Projeto de Resolução n.º 1005/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo medidas de reforço da resposta aos danos no património cultural classificado causados pelas tempestades de 2026 e a adoção de um programa preventivo nacional de avaliação e salvaguarda do edificado classificado
Exposição de motivos
Portugal dispõe de um dos mais ricos patrimónios edificados classificados da Europa, sendo de notar que, de acordo com o “Atlas Artístico e Cultural de Portugal”, publicado em 2024, existiam em 2022, no território nacional, 4.655 imóveis que integravam o património cultural classificado, dos quais 831 Monumentos Nacionais e 2.957 Imóveis de Interesse Público, universo este que compreende castelos, fortalezas, mosteiros, conventos, igrejas, capelas, sés, solares, palácios, jardins históricos, conjuntos arqueológicos, arquivos, museus e outras estruturas de valor histórico, artístico, científico e identitário, muitos deles geridos pela administração central, por autarquias, por entidades religiosas ou por particulares, e distribuídos por todo o território nacional, incluindo, designadamente, zonas de baixa densidade, regiões interiores e concelhos com menor capacidade de resposta técnica e financeira.
A passagem das depressões Kristin Leonardo e Marta, entre o final de janeiro e o início de fevereiro de 2026, expôs, de forma brutal e indesmentível, a vulnerabilidade estrutural de uma parte significativa deste património edificado.
Neste passo, cumpre recordar que mais de 120 museus e monumentos sofreram danos, incluindo cinco equipamentos da Rede Portuguesa de Museus e quatro bens classificados, um dos quais, o Convento de Cristo, em Tomar, com o estatuto de Património Mundial da UNESCO.
A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto estimou a necessidade de um investimento da ordem dos 20 milhões de euros para as obras de recuperação, na sequência das medidas excecionais previstas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
O espectro de danos abrangeu uma extraordinária diversidade de tipologias e localizações, cumprindo referir, nesta sede, que, entre os bens com danos graves se contam o Convento de Cristo, onde a Charolinha da Mata dos Sete Montes ficou destruída, e a estimativa de danos ultrapassa 750 mil euros só naquela estrutura, a Casa-Museu Afonso Lopes Vieira, na Marinha Grande, a Igreja matriz de Cernache do Bonjardim, na Sertã, e o Arquivo Distrital de Leiria.
Com danos moderados que exigem intervenção urgente, o levantamento regista castelos, solares, conventos, igrejas e conjuntos arqueológicos em dezenas de concelhos: o Castelo de Leiria, a Sé desta cidade, onde a chuva ameaçou o órgão histórico, o Mosteiro de Santa Clara-a-Velha em Coimbra, a Sé Nova e a Sé Velha de Coimbra, as muralhas de Santarém, a Fortaleza de Abrantes, o Mosteiro do Varatojo, em Torres Vedras, o Palace Hotel do Buçaco e as capelas e ermidas da sua mata, o Campo Militar da Batalha de Aljubarrota, entre muitos outros.
Acresce ao exposto que bens inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, como é o caso do Convento de Cristo, em Tomar, do Mosteiro de Alcobaça e do Mosteiro da Batalha, cujos túmulos de D. João I, da rainha D. Filipa de Lencastre, de D. Pedro I e de D. Inês de Castro constituem peças de inestimável valia, apresentam também danos que carecem de intervenção.
O setor museológico não ficou imune, e entre os equipamentos afetados com danos graves contam-se o Museu da Ciência da Universidade de Coimbra, o Museu de Arte Pré-Histórica e do Sagrado do Vale do Tejo, em Mação, o Museu Municipal de Santarém - Casa-Museu Anselmo Braamcamp Freire, o Museu Municipal de Ourém e o Museu da Imagem em Movimento, em Leiria, encontrando-se vários destes espaços total ou parcialmente encerrados ao público.
A especial vulnerabilidade dos arquivos e acervos documentais à humidade e às inundações ficou igualmente evidenciada, com o Arquivo Distrital de Leiria a apresentar danos graves.
Uma dimensão particularmente expressiva dos danos concentrou-se no edificado religioso.
Neste particular, refira-se que o Secretariado Nacional dos Bens Culturais da Igreja identificou danos significativos em 185 edifícios religiosos em Portugal, sobretudo nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra, Lisboa e Castelo Branco, número que permanece provisório, dado que as dioceses de Setúbal, Évora e Beja foram posteriormente identificando novos casos.
Acresce que em muitos destes edifícios foi necessário remover bens móveis de valor histórico e artístico para locais seguros, proteger património integrado com meios de fortuna e mobilizar equipas técnicas de emergência.
Um dos casos mais mediáticos foi o do Santuário de Nossa Senhora da Encarnação, em Leiria, imóvel classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1982, com o campanário colapsado sobre o telhado, mais de metade da cobertura destruída, coro alto arrasado, interior exposto às intempéries, para o qual o Património Cultural, I.P., desencadeou uma intervenção de salvaguarda urgente após vistoria técnica realizada nos dias 29 e 30 de janeiro do corrente ano.
Importa igualmente referir que, em março de 2026, a fragilidade estrutural do edificado religioso voltou a manifestar-se na Madeira, com o caso da Capela de Nossa Senhora da Vida, na Fajã do Mar, Calheta, que sofreu um colapso parcial por desgaste estrutural acumulado.
Este quadro motivou, aliás, o Fórum Cidadania LX a remeter à Câmara Municipal de Lisboa, em 3 de fevereiro de 2026, um pedido de realização de vistorias preventivas a todas as igrejas e capelas do concelho, alertando para o risco estrutural das torres sineiras e de edifícios implantados em encostas com solos sensíveis, invocando expressamente os deveres municipais de prevenção decorrentes da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
A força inusitada das intempéries veio revelar que o modelo de resposta ao risco patrimonial se encontra assente numa lógica meramente reativa, que intervém, pois, quando o dano já ocorreu, ao invés de se estruturar com base numa política de avaliação preventiva e sistemática do estado dos bens classificados.
A depressão Kristin não criou as fragilidades estruturais, mas expô-las à vista de todos: revelando todo um conjunto de fatores negativos, como, por exemplo, coberturas deterioradas sem intervenção há décadas, sistemas de drenagem insuficientes, gárgulas obstruídas, elementos portantes com capacidade de carga reduzida, vitrais sem manutenção, torres sineiras com anomalias preexistentes, e outras patologias construtivas acumuladas ao longo de anos de insuficiente manutenção preventiva.
A lei é clara quanto às obrigações preventivas do Estado, posto que os artigos 22.º, 32.º, 33.º e 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, impõem à Administração deveres de promoção da informação sobre o estado dos bens classificados, de comunicação de situações de perigo, de adoção de medidas provisórias de salvaguarda e de garantia da execução de obras de conservação obrigatórias, deveres estes que revestem natureza preventiva, e não apenas reativa.
Num contexto de agravamento estrutural da intensidade dos fenómenos meteorológicos, a ausência de uma política preventiva e sistemática de avaliação do edificado classificado, que hoje, saliente-se, compreende mais de 4.600 imóveis dispersos por todo o território nacional, constitui uma grave omissão de gestão pública e uma opção irresponsável que expõe o país a perdas patrimoniais de carácter irreversível.
Impõe-se, por isso, recomendar ao Governo o reforço das medidas de recuperação de emergência já adotadas para o património afetado e de um programa preventivo e sistemático que permita ao Estado identificar antecipadamente as situações de maior vulnerabilidade e intervir antes que a próxima tempestade produza novos danos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Promova, através do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto e, em particular, do Património Cultural, I.P., a realização de um programa de vistorias preventivas sistemáticas a todo o edificado classificado como Monumento Nacional ou Imóvel de Interesse Público em território nacional, com especial prioridade para os imóveis implantados em encostas, solos sensíveis, zonas costeiras ou de maior exposição aos elementos, de modo a que o Estado deixe de agir apenas em resposta a emergências e passe a identificar e corrigir antecipadamente as vulnerabilidades estruturais existentes.
2 – Elabore e publique, no prazo de doze meses, uma matriz nacional de risco estrutural do edificado classificado, com identificação dos imóveis em situação de maior vulnerabilidade, construída a partir de critérios técnicos objetivos, incluindo critérios como a idade e o estado das coberturas, a estabilidade de torres sineiras, a impermeabilização e sistemas de drenagem, o estado dos elementos portantes e antecedentes de infiltrações ou patologias, tornando essa matriz a base de um plano plurianual de intervenção preventiva e disponibilizando-a publicamente.
3 – Garanta a transparência e a adequação do mecanismo excecional de apoio financeiro de 12 milhões de euros criado ao abrigo do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, designadamente pela publicação dos critérios de seleção das candidaturas, do calendário de decisão e dos montantes atribuídos, assegurando o reforço imediato da dotação disponível caso as candidaturas apresentadas demonstrem que o financiamento previsto é insuficiente.
4 – Determine a criação, no âmbito do Património Cultural, I.P., de um protocolo nacional de alerta e resposta rápida que permita acções de carácter preventivo do património cultural e integre critérios de resiliência a fenómenos meteorológicos extremos nas orientações técnicas aplicáveis às intervenções de conservação, restauro e reabilitação de bens culturais classificados, garantindo que as soluções adotadas respeitam a autenticidade patrimonial dos imóveis e, simultaneamente, reduzem a vulnerabilidade a eventos climáticos extremos.
5 – Monitorize a execução do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus (ProMuseus) extraordinário no valor de um milhão de euros, lançado em fevereiro de 2026 para apoiar a recuperação dos museus da Rede Portuguesa de Museus afetados pelas tempestades e, caso os pedidos de apoio demonstrem que a dotação é insuficiente face à extensão real dos danos, proceda ao seu reforço imediato, garantindo que todos os equipamentos afetados possam beneficiar deste apoio.
Palácio de São Bento, 26 de maio de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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