, em particular a vitivinicultura.
Apesar da sua relevância histórica e económica, a mais antiga região vinícola demarcada do mundo atravessa uma crise profunda. A redução das vendas de vinho do Porto e a quebra da rentabilidade da viticultura têm levado alguns produtores a deixar as uvas por vindimar. Esta situação coloca em causa o rendimento dos viticultores e gera preocupação quanto ao futuro da paisagem duriense, classificada como Património Mundial.
Nos últimos três anos, as perdas acumuladas dos viticultores do Douro ascenderam a cerca de 41 milhões de euros, refletindo a redução do consumo e o desequilíbrio entre a oferta e a procura. Em resposta a este contexto, foram sucessivamente reduzidas as quantidades de mosto autorizadas para a produção de vinho do Porto através do benefício. Na vindima de 2025, o quantitativo fixou-se em 75 mil pipas, depois de 90 mil em 2024, 104 mil em 2023 e 116 mil em 2022. Considerando um valor médio de cerca de mil euros por pipa, estima-se que as perdas dos produtores tenham ultrapassado os 41 milhões de euros, dos quais aproximadamente 15 milhões correspondem apenas ao último ano.
A persistência desta situação tem levado os agentes do setor a defender a adoção de medidas excecionais, designadamente a destilação de crise e a colheita em verde, como forma de reduzir os excedentes e atenuar os efeitos da crise na RDD.
Apesar do recurso a sucessivas destilações de crise, a RDD continua a registar elevados níveis de existências, evidenciando que estas medidas, embora importantes, não têm sido suficientes para corrigir os desequilíbrios estruturais entre a oferta e a procura.
A aprovação, pela União Europeia, de novas regras destinadas a facilitar o ajustamento entre a produção e a comercialização de vinho, prevendo o cofinanciamento de medidas como a destilação, a colheita em verde e o arranque de vinha, evidencia igualmente o reconhecimento, ao nível europeu, da necessidade de reforçar os instrumentos de resposta à crise no setor vitivinícola.
Neste contexto, tem sido defendida a construção de uma solução consensual entre a produção, o comércio e as instituições, assente na valorização dos excedentes através da destilação, no reforço da promoção dos vinhos do Douro e na definição de uma estratégia que assegure rendimentos dignos aos viticultores da região.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Institua um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026, direcionado especificamente para a absorção e destilação de uvas excedentárias na Região Demarcada do Douro, através de uma compensação financeira por quilograma que tenha por referência os custos de produção associados à viticultura de montanha.
Assegure a conversão deste excedente em aguardente vínica de origem regional, promovendo a sua valorização e posterior colocação no mercado, de forma a permitir a recuperação dos montantes públicos mobilizados e contribuir para a sustentabilidade financeira da medida.
Mobilize e canalize de imediato os saldos financeiros não executados das medidas extraordinárias de 2025, bem como os fundos disponibilizados pelo recente quadro de cofinanciamento da União Europeia para a destilação de crise.
Calendarize a abertura operacional deste apoio em momento anterior ao início da vindima de 2026, aproveitando a experiência das medidas adotadas em anos anteriores e salvaguardando a capacidade de armazenamento das adegas cooperativas e de outros operadores da Região Demarcada do Douro, bem como o rendimento imediato das explorações durienses.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Documento integral
Projeto de Resolução n.º 1146/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026 na Região Demarcada do Douro
Exposição de Motivos
A Região Demarcada do Douro (RDD), situada no nordeste de Portugal, ocupa cerca de 250 mil hectares e está dividida em três sub-regiões distintas, cujas características climáticas, geográficas e socioeconómicas condicionam a utilização dos recursos naturais e as atividades económicas, em particular a vitivinicultura.
Apesar da sua relevância histórica e económica, a mais antiga região vinícola demarcada do mundo atravessa uma crise profunda. A redução das vendas de vinho do Porto e a quebra da rentabilidade da viticultura têm levado alguns produtores a deixar as uvas por vindimar. Esta situação coloca em causa o rendimento dos viticultores e gera preocupação quanto ao futuro da paisagem duriense, classificada como Património Mundial.
Nos últimos três anos, as perdas acumuladas dos viticultores do Douro ascenderam a cerca de 41 milhões de euros, refletindo a redução do consumo e o desequilíbrio entre a oferta e a procura. Em resposta a este contexto, foram sucessivamente reduzidas as quantidades de mosto autorizadas para a produção de vinho do Porto através do benefício. Na vindima de 2025, o quantitativo fixou-se em 75 mil pipas, depois de 90 mil em 2024, 104 mil em 2023 e 116 mil em 2022. Considerando um valor médio de cerca de mil euros por pipa, estima-se que as perdas dos produtores tenham ultrapassado os 41 milhões de euros, dos quais aproximadamente 15 milhões correspondem apenas ao último ano.
A persistência desta situação tem levado os agentes do setor a defender a adoção de medidas excecionais, designadamente a destilação de crise e a colheita em verde, como forma de reduzir os excedentes e atenuar os efeitos da crise na RDD.
Apesar do recurso a sucessivas destilações de crise, a RDD continua a registar elevados níveis de existências, evidenciando que estas medidas, embora importantes, não têm sido suficientes para corrigir os desequilíbrios estruturais entre a oferta e a procura.
A aprovação, pela União Europeia, de novas regras destinadas a facilitar o ajustamento entre a produção e a comercialização de vinho, prevendo o cofinanciamento de medidas como a destilação, a colheita em verde e o arranque de vinha, evidencia igualmente o reconhecimento, ao nível europeu, da necessidade de reforçar os instrumentos de resposta à crise no setor vitivinícola.
Neste contexto, tem sido defendida a construção de uma solução consensual entre a produção, o comércio e as instituições, assente na valorização dos excedentes através da destilação, no reforço da promoção dos vinhos do Douro e na definição de uma estratégia que assegure rendimentos dignos aos viticultores da região.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Institua um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026, direcionado especificamente para a absorção e destilação de uvas excedentárias na Região Demarcada do Douro, através de uma compensação financeira por quilograma que tenha por referência os custos de produção associados à viticultura de montanha.
Assegure a conversão deste excedente em aguardente vínica de origem regional, promovendo a sua valorização e posterior colocação no mercado, de forma a permitir a recuperação dos montantes públicos mobilizados e contribuir para a sustentabilidade financeira da medida.
Mobilize e canalize de imediato os saldos financeiros não executados das medidas extraordinárias de 2025, bem como os fundos disponibilizados pelo recente quadro de cofinanciamento da União Europeia para a destilação de crise.
Calendarize a abertura operacional deste apoio em momento anterior ao início da vindima de 2026, aproveitando a experiência das medidas adotadas em anos anteriores e salvaguardando a capacidade de armazenamento das adegas cooperativas e de outros operadores da Região Demarcada do Douro, bem como o rendimento imediato das explorações durienses.
Palácio de São Bento, 10 de julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação final — DAR I série — 76-76 - 19/09/2026
I SÉRIE — NÚMERO 3
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1132/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço da ajuda humanitária à Venezuela e do apoio consular à comunidade portuguesa e lusodescendente.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O projeto baixa à 2.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1158/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo
a criação de um programa especial de apoio urgente à comunidade portuguesa e luso-venezuelana atingida pelos sismos de 24 de junho de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP. Esta iniciativa baixa igualmente à 2.ª Comissão. Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 976/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
criação de medidas de apoio e valorização do montado. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do CDS-PP, do BE e do
JPP e as abstenções da IL, do L, do PCP e do PAN. Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 1115/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um simplex municipal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do
PAN e do JPP e abstenções do PS, da IL, do L, do PCP e do BE. Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 1146/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um mecanismo extraordinário de apoio à vindima de 2026 na Região Demarcada do Douro. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP. Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução 1056/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
criação do Observatório da Lagoa de Óbidos. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e abstenções do CH e da IL. Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PAN, a solicitar a baixa à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Resolução n.º 1091/XVII/1 (PAN) — Por uma resposta mais eficaz na proteção das crianças vítimas de violência doméstica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O requerimento baixa à 1.ª Comissão. Passamos a votar, em votação final, o Projeto de Resolução n.º 1129/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo que reforce as condições de autonomia, funcionamento e capacidade operacional do Ministério Público. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
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