Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1202/XVII/1.ª
Pela garantia do acesso efetivo e atempado à interrupção voluntária da gravidez no Serviço Nacional de Saúde
As comissões de utentes de saúde dos concelhos de Almada e do Seixal denunciaram, a 16 de agosto de 2026, que a consulta de Gravidez Não Desejada da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal (ULSAS) foi descontinuada no Hospital Garcia de Orta, tendo sido criadas novas regras de acesso à interrupção voluntária da gravidez (IVG), procedimento que passou a ser realizado numa clínica privada em Lisboa.
Em resposta pública, a ULSAS confirmou não estar, neste momento, a ser possível garantir resposta atempada às mulheres que pretendem avançar com a IVG, tendo firmado protocolo com um estabelecimento reconhecido pela Direção-Geral da Saúde para a realização do procedimento, sem, contudo, precisar qual. A unidade classificou a situação como temporária, afirmando ser sua expectativa retomar a resposta interna «brevemente».
As comissões de utentes repudiaram a retirada desta valência do hospital público, alertando que a decisão sujeita as mulheres a um conjunto de formalidades burocráticas suscetíveis de dificultar a concretização da sua decisão e sublinhando que, dadas as intercorrências que podem surgir durante o procedimento, os hospitais públicos são o local privilegiado para a sua realização. Reivindicaram, por isso, a reintegração desta resposta no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) «Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez no Serviço Nacional de Saúde entre 2022 e 2024», de maio de 2025, evidencia as dificuldades de acesso à IVG no SNS. No final de 2024, apenas 31 estabelecimentos realizavam IVG por opção da mulher (30 oficiais e somente um oficialmente reconhecido) e, das 11 entidades oficiais do SNS que não realizavam o procedimento com recurso à capacidade interna, nove tinham protocolo estabelecido com uma única clínica privada (Clínica dos Arcos) para a sua realização.
O mesmo relatório documenta um incumprimento dos prazos legais precisamente nos estabelecimentos oficiais do SNS. Em 2024, o tempo médio de espera entre o pedido de marcação e a consulta prévia foi de 4,0 dias nos estabelecimentos oficiais (mas de apenas 0,3 dias nos oficialmente reconhecidos) e, nos oficiais, o limite legal de cinco dias foi ultrapassado em 28,1% dos casos, contra menos de 0,5% nos oficialmente reconhecidos.
No âmbito deste processo de monitorização, a ERS emitiu 78 instruções e instaurou três processos de contraordenação por violação das regras de acesso a cuidados de saúde, tendo recebido, até 15 de maio de 2025, 37 reclamações sobre constrangimentos no acesso à IVG.
A lei impõe que sejam adotadas as providências organizativas e regulamentares necessárias para assegurar que do exercício do direito de objeção de consciência dos profissionais de saúde não resulte inviabilidade de cumprimento dos prazos legais. Este é um direito individual, que não pode ser transformado numa objeção institucional à lei nem servir para impedir o acesso das mulheres a um cuidado de saúde a que têm direito.
O encaminhamento de mulheres de um hospital público para uma clínica privada, ainda que a título transitório, agrava a dependência do SNS face ao setor privado já assinalada pela ERS e levanta sérias preocupações quanto à garantia de um acesso universal, atempado e gratuito à IVG, à proteção da privacidade das utentes e à eventual imposição de encargos ou de entraves burocráticos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Promova a retoma, com caráter de urgência e em prazo determinado e público, da realização de interrupção voluntária da gravidez com recurso à capacidade interna no Hospital Garcia de Orta / Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, reintegrando plenamente esta valência no Serviço Nacional de Saúde.
2. Garanta que, enquanto vigorar a solução temporária, nenhuma mulher encaminhada para o estabelecimento privado é sujeita a entraves adicionais, assegurando a gratuitidade, a celeridade, a confidencialidade e o cumprimento dos prazos legais do procedimento.
3. Determine que a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal e as demais unidades do SNS constituam e organizem as suas equipas e os seus serviços de forma que o acesso à IVG não seja prejudicado pelo exercício da objeção de consciência, garantindo a existência de profissionais de saúde, nomeadamente não objetores, em número suficiente para a prestação efetiva e atempada dos cuidados.
4. Desenvolva uma resposta estrutural para reduzir a dependência do SNS face ao setor privado na realização de IVG e para superar os constrangimentos identificados pela ERS, garantindo um acesso universal, atempado e gratuito.
Assembleia da República, 18 de agosto de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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