Voltar às propostas
Proposta em foco
Apreciação Parlamentar 8Em debate
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Requerimento avocação plenário
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
22/01/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Apreciação Parlamentar n.º 8/XVII
Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
O Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e aprova o respetivo regime jurídico.
Ora, não é conhecido nenhum estudo independente, abrangente e fundamentado que tenha demonstrado a necessidade de tal transformação institucional radical.
Por um lado, não foi apresentada qualquer avaliação da eficiência da ação anterior da ANI que tenha servido de fundamento às soluções plasmadas neste diploma governamental, como se nada houvesse a refletir sobre o exercício das suas missões.
Por outro lado, esta alteração desconsidera a proposta apresentada pelo Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, que visava uma reorganização funcional por fases de pré-grant e pós-grant, melhorando o alinhamento com as melhores práticas europeias e o reforço da carreira de investigação, permitindo a consolidação de competências especializadas em políticas científicas, avaliação e promoção de excelência científica.
Faltou, claramente, vontade política para promover uma consulta pública ampla, efetiva e estruturada da comunidade científica, das instituições de ensino superior e dos demais setores envolvidos. A decisão foi anunciada a 31 de julho, num período manifestamente desfavorável para tal consulta, com um prazo muito limitado, não havendo evidência de que tenham sido consideradas as muitas preocupações expressamente assinaladas nos pareceres emitidos por entidades representativas do sistema científico e académico, designadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), a Academia das Ciências de Lisboa (ACL) e o Grupo de Trabalho da Ciência.
O parecer do Conselho Nacional para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), que o Ministro da Educação, Ciência e Inovação invoca como respaldo para esta transformação, não sustenta consistentemente a opção institucional adotada: não recomenda a fusão ou extinção das entidades então existentes, nem a criação de uma única agência responsável por todo o sistema, antes aponta para a necessidade de reforçar a articulação institucional entre a FCT, a ANI e o IAPMEI, para evitar a disparidade de critérios, prazos, regras operacionais e visões estratégicas.
Foram desconsideradas recomendações que visavam proteger o financiamento da investigação científica fundamental, que assinalavam o desajustamento do horizonte de cinco anos para o contrato-programa face aos ciclos plurianuais mais longos que estruturam os principais programas europeus de financiamento da ciência.
O financiamento da inovação não estratégica, de natureza bottom-up e com elevado potencial disruptivo, designadamente aquela que permite a emergência de start-ups e a valorização de conhecimento em fases iniciais e de risco elevado, sendo uma dimensão essencial em ecossistemas de inovação maduros, não encontra tradução operacional no diploma.
Dimensões fundamentais da política científica, como a promoção da cultura científica, a disseminação do conhecimento junto da sociedade e o reforço da literacia científica, são ignoradas, tratando a medição dos impactos de forma restritiva, centrada quase exclusivamente em impactos económicos.
As soluções institucionais encontradas não asseguram um equilíbrio adequado entre as diferentes áreas do conhecimento, reproduzindo assimetrias identificadas, com sub-representação de áreas essenciais como as ciências exatas, as ciências sociais, as humanidades e as artes.
Paradoxalmente, a agência responsável pela tutela da investigação científica não prevê mecanismos de avaliação pelos pares, fragilizando a sua legitimidade institucional e científica.
Noutro plano, é assinalável que o modelo adotado pelo diploma do Governo não encontra paralelo na União Europeia, nem na União enquanto tal, nem nos Estados-Membros, configurando uma adaptação descontextualizada do modelo britânico, mas sem qualquer reflexão sobre o facto de mesmo aí não haver evidências de ganhos claros de eficiência ou de sinergias melhoradas entre as agendas de investigação e inovação que tenham resultado da adoção de tal modelo.
Face ao exposto, torna-se claro que a criação da Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., tal como definida no Decreto-Lei nº 132/2025, de 24 de dezembro, se caracteriza por uma fusão administrativa que não responde de forma adequada aos desafios estruturais do sistema científico nacional. Ao invés de reforçar a investigação fundamental, promover a inovação empresarial e assegurar coerência estratégica, o diploma introduz complexidade, reduz previsibilidade e fragiliza o sistema. Esta decisão reflete uma opção política que prioriza a centralização e a sobreposição de competências, em detrimento do fortalecimento institucional das entidades existentes e do envolvimento efetivo da comunidade científica.
Assim, as Deputadas e os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer, nos termos e para os efeitos da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico, publicado no Diário da República, n.º 247/2025, em 24 de dezembro de 2025.
Palácio de São Bento, 21 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Mariana Vieira da Silva
Lia Ferreira
Margarida Afonso
Miguel Cabrita
Susana Correia
Rui Santos
Ana Paula Bernardo
Sandra Lopes
Mariana Gonçalves
Rosa Isabel Cruz
Emanuel Câmara
Júlia Rodrigues
Sofia Pereira
Luís Moreira Testa
Emanuel Câmara
João Torres
Pedro Delgado Alves
---
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 46-61 - 10/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 76
A Sr.ª Lina Pinheiro (CH): — Este não é um voto neutro, não é um voto escondido atrás de palavras bonitas,
é um voto de…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Terminamos assim o quarto ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos passar ao quinto ponto, que consiste na apreciação do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro,
que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., com a transformação da Agência Nacional de
Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., bem como à aprovação do respetivo
regime jurídico [Apreciação Parlamentar n.º 8/XVII/1.ª (PS)].
Assim que os grupos parlamentares se repuserem, criando as condições para iniciarmos o ponto, será feita
uma intervenção inicial pelo autor do agendamento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, até 6 minutos,
na pessoa do Sr. Deputado Porfírio Silva. Recordo que o resto do ponto é feito por inscrição.
Pausa.
Peço aos Srs. Deputados que criem as condições, sentando-se e não tendo conversas bilaterais.
Quando quiser, Sr. Deputado, tem a palavra.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, Srs. e Sr.as Deputadas, Srs. Ministros e demais membros do
Governo: Se há bom exemplo de uma reforma estrutural com evidentes impactos positivos no progresso de
Portugal e na vida dos portugueses, demonstração de que as reformas não se fazem com choques avulsos,
mas sim com visão a longo prazo e persistência, esse bom exemplo é o investimento em ciência, em
investigação científica, em promoção da cultura científica, em políticas públicas que reforçam o papel social da
ciência. Dessa verdadeira reforma estrutural, que não consiste em cortes, resultou o reforço da qualificação dos
portugueses, o reforço da qualificação de setores relevantes da economia e a maior qualificação dos territórios.
O Professor Mariano Gago, Ministro de Governos do PS, foi decisivo nessa verdadeira reforma estrutural
pela ciência, nessa aposta de sociedade a que a governação do PS foi sempre dando continuidade.
Nunca nos retiramos dessa responsabilidade, mesmo quando a tarefa que nos cabe de momento é exercer
a oposição. Foi esse sentido de responsabilidade que levou o Grupo Parlamentar do Partido Socialista a
apresentar esta apreciação parlamentar do decreto do Governo que extingue a Fundação para a Ciência e a
Tecnologia (FCT) e a incorpora numa transformada ANI (Agência Nacional de Inovação), na figura da AI2
(Agência para a Investigação e Inovação).
No nosso continuado exercício de representação democrática, ouvimos muitos dos responsáveis por
instituições de ciência e por instituições de ensino superior que cresceram e se consolidaram com o significativo
aumento da intensidade em conhecimento científico no sistema. E o que nos disseram esses responsáveis
quando lhes perguntámos o que seria necessário fazer com esta apreciação parlamentar? Disseram-nos: «É
preciso interromper este erro, propor a cessação de vigência do decreto-lei.»
Em teoria, devíamos concordar, porque o erro é de monta. Destruir a FCT é destruir património institucional
nacional. E destruir património institucional não é ser reformista, é ser perdulário.
Contudo, não foi essa a opção que fizemos nesta encruzilhada, porque há uma dimensão de
responsabilidade governamental neste passo que não é viável corrigir completamente a partir do Parlamento.
Neste quadro, a opção que nos pareceu realista consiste em concentrar-nos no essencial e fazer alterações
que, sendo cirúrgicas, introduzam remédios na situação de facto criada pela imprudência do Governo.
É essencial que a Agência tenha espaço para refletir a vida e a voz da comunidade científica e da comunidade
da inovação, incluindo a sua indispensável interação com a comunidade empresarial, em vez de funcionar em
suposto patamar consultivo, em mero circuito interno.
É essencial que a área governativa da ciência não seja diluída, não seja menorizada na tutela da Agência,
porque existe um risco real de canibalização da investigação pela inovação. E não somos nós que o dizemos,
Abrir texto oficialRelacionadas
Conjunto de comparação
A indexação de propostas relacionadas ainda está a aprofundar esta comparação.
Desbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.