Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 801/XVII/1.ª
Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários
Exposição de motivos
Portugal é um dos países com maior entrada líquida de milionários em 2025, sendo apresentado como um dos países ideais para que os milionários evitem impostos, ao arrepio do que se passa com os trabalhadores. Simultaneamente, a banca e as grandes empresas cotadas em Lisboa têm tido lucros como nunca.
Em 2025, a Caixa Geral de Depósitos teve um lucro de €1904 milhões, o BCP lucrou 1018, o Santander Totta 964 milhões e o Novo Banco 828 milhões. Empresas cotadas na Bolsa de Lisboa nos setores da energia e da distribuição também registaram um crescimento assinalável dos lucros. A EDP registou um lucro de €1.150 milhões, uma subida de 44% face ao ano anterior. O lucro do Grupo Jerónimo Martins (Pingo Doce/Biedronka) subiu 8% para os €646 milhões. A REN teve um lucro líquido de €160 milhões (+4,8%), beneficiando da aceleração dos investimentos na transição energética. A GALP teve um resultado líquido recorde de 1.154 milhões de euros (+20% em relação a 2024).
Esta realidade contrasta com as dificuldades de quem vive do seu trabalho e é a face nacional de uma disparidade global na apropriação da riqueza. O aumento da produtividade, riqueza produzida por quem trabalha, tem sido apropriado por uma minoria global. Atualmente, o capital acumula uma riqueza seis vezes superior ao rendimento global. As assimetrias produzidas são gritantes: menos de 60 mil multimilionários, os 0,001% mais ricos do mundo, controlam três vezes mais riqueza do que metade da humanidade.
Duas dezenas de multimilionários têm uma fortuna superior ao Produto Interno Bruto anual da França. Elon Musk tem, sozinho, uma fortuna superior ao Produto Interno Bruto de países como a Suécia, a Irlanda ou a Bélgica. O poder destes indivíduos é tal que lhes permite apropriar-se de setores estratégicos e manipular a política nacional e internacional.
A justiça fiscal é fundamental para pôr a pagar quem mais lucra com as guerras, com a subida dos preços e com a submissão da maioria dos trabalhadores a baixos salários. Mas os milionários e os multimilionários são exímios na arte de fugir à tributação. Furtam-se às suas responsabilidades perante as sociedades onde a riqueza é produzida.
Uma das muitas vias de evasão fiscal é o recurso aos ditos “novos ativos”. A explosão de ativos como a Bitcoin, construídos para garantir o anonimato dos seus utilizadores, serve a especulação financeira, mas também o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas.
As Diretivas da União Europeia 2023/2226, de 17 de outubro de 2023, e 2025/872, de 14 de abril de 2025, que o Governo pretende transpor e tornar operacionais através da Proposta de Lei 64/XVII/1 visam: eliminar o anonimato fiscal nas transações de Bitcoin, NFTs e outros ativos digitais, operacionalizar a troca de dados sobre o Imposto Mínimo Global de 15%, harmonizar as regras portuguesas com as da UE e OCDE para evitar "fugas" de capital e assegurar que uma tributação equivalente entre o que chama “novos meios de investimento” e os “meios tradicionais”.
É necessário arranjar forma de garantir que os milionários e os multimilionários pagam os impostos devidos. Neste sentido, além do quadro legislativo, é também necessário reforçar os meios de combate à evasão fiscal e ao branqueamento de capitais. Esta é uma responsabilidade que deve ser assumida por todos os países.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Reforce os meios da Autoridade Tributária e Aduaneira para que tenha as condições adequadas para assegurar que os milionários e os multimilionários pagam o Imposto Mínimo Global e reforce os meios de investigação do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal para combater a evasão fiscal e o branqueamento de capitais.
Assembleia da República, 31 de março de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 18-31 - 10/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 76
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao próximo ponto da ordem de trabalhos.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Tem a palavra.
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, era só para pedir para partilhar uma notícia de 6 de
fevereiro de 2026, portanto, deste ano, que diz: «Há hospitais do SNS sem dinheiro para comprar
medicamentos.» Estou só a ler o título.
O Sr. Jorge Miguel Teixeira (IL): — O dinheiro aparece sempre!
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Pode ser que relembre, pelo menos ao Sr. Secretário de Estado, a
realidade de que falamos.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — É fazer a partilha com os serviços e ela será partilhada com todos os
grupos parlamentares.
Seguimos para o terceiro ponto da ordem do dia, a apreciação da Proposta de Lei n.º 64/XVII/1.ª (GOV) —
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação
administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global e do Projeto de
Resolução n.º 801/XVII/1.ª (BE) — Pela taxação justa dos milionários e dos multimilionários.
Para apresentar a iniciativa do Governo, até 7 minutos, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Fiscais.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais (Cláudia Reis Duarte): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje aqui apresentamos transpõe para a ordem jurídica nacional duas diretivas
comunitárias, as chamadas DAC8 e DAC9 (Directive on Administrative Cooperation), ambas relativas à
cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.
A DAC original, se quisermos, que data de 2011, e as suas diversas alterações vieram estabelecer um quadro
harmonizado de cooperação administrativa em matéria fiscal entre os Estados-Membros, aumentando a
transparência fiscal na União Europeia, para que as administrações fiscais tenham acesso a informações
relevantes para a aplicação das respetivas regras fiscais, constituindo, por isso, um instrumento crucial para o
combate eficaz à evasão e à fraude fiscal.
Vivemos hoje numa economia profundamente transformada pela digitalização, pela mobilidade de capitais e
pela emergência de novos instrumentos financeiros de que os criptoativos são exemplo. Estes desenvolvimentos
criam oportunidades de inovação e de crescimento, mas também criam novos riscos de opacidade, de
fragmentação da informação e, com isto, de erosão das bases tributárias, se os Estados não dispuserem,
naturalmente, de instrumentos adequados de cooperação e de reporte.
É precisamente a esse desafio que a proposta de lei que hoje discutimos responde, ao transpor para a ordem
jurídica nacional duas evoluções fundamentais para a melhoria da cooperação fiscal no contexto da União
Europeia, a DAC8 e a DAC9.
A DAC8, comecemos por esta, constitui um marco importante para a construção de um sistema de troca de
informações mais robusto, ao alargar este mecanismo ao universo dos criptoativos. Pela primeira vez, este tipo
de ativos passa a estar plenamente integrado nos instrumentos de cooperação fiscal entre os Estados-Membros,
colocando fim às zonas de opacidade e tornando este mercado necessariamente mais transparente.
Esta diretiva, a DAC8, implementa um regime europeu de reporte e de troca de informações automáticas
sobre criptoativos, que incorpora no direito da União o quadro de comunicação de informações sobre
criptoativos, o chamado CARF, que é o Crypto-Asset Reporting Framework, desenvolvido no âmbito da OCDE
(Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e que constitui hoje o padrão internacional de
referência para o reporte fiscal de operações com criptoativos, à semelhança, de resto, daquilo que o CRS, o
Common Reporting Standard, já fazia e já faz com as contas financeiras tradicionais.
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Votação Deliberação — DAR I série — 65-65 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 753/XVII/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e o voto contra do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 63/XVII/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, relativa às regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do PS e do BE. Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 542/XVII/1.ª (PAN) — Procede à
alteração da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, reduzindo os prazos de pagamento em atraso das entidades públicas e criando um regime especial aplicável às Associações Humanitárias de Bombeiros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e da IL. Vamos continuar as votações na generalidade, agora com a Proposta de Lei n.º 64/XVII/1.ª (GOV) —
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2226 e a Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril de 2025, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e a alterar o Regime do Imposto Mínimo Global.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP. Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 801/XVII/1.ª (BE) — Pela taxação justa dos milionários e dos
multimilionários. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 455/XVII/1.ª (CH) — Estabelece o regime
de reembolso das despesas de funeral para menores, dependentes e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 411/XVII/1.ª (PAN) — Procede ao aumento do
subsídio de funeral em caso de falecimento de menores de 18 anos e de pessoas maiores acompanhadas, alterando o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos a favor
do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
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