Projeto de Resolução n.º 1096/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual custo de vida
Exposição de motivos
A crescente instabilidade geopolítica internacional continua a produzir efeitos negativos sobre os preços da energia, dos combustíveis, dos bens alimentares e dos custos de financiamento, afetando diretamente o rendimento das famílias portuguesas e a competitividade das empresas.
Ainda recentemente a Comissão Europeia, através dos estudos Eurostat, referiu que o esforço real acumulado das famílias na União Europeia, face ao aumento dos combustíveis, teve em Portugal um dos efeitos mais violentos e pesados.
Portugal enfrenta estas dificuldades partindo de uma posição particularmente vulnerável, marcada por uma elevada carga fiscal, baixos salários, reduzido poder de compra e uma economia excessivamente dependente de fatores externos.
As famílias portuguesas continuam confrontadas com dificuldades crescentes para suportar despesas essenciais como alimentação, habitação, energia e transportes. Simultaneamente, milhares de micro, pequenas e médias empresas enfrentam um aumento persistente dos custos operacionais, comprometendo a sua capacidade de investimento, crescimento e criação de emprego, para a qual o Estado enquanto administração não pode descurar.
Perante esta realidade, torna-se naturalmente necessário adotar medidas, mesmo que temporárias e proporcionais, que permitam aliviar a pressão sobre os agregados familiares e o tecido empresarial, privilegiando a redução da carga fiscal, o reforço da competitividade da produção nacional e a racionalização da despesa pública.
Também o FMI alertou recentemente e sugeriu várias medidas, tanto no curto como no médio prazo, em matéria de política fiscal e até pede ao Governo que vá num sentido diferente daquele que o executivo tem seguido até aqui.
A evolução recente dos preços dos combustíveis rodoviários tem exercido uma pressão significativa sobre o rendimento disponível das famílias e sobre os custos de contexto das empresas, com particular incidência nos setores mais dependentes do transporte.
Em Portugal, a carga fiscal sobre os combustíveis permanece elevada, sendo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), atualmente à taxa normal de 23%, um dos principais componentes do preço final.
O elevado custo com os combustíveis, produzirá um efeito em cadeia, tornando todos os restantes bens e serviços mais onerosos, incluindo os bens essenciais.
A redução da taxa de IVA aplicável à gasolina e ao gasóleo para a taxa intermédia de 13%, constitui uma medida de alívio imediato, com impacto direto no preço final pago pelos consumidores.
Acresce que esta medida, sendo de natureza temporária ou passível de avaliação periódica, poderá ser ajustada em função da evolução dos mercados energéticos e do contexto económico internacional.
Refira-se que, na pandemia de COVID-19, o Estado português adotou medidas excecionais de mitigação, entre as quais a aplicação temporária da taxa de IVA de 0% a um conjunto de bens alimentares essenciais, com resultados positivos na contenção de preços.
Uma das medidas com efeito direto e imediato sobre os preços finais ao consumidor é a isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre um conjunto de bens alimentares essenciais, nomeadamente produtos como pão, leite, frutas, legumes, arroz, massas, azeite, carne, peixe e ovos — o chamado “cabaz alimentar”.
Torna-se necessário antecipar e mitigar os efeitos inflacionistas decorrentes da atual conjuntura internacional, garantindo o acesso a bens essenciais a preços comportáveis e protegendo o poder de compra das famílias.
O Estado, ao abdicar de uma parcela da receita fiscal, assume o compromisso de proteger os consumidores, estimular o consumo interno e reforçar a coesão social, especialmente num contexto de incerteza económica e pressão inflacionista.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo:
1 - Proceda à redução temporária do IVA dos combustíveis para a taxa intermédia de 13%, durante um período inicial de seis meses, sujeito a reavaliação.
2 - Aplique a taxa de IVA 0% a um conjunto de bens alimentares essenciais.
3 - Reforce os mecanismos de fiscalização da formação de preços em setores estratégicos, prevenindo práticas especulativas e distorções de mercado.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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