Projeto de Lei n.º 233/XVII/1.ª
Adiciona a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março
Exposição de Motivos
Há séculos, em Portugal e no mundo, os bombeiros personificam o serviço público e a coragem — com formas organizadas reconhecidas desde a Antiguidade (Roma, 6 d.C.) e, entre nós, desde 1395 (primeiro serviço de incêndios em Lisboa), evoluindo no século XIX para as atuais associações humanitárias. Os Bombeiros Portugueses têm sido ao longo do tempo o mais elevado exemplo de serviço público, altruísmo e coragem. São homens e mulheres que, diariamente, colocam a sua vida em risco para proteger a vida, os bens e o património de todos nós, muitas vezes em cenários de perigo extremo, como incêndios rurais e urbanos, acidentes graves, catástrofes naturais, cheias, desabamentos, entre muitas outras emergências. Em cada intervenção, estes profissionais e voluntários demonstram que a sua missão ultrapassa o dever funcional: é uma verdadeira vocação de solidariedade e de entrega à comunidade.
Portugal tem, ao longo da sua história, testemunhado atos de bravura incomparáveis por parte dos bombeiros, sendo que muitos perderam a vida em serviço, num sacrifício que jamais pode ser esquecido. Contudo, apesar do prestígio e do reconhecimento social que os bombeiros granjeiam, não existe atualmente em Portugal uma distinção nacional suprema que reconheça, de forma justa e formal, a dedicação, o heroísmo e a memória dos que servem e dos que tombaram em missão.
O Juntos Pelo Povo (JPP) considera que é dever do Estado honrar estes homens e mulheres com a criação da Ordem Nacional do Mérito dos Bombeiros Portugueses, símbolo maior da gratidão do país e instrumento de dignificação da sua missão. Esta Ordem deverá servir para distinguir atos de heroísmo e de bravura, mas também para reconhecer carreiras de excecional dedicação e honrar, a título póstumo, os que deram a sua vida ao serviço da comunidade.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado Único do Juntos Pelo Povo – JPP, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei n.º 5/2011, de 2 de março (Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas), adicionando ao seu elenco a Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses e estabelecendo a respetiva finalidade, graus e insígnias, integrando-a no regime geral da referida lei.
Artigo 2.º
Alteração ao artigo 2.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março
O artigo 2.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Ordens Honoríficas Portuguesas
a) […]:
b) […]
c) Ordens de Mérito Civil:
Do Mérito;
Da Instrução Pública;
Do Mérito Empresarial;
Do Mérito dos Bombeiros Portugueses.»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 5/2011, de 2 de março
São aditados à Lei n.º 5/2011, de 2 de março, os artigos 39.º-A, 39.º-B e 39.º-C, com a seguinte redação, passando a Secção IV do Capítulo IV (Ordens de Mérito Civil):
«Secção IV
Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses
Artigo 39.º-A
Finalidade específica
1 — A Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses destina-se a galardoar, em vida ou a título póstumo, os bombeiros que se notabilizem por atos de coragem e heroísmo, por serviços extraordinários de proteção e socorro, ou por carreiras de excecional dedicação à causa pública da proteção civil.
2 — Podem igualmente ser distinguidos, como membros honorários, corpos de bombeiros, equipas ou entidades cujo contributo seja determinante para a missão dos bombeiros, nos termos gerais do sistema de ordens.
Artigo 39.º-B
Graus
1 — Os graus da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses são os seguintes:
a) Grã-Cruz;
b) Grande-Oficial;
c) Comendador;
d) Oficial;
e) Medalha.
Artigo 39.º-C
Distintivo e insígnias
1 - O distintivo da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses é uma Cruz de Malta de oito pontas, de esmalte azul, filetada de ouro, tendo ao centro um medalhão circular de esmalte laranja, filetado de ouro, carregado de dois machados de bombeiro cruzados e de um capacete estilizado de ouro, contido em coroa circular de esmalte branco filetada de ouro pelo exterior, com a legenda «SERVIR E SALVAR», em letras maiúsculas de ouro; no reverso, ao centro e em campo de esmalte azul, o escudo nacional, circundado da legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», em letras maiúsculas de ouro; e a fita é de seda laranja, com dois filetes longitudinais azuis junto às orlas.
2 - As insígnias da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses são as seguintes:
a) Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço e encadeado por uma coroa de louros com os seus frutos de ouro o distintivo da Ordem, com 52 mm × 52 mm; e placa dourada em forma de Cruz de Malta, com 65 mm × 65 mm, semelhante à do distintivo da Ordem, sendo a coroa de esmalte branco circundada de um festão de louro de ouro;
b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz
c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 38 mm × 38 mm, pendente de uma coroa de louros com os seus frutos de ouro, com 22 mm de diâmetro, suspenso de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;
e) Medalha: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.e) Oficial: o distintivo da Ordem, com 38 mm × 38 mm, pendente de uma coroa de louros com os seus frutos de ouro, com 22 mm de diâmetro, suspenso de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;»
Artigo 4.º
Integração orgânica e regime aplicável
1 — À Ordem ora criada aplica-se, sem prejuízo das especificidades constantes da presente lei, o disposto nos Capítulos V e VI da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, designadamente quanto aos órgãos, competência, processos de proposta, concessão e investidura, competindo a concessão dos graus ao Presidente da República, Grão-Mestre das Ordens.
2 — Mantêm-se integralmente aplicáveis as regras de uso de insígnias, disciplina e chancelaria previstas na Lei n.º 5/2011.
Artigo 5.º
Esboços das insígnias
1 — São aprovados os Esboços das insígnias da Ordem do Mérito dos Bombeiros Portugueses, em prazo não superior a 120 dias, constantes do Anexo I à presente lei, da qual fazem parte integrante, para efeitos de reprodução oficial e fabrico.
2 — Os esboços respeitam as especificações técnico-heráldicas fixadas no artigo 39.º-D, incluindo formas, medidas, metais, esmaltes e paleta cromática, bem como tipologia e largura das fitas.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2025
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Discussão generalidade — DAR I série — 44-55 - 21/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 70
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … mas não é assim, Srs. Deputados.
Isso também não quer dizer que nós estejamos mais contra o Governo. Não, nós trabalhamos todos juntos
e devemos trabalhar, os Deputados que apoiem os Governos e os que são da oposição, principalmente em
questões como esta.
Claro que há uma visão de conjunto que só o Governo pode ter. Claro que há uma necessidade de coerência
que só o Governo pode ter. Claro que há recursos escassos de que o Governo tem maior noção a cada momento
do que qualquer um de nós. Mas claro que toda essa responsabilidade, Governo, Deputados que apoiam o
Governo e Deputados da oposição, não nos inibe, pelo contrário, de representarmos aqueles que na sociedade
vivem situações verdadeiramente difíceis. E o caso das pessoas com ELA e das suas famílias é um desses
casos e por isso merece aqui a nossa atenção. Porquê? É uma doença que é especialmente dramática, porque,
ao mesmo tempo que vai tirando as capacidades físicas a cada um dos doentes que sofre desta doença, mantém
todas as suas faculdades mentais, ou seja, a pessoa vai-se apercebendo do drama de perder cada uma das
suas capacidades. E pior, quem está ao lado sente também uma impotência tremenda para lidar com esta dupla
fragilidade, a física e a mental, e para apoiar em situação difícil, porque elas próprias estão também numa
situação difícil.
Portanto, enquanto Estado, nós temos mesmo de conseguir fazer mais, dando um impulso aqui no
Parlamento, e certamente seja qual for o…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, o ponto 6,
que consiste na discussão, na generalidade, dos os Projetos de Lei n.os 233/XVII/1.ª (JPP) — Adiciona a ordem
do mérito dos bombeiros portugueses ao elenco das Ordens Honoríficas Portuguesas, alterando a Lei n.º 5/2011,
de 2 de março, 480/XVII/1.ª (PAN) — Procede à criação da ordem do mérito dos bombeiros portugueses,
alterando a Lei n.º 5/2011, de 2 de março, 481/XVII/1.ª (PAN) — Procede à alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de
março, e 495/XVII/1.ª (CH) — Reforça a atribuição de distinções honoríficas destinadas a «galardoar as pessoas
singulares ou coletivas, nacionais ou internacionais, por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa
dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda por
assiduidade revelada por um serviço efetivo com exemplar comportamento e dedicação».
Para apresentar o seu projeto, tem a palavra o Deputado Filipe Sousa, do JPP.
O Sr. Filipe Sousa (JPP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando há um incêndio, quando há um
acidente, quando há uma tragédia, há uma certeza em Portugal, os bombeiros vão estar lá. Estão lá quando
todos fogem, estão lá quando o perigo é maior, estão lá quando cada segundo pode decidir entre a vida e a
morte.
Os bombeiros portugueses não perguntam quem somos, não perguntam de onde vimos nem em quem
votamos, eles apenas salvam: salvam crianças, salvam idosos, salvam casas, salvam comunidades inteiras. E,
muitas vezes, fazem-no arriscando a própria vida.
Pergunto: quantos bombeiros já tombaram em serviço? Quantas famílias ficaram marcadas para sempre por
esse sacrifício?
Esses homens e mulheres não podem ser lembrados apenas no dia da tragédia, têm de ser honrados pela
República que servem e sempre serviram. É por isso que esta iniciativa propõe a criação da ordem do mérito
dos bombeiros portugueses, uma distinção nacional para reconhecer atos de coragem, para reconhecer
carreiras de dedicação e, também, para honrar a memória de quem morreu a salvar os outros, porque um país
digno não esquece os seus heróis.
Hoje, a Assembleia tem uma oportunidade profundamente justa para dizer «obrigado». Obrigado, a quem
dedica a sua vida a proteger os outros; obrigado, a quem veste uma farda que simboliza coragem; e obrigado,
a quem vive todos os dias com a missão de servir e salvar.
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