Projeto de Resolução n.º 1244/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo a implementação de um modelo integrado de continuidade de cuidados na gravidez de baixo risco e a criação de um projeto-piloto de Centros de Parto Normal no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de Motivos
A resposta em saúde materna e obstétrica no Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem enfrentado constrangimentos persistentes na organização das equipas, na disponibilidade de profissionais e no funcionamento regular dos serviços de urgência obstétrica. A reorganização da rede tem conduzido à concentração de atividade em unidades de maior diferenciação, procurando assegurar capacidade assistencial, previsibilidade e segurança clínica.
O Decreto-Lei n.º 1/2026, de 14 de janeiro, criou, em regime experimental, os Centros de Elevado Desempenho em Obstetrícia e Ginecologia, assentes num modelo de organização e funcionamento orientado para resultados, qualidade e compromisso assistencial. A reorganização em curso exige, em paralelo, que a concentração da resposta hospitalar não se traduza em perda de proximidade ou de continuidade no acompanhamento das mulheres com gravidez de baixo risco.
A Norma n.º 001/2023 da Direção-Geral da Saúde, atualizada em 23 de março de 2026, reforça a organização dos cuidados na preconceção, gravidez e puerpério, os critérios de avaliação do risco gestacional e os circuitos de referenciação entre níveis de cuidados.
Neste contexto, o Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, criou um projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica nos cuidados de saúde primários, sobretudo em Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar. O modelo assenta na reavaliação sistemática do risco, na articulação interprofissional e na referenciação sempre que sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas.
O projeto foi posteriormente concretizado em 12 Unidades Locais de Saúde através do Despacho n.º 3384/2026, de 16 de março, tendo entre os seus objetivos expressos a promoção da continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal. Importa, por isso, garantir que essa continuidade não termina na vigilância da gravidez e que existe articulação efetiva entre cuidados de saúde primários, assistência ao trabalho de parto e acompanhamento no puerpério.
A gravidez de baixo risco não dispensa avaliação clínica rigorosa nem reavaliação permanente. Do mesmo modo, uma gravidez que se manteve de baixo risco não determina, por si só, que o trabalho de parto permaneça nessa condição. A Orientação n.º 002/2023 da Direção-Geral da Saúde, atualizada em 26 de março de 2024, enquadra os cuidados hospitalares durante o trabalho de parto numa equipa multidisciplinar e de acordo com o risco individual de cada parturiente, clarificando atividades, autonomias e responsabilidades dos profissionais envolvidos.
É, assim, necessário distinguir a vigilância da gravidez nos cuidados de saúde primários da assistência durante o trabalho de parto, assegurando simultaneamente continuidade entre ambos os momentos. As mulheres que mantenham critérios de baixo risco devem poder beneficiar de uma resposta ajustada à sua situação clínica, sem comprometer o acesso imediato a cuidados diferenciados quando ocorra alteração do risco.
A evidência internacional sustenta a diferenciação da assistência de acordo com o risco. O National Institute for Health and Care Excellence considera que, em mulheres adequadamente selecionadas como de baixo risco, os modelos britânicos de unidades de parto lideradas por midwives, quer integradas em contexto hospitalar quer autónomas, estão associados a menor utilização de intervenções obstétricas, sem diferença nos principais resultados neonatais relativamente às unidades obstétricas nos grupos considerados, prevendo estes modelos mecanismos estruturados de transferência de cuidados.
A revisão Cochrane de 2024 sobre modelos de continuidade de cuidados encontrou menor probabilidade de cesariana e de parto vaginal instrumentado e uma experiência de cuidados mais positiva, embora a certeza da evidência varie consoante os resultados avaliados. Estes dados aconselham uma implementação prudente e sujeita a avaliação, não uma transposição automática de modelos organizacionais de outros sistemas de saúde. Esta revisão avalia modelos de continuidade de cuidados e não especificamente o local de parto, pelo que os seus resultados devem ser interpretados nesse âmbito.
Em Portugal, a Ordem dos Enfermeiros apresentou uma proposta técnica para a criação de Centros de Parto Normal, definidos como unidades destinadas à assistência ao trabalho de parto, parto e pós-parto imediato de mulheres com gravidez de baixo risco, localizadas no interior do hospital e integradas nos serviços de obstetrícia. Esta designação corresponde a uma proposta técnica daquela Ordem e não a uma tipologia de unidade atualmente instituída no ordenamento ou na organização do SNS. Constitui, contudo, um contributo que importa considerar na definição e avaliação de um eventual modelo-piloto.
Um projeto-piloto deve, por isso, começar em hospitais com serviço de obstetrícia e capacidade efetiva de resposta obstétrica, anestésica, cirúrgica e neonatal. Não se pretende substituir maternidades, reduzir requisitos de segurança ou criar respostas isoladas. Pretende-se avaliar se, dentro de estruturas hospitalares adequadamente equipadas, é possível organizar a assistência às mulheres de baixo risco de acordo com a complexidade dos cuidados, libertando capacidade diferenciada para as situações que dela necessitam e garantindo resposta imediata perante qualquer alteração clínica.
A organização deste modelo deve respeitar as competências legal e regulamentarmente estabelecidas para cada profissão, promover o trabalho interdisciplinar e definir de forma inequívoca responsabilidades clínicas, critérios de elegibilidade, circuitos de referenciação e mecanismos de transferência. Qualquer eventual alargamento deve depender dos resultados obtidos em matéria de segurança materna e neonatal, transferências, intervenções obstétricas, continuidade assistencial, experiência das mulheres e utilização de recursos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Desenvolva, no âmbito das Unidades Locais de Saúde, um modelo integrado de continuidade de cuidados para mulheres com gravidez de baixo risco, assegurando a articulação entre cuidados de saúde primários e hospitalares ao longo da gravidez, trabalho de parto e puerpério.
Desenvolva e implemente, em regime piloto, um modelo de Centros de Parto Normal, localizados no interior de hospitais do Serviço Nacional de Saúde e integrados nos respetivos serviços de obstetrícia, com capacidade efetiva de resposta obstétrica, anestésica, cirúrgica e neonatal, destinado à assistência ao trabalho de parto, parto e pós-parto imediato de mulheres que cumpram critérios clínicos de baixo risco.
Defina critérios nacionais de elegibilidade e exclusão para acesso aos Centros de Parto Normal, assegurando a avaliação e reavaliação do risco materno-fetal e obstétrico, bem como critérios objetivos de referenciação e transferência de cuidados sempre que ocorra alteração da situação clínica.
Assegure que o modelo funciona de forma articulada com o projeto de vigilância da gravidez de baixo risco previsto no Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, com os cuidados de saúde primários e os serviços hospitalares de obstetrícia e neonatologia e, quando aplicável, com o Instituto Nacional de Emergência Médica, garantindo o exercício das competências legal e regulamentarmente atribuídas a cada profissão.
Estabeleça protocolos obrigatórios de articulação, referenciação e transferência e um conjunto nacional de indicadores de monitorização, incluindo segurança materna e neonatal, motivos e tempos de transferência, cesarianas e partos instrumentados após transferência, eventos adversos, admissões neonatais, continuidade dos cuidados e experiência das mulheres.
Submeta o projeto-piloto a avaliação independente, incluindo resultados clínicos, segurança materna e neonatal, utilização de recursos, organização dos cuidados e experiência das mulheres, fazendo depender dessa avaliação qualquer eventual alargamento do modelo a outras unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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