Projeto de Resolução n.º 1030/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a normalização da circulação na EN2 entre Barranco do Velho, no concelho de Loulé e Alportel, no concelho de São Brás de Alportel,
no distrito de Faro
Exposição de Motivos
A Estrada Nacional 2 (EN2) constitui uma das mais importantes vias rodoviárias do país, não apenas pela sua dimensão e simbolismo histórico, mas sobretudo pelo papel que desempenha na ligação de territórios que, durante décadas, têm sido sucessivamente esquecidos pelas políticas públicas de investimento e desenvolvimento. Aliás, quando atravessamos Portugal de norte a sul, constatamos, na prática, que a EN2 assegura a ligação entre comunidades, atividades económicas e serviços essenciais, assumindo particular relevância nos territórios do interior, onde a inexistência de alternativas viárias adequadas transforma qualquer interrupção da circulação num problema de enorme gravidade social e económica.
É precisamente isso que sucede no troço compreendido entre Barranco do Velho, no concelho de Loulé e Alportel, no concelho de São Brás de Alportel, encerrado ao trânsito desde junho de 2025 na sequência da instabilidade verificada num talude adjacente à via. Lamentavelmente, quase um ano depois, as populações continuam confrontadas com desvios prolongados, aumento dos tempos de deslocação, maiores custos de transporte e dificuldades acrescidas no acesso ao trabalho, à escola, aos cuidados de saúde e a outros serviços essenciais. A situação afeta igualmente empresas, produtores locais, operadores turísticos e diversos agentes económicos que dependem daquela ligação para desenvolver a sua atividade.
Mais preocupante ainda, e apesar do tempo decorrido, continua sem existir uma solução concreta, um calendário credível para a reabertura da via ou uma resposta capaz de minimizar os prejuízos sofridos pelas populações afetadas. Muito pelo contrário, a lentidão da intervenção pública revela uma preocupante incapacidade de resposta por parte da Administração e transmite a sensação de que os problemas das populações do interior são tratados com um grau de urgência muito diferente daquele que seria observado caso a situação ocorresse numa grande área metropolitana.
Esta realidade é tanto mais grave quanto se sabe que a EN2 desempenha funções que ultrapassam largamente a mobilidade quotidiana. Na verdade, trata-se de uma via fundamental para o turismo do interior, para o escoamento de bens e mercadorias, para a circulação dos serviços de emergência e para a própria segurança das populações em situações de proteção civil, designadamente durante a época de incêndios rurais.
Quando uma infraestrutura desta relevância permanece encerrada durante tantos meses sem solução visível, não está apenas em causa um problema de manutenção rodoviária. Ao invés, está em causa a capacidade do Estado de garantir igualdade entre cidadãos, independentemente do local onde vivem, trabalham ou investem.
Importa, por isso, assegurar que a reposição da circulação ocorre com a máxima urgência e em condições de total segurança, mas importa igualmente garantir que o Governo assume as suas responsabilidades perante as populações e atividades económicas que suportaram os custos de uma situação que se prolonga muito para além do razoável.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 - Determine à Infraestruturas de Portugal a conclusão prioritária das intervenções necessárias à reposição da circulação no troço da EN2 compreendido entre Barranco do Velho, no concelho de Loulé, e Alportel, no concelho de São Brás de Alportel, fixando um calendário público para a execução dos trabalhos e para a reabertura da via.
2 - Apresente à Assembleia da República, no prazo de 60 dias, um relatório detalhado sobre as causas do atraso na execução da obra, os custos previstos e o prazo estimado para a conclusão definitiva da intervenção.
3 - Promova medidas excecionais de apoio às atividades económicas diretamente afetadas pelo encerramento prolongado daquela ligação rodoviária, designadamente nos setores do turismo, comércio local e transporte de mercadorias.
4 - Garanta que a EN2 é considerada infraestrutura prioritária no âmbito dos programas de manutenção e requalificação da rede rodoviária nacional, atendendo ao seu papel estratégico para a mobilidade, coesão territorial e desenvolvimento económico dos territórios atravessados.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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