Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª
Recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias dos Bombeiros
das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte
ou incapacidade em serviço
Exposição de Motivos
As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários constituem entidades de
relevante interesse público, desempenhando um papel absolutamente central na
arquitetura institucional do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
(SIOPS). Enquanto estruturas de base associativa, de natureza privada mas de inegável
utilidade pública, estas organizações sustentam operacionalmente a esmagadora
maioria dos corpos de bombeiros em território nacional, assegurando, em permanência,
uma capacidade de resposta mul tifacetada nas vertentes do combate a incêndios
urbanos e florestais, socorro pré -hospitalar, salvamento e desencarceramento, apoio
logístico a populações afetadas por catástrofes, bem como inúmeras outras missões de
proteção civil. Neste quadro, as Associ ações Humanitárias constituem um verdadeiro
pilar da defesa da vida, da integridade física das populações e do património coletivo,
operando muitas vezes em condições de profunda carência de meios, de desarticulação
administrativa por parte do Estado central e de crescente desvalorização institucional.
No seio destas associações operam os bombeiros voluntários, cidadãos que, movidos
por um sentido superior de missão cívica e solidariedade, assumem funções de elevada
complexidade técnica e risco extremo, sem que para tal lhes seja garantida a proteção
expectável num Estado de Direito minimamente diligente. Estes operacionais executam
tarefas que vão desde a intervenção em incêndios de alta periculosidade, passando pelo
resgate em zonas de difícil acesso, apoi o em acidentes com matérias perigosas,
estabilização de sinistrados em cenários de trauma múltiplo, até à intervenção em
colapsos estruturais, inundações, derrocadas ou cenários de risco NRBQ (nuclear,
radiológico, biológico e químico). A exposição a agent es nocivos, o risco de acidentes
fatais, os impactos psicológicos cumulativos e a ausência de garantias laborais mínimas
constituem um quadro de vulnerabilidade sistémica que o Estado insiste em ignorar.
Este abandono é tanto mais grave quanto mais se reco nhece a função substitutiva que
os bombeiros voluntários exercem perante a evidente incapacidade do aparelho estatal
em garantir uma cobertura adequada do território nacional em matéria de socorro e
emergência.
Esta precariedade funcional, revestida de um verniz de romantismo cívico, repercute-se
gravemente sobre o tecido familiar destes operacionais. As famílias dos bombeiros das
Associações Humanitárias vivem sob constante tensão emocional e insegurança
material, uma vez que partilham, direta ou indiretam ente, os riscos extremos a que os
seus membros estão expostos. No entanto, a moldura jurídica e o regime de proteção
social vigente não contempla adequadamente esta dimensão do risco,
desconsiderando, quase por completo, o impacto socioeconómico de eventua is
fatalidades em contexto de missão. Assim, em caso de morte em serviço, a
compensação concedida às famílias resume -se, na prática, a miseráveis prestações de
emergência social, manifestadas através de magros apoios pontuais das autarquias
locais, ajudas de custo esporádicas e, no melhor dos casos, indemnizações irrisórias
resultantes de apólices de seguro de acidentes de trabalho cujos montantes estão muito
aquém da gravidade da perda e do valor do sacrifício.
Estes mecanismos de compensação são, inequivo camente, indignos, insuficientes e
estruturalmente obsoletos, expondo uma dissonância gritante entre o discurso político
de exaltação do heroísmo dos bombeiros e a prática concreta de abandono das suas
famílias no momento de maior vulnerabilidade. A fragil idade financeira de muitas
câmaras municipais agrava ainda mais este panorama, retirando qualquer
previsibilidade ou continuidade aos apoios prestados. Os valores atribuídos pelos
seguros são, por sua vez, meros formalismos indemnizatórios, frequentemente
incapazes de assegurar a subsistência das famílias ou de compensar adequadamente a
perda de um ente querido que morreu ao serviço da comunidade.
Perante esta realidade intolerável, impõe -se, com urgência e rigor moral, a criação de
um regime jurídico autó nomo e reforçado de apoio às famílias dos bombeiros das
Associações Humanitárias, com mecanismos financeiros permanentes e centralizados,
isentos de arbitrariedade política ou dependência de fundos locais. Esta é uma exigência
de justiça material, de reconhecimento institucional e de humanismo elementar, que o
Estado não pode continuar a ignorar sob pena de trair os mais nobres princípios que
sustentam a convivência democrática e a dignidade do serviço público.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Crie um Fundo de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias
destinado a garantir à família nuclear de qualquer bombeiro voluntário o u profissional
que no exercício de funções operacionais sofra acidente gerador de incapacidade
absoluta para o trabalho ou falecimento, uma prestação mensal de montante justo e
adequado, indexada a dois múltiplos do IAS e automaticamente atualizada por aplicação
do índice harmonizado de preços no consumidor, de modo a mitigar os sobrecustos de
subsistência decorrentes da perda de rendimentos, da reconfiguração das dinâmicas
familiares e do acréscimo de encargos psicossociais que inevitavelmente emergem do
infortúnio, pelo período que se configurar necessário e com critérios a aprovar pelo
membro do Governo responsável pela área da Protecção Civil.
Palácio de São Bento, 28 de Agosto de 2025
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 3-54 - 26/09/2025
26 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Boa tarde. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias, para que o público possa assistir aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 2 minutos. Pausa. Vamos dar início à nossa sessão. Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente que tiver. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, anuncio à Câmara que deu
entrada na Mesa, e foi admitido pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.º 232/XVII/1.ª (BE). O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Então, vamos entrar no primeiro ponto dos nossos trabalhos, que
consiste numa fixação da ordem do dia, requerida pelo Chega, de discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 124/XVII/1.ª (CH) — Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos bombeiros de associações humanitárias e aos sapadores florestais, 144/XVII/1.ª (CH) — Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais, e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma, 168/XVII/1.ª (CH) — Determina a proibição da comercialização de madeira ardida, resultante dos incêndios florestais, 169/XVII/1.ª (CH) — Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, 173/XVII/1.ª (CH) — Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas, 211/XVII/1.ª (CH) — Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntários, do Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a criação de um fundo nacional de proteção às famílias dos bombeiros das associações humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço, dos Projetos de Lei n.os 133/XVII/1.ª (PCP) — Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril), 163/XVII/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal, 172/XVII/1.ª (PCP) — Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, 230/XVII/1.ª (BE) — Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios, e antecipa a idade da reforma, bem como dos Projetos de Resolução n.os 305/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a criação de uma unidade de missão para a reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros, 306/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios, e 307/XVII/1.ª (PS) — Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros.
Para a intervenção inicial, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pinto. Dispõe de 27 minutos. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria também, nesta tarde, de
cumprimentar a Sr.ª Ministra da Administração Interna, mas, mais uma vez, quando se fala de bombeiros nesta Casa, a Sr.ª Ministra prima pela ausência.
Nós percebemos porquê. É difícil a este Governo falar nos bombeiros portugueses, porque nós, normalmente, só nos lembramos da importância dos bombeiros quando chegamos ao verão, quando as terras ardem, quando as populações ficam em risco, quando ficamos todos em sobressalto.
O Chega mostra aqui que é um partido diferente. Trazemos hoje este debate, que é muito importante para os bombeiros portugueses.
E permita-me, Sr. Presidente, que lamente que hoje, mais uma vez, tenham sido impedidos de entrar nesta Casa os bombeiros fardados. Os bombeiros, com aquela farda que se orgulham de envergar e que gostariam
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 26/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 21
A missão destes profissionais é das mais nobres e essenciais para o povo português, pelo que o PSD enaltece e agradece o seu trabalho, sem jamais esquecer as dificuldades enfrentadas no quotidiano. Reconhecem-se as suas pretensões e aspirações legítimas, que não são desconsideradas.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — António Rodrigues — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga.
——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 252/XVII/1.ª: O PSD não compactua com os Partidos que pretendem exclusivamente obter aproveitamento e dividendos
políticos a partir das causas dos bombeiros portugueses. No que respeita ao Projeto de Resolução em apreço, considera-se profundamente lamentável a utilização de
um tema tão sensível como o da morte ou da incapacidade para fins de manipulação da opinião pública. A iniciativa legislativa discutida e votada recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias
dos Bombeiros das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço, medida que, na prática, já se encontra implementada, conforme se verifica:
O art.º 8.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, prevê expressamente que:
1- O Estado garante às Famílias dos bombeiros voluntários que venham a falecer, por acidente ocorrido no exercício da atividade de bombeiro ou por doença contraída ou agravada no seu desempenho, ou por causa dele, uma pensão de preço de sangue (...);
2- Origina ainda o direito à pensão de preço de sangue a incapacidade absoluta e permanente para o trabalho quando tal resulte de ferimentos ou acidentes ocorridos no desempenho da sua missão;
3- (...). De acordo como disposto no artigo 46.º do Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual,
os encargos com o pagamento da Pensão Preço de Sangue, são suportados pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro, gerido pela Liga dos Bombeiros Portugueses, para o qual a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) transfere mensalmente uma verba. O PSD acompanha e partilha as preocupações manifestadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses no que se refere à gestão e sustentabilidade deste Fundo, reconhecendo a importância de assegurar a sua adequada operacionalização.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD não acompanhou a presente iniciativa legislativa, porque a medida preconizada no Projeto de Resolução do CHEGA já se encontra devidamente prevista e regulamentada, lamentando-se o aproveitamento e oportunismo político desse partido.
As (Os) Deputadas (os) do PSD, Hugo Soares — António Rodrigues — João Antunes dos Santos —
Fernando Queiroga.
——— Relativa ao Projeto de Lei n.º 168/XVII/1.ª: O PCP votou contra o Projeto de Lei n.º 168/XVII/1ª, que o Chega apresentou, que proíbe a comercialização
de madeira ardida resultante dos incêndios florestais. Uma iniciativa que não só não responde às questões centrais que se colocam em matéria de prevenção e combate aos incêndios florestais, como cria novos problemas, particularmente aos pequenos agricultores e proprietários florestais que foram atingidos pelos incêndios.
Invocando aproveitamentos que ocorrem nestas circunstâncias, a proposta apresentada pelo Chega não aborda a questão central que se relaciona com o preço das matérias lenhosas e o domínio que os grupos monopolistas — do setor da madeira, papel e cortiça — têm sobre esse mercado, prejudicando os pequenos e
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