Projeto de Resolução n.º 963/XVII/1.ª
Pronúncia da Assembleia da República sobre a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 21/2012, de 17 de maio, n.º 18/2018, de 2 de maio, n.º 64/2020, de 2 de novembro, e n.º 44/2023, de 14 de agosto, pronunciar-se sobre Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros, nos seguintes termos:
1. Expressar um juízo favorável relativamente à proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros.
2. Destacar que a proposta tem por objetivo atender a matérias relacionadas com o funcionamento do mercado interno da União Europeia e com a ingerência de Estados terceiros nas democracias europeias.
3. Assinalar que a proposta prevê uma harmonização de regras sobre as atividades desenvolvidas com o objetivo de influenciar o desenvolvimento, a formulação ou a aplicação de políticas ou de legislação, ou o processo de tomada de decisões públicas, na União («atividades de representação de interesses») realizadas em nome de países terceiros.
4. Concluir que a proposta de Diretiva, na sua atual redação, não apresenta dificuldades na articulação com o ordenamento jurídico nacional – que já conta com a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses – aquando da transposição desta Diretiva.
5. Recomendar ao Governo que, no âmbito da negociação desta matéria no Conselho da União Europeia, assuma um posicionamento favorável à proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que visa estabelecer requisitos harmonizados no mercado interno de transparência na representação de interesses em benefício de países terceiros.
Assembleia da República, 5 de maio de 2026
A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus
(Edite Estrela)
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