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Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias dos Bombeiros
das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte
ou incapacidade em serviço
Exposição de Motivos
As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários constituem entidades de
relevante interesse público, desempenhando um papel absolutamente central na
arquitetura institucional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS). Enquanto estruturas de base associativa, de natureza privada mas de inegável
utilidade pública, estas organizações sustentam operacionalmente a esmagadora
maioria dos corpos de bombeiros em território nacional, assegurando, em permanência,
uma capacidade de resposta mul tifacetada nas vertentes do combate a incêndios
urbanos e florestais, socorro pré -hospitalar, salvamento e desencarceramento, apoio
logístico a populações afetadas por catástrofes, bem como inúmeras outras missões de
proteção civil. Neste quadro, as Associ ações Humanitárias constituem um verdadeiro
pilar da defesa da vida, da integridade física das populações e do património coletivo,
operando muitas vezes em condições de profunda carência de meios, de desarticulação
administrativa por parte do Estado central e de crescente desvalorização institucional.
No seio destas associações operam os bombeiros voluntários, cidadãos que, movidos
por um sentido superior de missão cívica e solidariedade, assumem funções de elevada
complexidade técnica e risco extremo, sem que para tal lhes seja garantida a proteção
expectável num Estado de Direito minimamente diligente. Estes operacionais executam
tarefas que vão desde a intervenção em incêndios de alta periculosidade, passando pelo
resgate em zonas de difícil acesso, apoi o em acidentes com matérias perigosas,
estabilização de sinistrados em cenários de trauma múltiplo, até à intervenção em
colapsos estruturais, inundações, derrocadas ou cenários de risco NRBQ (nuclear,
radiológico, biológico e químico). A exposição a agent es nocivos, o risco de acidentes
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fatais, os impactos psicológicos cumulativos e a ausência de garantias laborais mínimas
constituem um quadro de vulnerabilidade sistémica que o Estado insiste em ignorar.
Este abandono é tanto mais grave quanto mais se reco nhece a função substitutiva que
os bombeiros voluntários exercem perante a evidente incapacidade do aparelho estatal
em garantir uma cobertura adequada do território nacional em matéria de socorro e
emergência.
Esta precariedade funcional, revestida de um verniz de romantismo cívico, repercute-se
gravemente sobre o tecido familiar destes operacionais. As famílias dos bombeiros das
Associações Humanitárias vivem sob constante tensão emocional e insegurança
material, uma vez que partilham, direta ou indiretam ente, os riscos extremos a que os
seus membros estão expostos. No entanto, a moldura jurídica e o regime de proteção
social vigente não contempla adequadamente esta dimensão do risco,
desconsiderando, quase por completo, o impacto socioeconómico de eventua is
fatalidades em contexto de missão. Assim, em caso de morte em serviço, a
compensação concedida às famílias resume -se, na prática, a miseráveis prestações de
emergência social, manifestadas através de magros apoios pontuais das autarquias
locais, ajudas de custo esporádicas e, no melhor dos casos, indemnizações irrisórias
resultantes de apólices de seguro de acidentes de trabalho cujos montantes estão muito
aquém da gravidade da perda e do valor do sacrifício.
Estes mecanismos de compensação são, inequivo camente, indignos, insuficientes e
estruturalmente obsoletos, expondo uma dissonância gritante entre o discurso político
de exaltação do heroísmo dos bombeiros e a prática concreta de abandono das suas
famílias no momento de maior vulnerabilidade. A fragil idade financeira de muitas
câmaras municipais agrava ainda mais este panorama, retirando qualquer
previsibilidade ou continuidade aos apoios prestados. Os valores atribuídos pelos
seguros são, por sua vez, meros formalismos indemnizatórios, frequentemente
incapazes de assegurar a subsistência das famílias ou de compensar adequadamente a
perda de um ente querido que morreu ao serviço da comunidade.
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Perante esta realidade intolerável, impõe -se, com urgência e rigor moral, a criação de
um regime jurídico autó nomo e reforçado de apoio às famílias dos bombeiros das
Associações Humanitárias, com mecanismos financeiros permanentes e centralizados,
isentos de arbitrariedade política ou dependência de fundos locais. Esta é uma exigência
de justiça material, de reconhecimento institucional e de humanismo elementar, que o
Estado não pode continuar a ignorar sob pena de trair os mais nobres princípios que
sustentam a convivência democrática e a dignidade do serviço público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Crie um Fundo de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias
destinado a garantir à família nuclear de qualquer bombeiro voluntário o u profissional
que no exercício de funções operacionais sofra acidente gerador de incapacidade
absoluta para o trabalho ou falecimento, uma prestação mensal de montante justo e
adequado, indexada a dois múltiplos do IAS e automaticamente atualizada por aplicação
do índice harmonizado de preços no consumidor, de modo a mitigar os sobrecustos de
subsistência decorrentes da perda de rendimentos, da reconfiguração das dinâmicas
familiares e do acréscimo de encargos psicossociais que inevitavelmente emergem do
infortúnio, pelo período que se configurar necessário e com critérios a aprovar pelo
membro do Governo responsável pela área da Protecção Civil.
Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
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