Projeto de Resolução n.º 1286/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo que incentive a proteção e valorização dos técnicos de migração da AIMA, I. P., e inicie a negociação de uma carreira especial
Exposição de motivos
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas suas competências administrativas em matéria de migração e asilo e ao Alto Comissariado para as Migrações.
A AIMA, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e com jurisdição sobre todo o território nacional, ao qual compete executar as políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração, asilo e igualdade.
Entre as suas atribuições encontram-se a regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros, a concessão e renovação de autorizações de residência, o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, a instrução e decisão de procedimentos de asilo, proteção subsidiária e proteção temporária, a tramitação de processos de afastamento, readmissão e retorno e a emissão de pareceres relativos a vistos e a processos de nacionalidade.
Compete-lhe ainda gerir sistemas nacionais e europeus de informação sobre cidadãos estrangeiros, assegurar a componente nacional do sistema EURODAC, colaborar com as forças e serviços de segurança e exercer poderes de autoridade do Estado na área das migrações e do asilo. A lei orgânica atribui-lhe igualmente a função de entidade setorial responsável pela formação inicial e contínua dos seus trabalhadores.
Estas competências certificam a natureza exigente das funções exercidas pelos técnicos de migração. Estes profissionais não se limitam ao desempenho de tarefas administrativas indiferenciadas. Intervêm em procedimentos de elevada complexidade jurídica, analisam documentação, tratam informação pessoal especialmente sensível e participam na preparação de decisões suscetíveis de determinar a permanência, o afastamento ou a concessão de proteção internacional a cidadãos estrangeiros.
A qualidade do trabalho desenvolvido por estes profissionais é, portanto, determinante para assegurar o cumprimento da lei, proteger os direitos dos cidadãos, prevenir irregularidades e garantir a autoridade do Estado em matéria migratória.
No que concerne à dimensão da atividade desenvolvida pela AIMA, I. P., confirma-se a existência de pressão colocada sob os seus trabalhadores. De acordo com os dados divulgados pelo Governo, durante o ano de 2025 foram realizados cerca de 800 mil atendimentos administrativos, mais de 300 mil atendimentos informativos e atendidas mais de um milhão de chamadas telefónicas.
Apesar de o Governo ter anunciado um aumento de 10% do quadro de pessoal e a abertura de novos procedimentos concursais, reconheceu também que recebeu uma estrutura sem a dimensão e as condições necessárias e que permanecem constrangimentos associados ao crescimento da procura dos serviços.
A entrada em aplicação, em junho de 2026, do novo Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo veio reforçar as responsabilidades dos Estados-Membros relativamente aos procedimentos de identificação, asilo, retorno, utilização do EURODAC, prevenção de abusos e proteção dos direitos fundamentais. A aplicação rigorosa destas novas regras requer, desta forma, serviços nacionais dotados de trabalhadores qualificados, com experiência e sujeitos a uma formação contínua.
Contudo, o aumento das responsabilidades e do volume de trabalho não tem sido acompanhado, segundo as estruturas representativas dos trabalhadores, por uma valorização profissional correspondente nem pelo reforço suficiente dos recursos humanos, técnicos e materiais.
No pré-aviso de greve emitido em maio de 2026, o Sindicato dos Técnicos de Migração denunciou a persistência de problemas estruturais na AIMA, I. P., nomeadamente a degradação das condições de trabalho, o aumento da pressão sobre os trabalhadores, a insuficiência de meios humanos e técnicos, a dificuldade em assegurar uma resposta célere aos processos e a ausência de medidas que garantam a estabilidade e valorização destes profissionais.
O Sindicato manifestou igualmente preocupação com o recurso à externalização de funções de elevada complexidade técnica, considerando que esta prática pode comprometer a qualidade do serviço público. Foram ainda apontados o não reconhecimento da especificidade das funções exercidas e a recusa da criação de uma carreira própria.
Perante a ausência de uma resposta satisfatória, os técnicos de migração realizaram uma greve nos dias 1, 2, 3 e 5 de junho de 2026.
Mais se informa, que durante a paralisação foram publicamente relatadas situações de trabalhadores esgotados e desmotivados, postos de atendimento sem água disponível, instalações com condições térmicas inadequadas, tetos degradados e insuficiência de equipamentos informáticos.
Entre as principais reivindicações apresentadas encontram-se a criação de uma carreira especial, a atribuição de um suplemento associado à especificidade das funções, enquanto essa carreira não for criada, e a instituição de formação inicial obrigatória para os trabalhadores que ingressem na AIMA, I. P.
A externalização de funções técnicas merece destaque neste âmbito, visto que a instrução e apreciação de processos migratórios e de asilo exige um conhecimento altamente especializado, para além da devida responsabilidade institucional, proteção de dados pessoais e plena sujeição aos deveres aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas.
As tarefas que envolvam apreciação jurídica, validação documental, elaboração de propostas de decisão, acesso a sistemas especialmente sensíveis ou exercício de poderes de autoridade devem ser asseguradas por trabalhadores públicos devidamente habilitados. O recurso a entidades externas deve restringir-se a funções auxiliares, logísticas ou meramente instrumentais, não podendo servir para suprir, de forma permanente, necessidades próprias dos serviços.
Também a segurança dos trabalhadores deve ser devidamente acautelada. Em junho de 2025, a divulgação dos nomes de funcionários com competências delegadas para decidir sobre autorizações de residência e notificações de abandono do território suscitou alertas quanto ao risco de identificação e localização destes profissionais.
A natureza das decisões em que participam e o contacto permanente com cidadãos interessados nos processos podem expor os técnicos a abordagens, intimidações ou outras formas de pressão. Aspeto justificativo axial para a existência de procedimentos de segurança, de mecanismos de comunicação de incidentes e de medidas de proteção da identidade pessoal, sem prejuízo da transparência e da responsabilização inerentes ao exercício de funções públicas.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) admite a criação de carreiras especiais quando os respetivos conteúdos funcionais não possam ser absorvidos pelas carreiras gerais, os trabalhadores estejam sujeitos a deveres funcionais mais exigentes e seja exigida formação específica ou determinada habilitação académica ou profissional.
A mesma lei prevê a atribuição de suplementos remuneratórios pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentem condições mais exigentes relativamente a outros postos da mesma carreira ou categoria.
Em síntese, a complexidade jurídica dos processos, a responsabilidade associada às decisões, o tratamento de dados sensíveis, a pressão decorrente do atendimento ao público e os riscos de exposição pessoal constituem fundamentos suficientes para que o Governo proceda à negociação de um regime profissional adequado à especificidade das funções exercidas pelos técnicos de migração.
Valorizar estes profissionais vai para além de responder a uma reivindicação laboral, uma vez que significa, de igual forma, dignificar e reforçar a capacidade do Estado para assegurar uma política migratória rigorosa, legal e eficaz, reduzir erros administrativos, combater irregularidades, proteger informação sensível e garantir maior qualidade e celeridade nos processos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Inicie um processo formal de negociação com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da AIMA, I. P., tendo em vista a criação de uma carreira especial de técnico de migração, definindo os respetivos conteúdos funcionais, requisitos de ingresso, categorias, formação, progressão e estrutura remuneratória.
2- Assegure que o regime de transição para a nova carreira reconheça o tempo de serviço, a experiência e a formação adquirida pelos trabalhadores que já exercem funções de técnico de migração, salvaguardando as respetivas remunerações e direitos adquiridos.
3- Crie, enquanto não entrar em vigor a carreira especial, um suplemento de função destinado aos trabalhadores que exerçam efetivamente funções técnicas de migração em condições permanentemente mais exigentes, considerando a complexidade, responsabilidade e riscos associados aos respetivos postos de trabalho.
4- Institua um programa obrigatório de formação inicial e prática tutelada para os trabalhadores que ingressem no exercício de funções técnicas de migração, bem como um plano regular de formação contínua em matéria de direito de estrangeiros, asilo, análise documental, proteção de dados e gestão de situações de conflito.
5-Reserve aos trabalhadores públicos devidamente habilitados as funções de instrução e apreciação técnica dos processos, validação documental, elaboração de propostas de decisão, acesso a sistemas com informação especialmente sensível e exercício de poderes de autoridade, limitando o recurso a entidades externas a funções auxiliares ou instrumentais.
6-Reforce os recursos humanos, técnicos e materiais da AIMA, I. P., de modo a garantir o recrutamento e a retenção dos trabalhadores necessários ao funcionamento dos serviços, as condições adequadas de segurança, higiene, climatização e funcionamento das instalações, equipamentos informáticos suficientes e adequados, procedimentos de prevenção e comunicação de ameaças, intimidações ou agressões, bem como a proteção da identidade pessoal dos trabalhadores, através da utilização de identificação funcional sempre que legalmente admissível.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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