Projeto de Lei n.º 799/XVII/2.ª
Baixar o IRS: Apoiar a classe média em tempos de sufoco
Exposição de motivos
A Iniciativa Liberal tem sido, sem qualquer comparação, o partido que mais tem lutado pela redução de impostos para a classe média, sufocada e desprezada pelo Estado. Essa classe média são os trabalhadores que ganham pouco para a realidade europeia e para o nível de vida em Portugal, mas ganham o suficiente para o Estado se demitir das suas responsabilidades, privando-os de qualquer apoio. Vivem como pobres, são tratados como ricos.
Num contexto de aumento da incerteza e com aumento de pressão na economia familiar provocada por uma escalada dos preços dos combustíveis, é essencial que a resposta para estes portugueses não seja uma redução simbólica de 5 ou 10 euros mensais, e exige-se que o Estado faça, no mínimo, um esforço equivalente ao que as famílias têm feito.
Nesse sentido, a Iniciativa Liberal apresenta uma proposta de alteração à Proposta de Lei do Governo da AD para conferir alguma dignidade à redução de IRS anunciada pelo Governo. Esta não é a proposta desejável para a Iniciativa Liberal, nem procuramos abdicar das nossas bandeiras políticas em matéria de IRS. Contudo, num contexto em que o Governo se mostra inflexível a alterar o modelo fiscal existente, importa oferecer uma solução que, sendo mais ambiciosa que a do Governo, não seja rejeitada cegamente pelos partidos que compõem a Assembleia da República, em nome dos Portugueses e das suas necessidades neste momento de maior aperto.
Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe que: i) se reduza em 0.3 pontos percentuais o primeiro escalão do IRS (em linha com a proposta de Lei do Governo); ii) se proceda a um aumento significativo da dedução específica até 6.000 euros; e iii) se elimine o 2.º escalão.
Estas alterações não constituem a reforma fiscal que o país precisa, mas são uma melhoria substantiva relativamente à proposta do Governo, concedendo à classe média um alívio maior do que aquele proposto pelo Governo, sem com isso comprometer as contas públicas ou a margem orçamental que o próprio Governo antecipa para 2026. Ou seja, é uma proposta exequível e cabimentável.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, os Deputados da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do IRS
Os artigos 25.º e 68.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - [...]:
6 mil euros
[...];
[...];
2 - [...].
3 - (Revogado.)
4 - [...].
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)
[…]
Artigo 68.º
[…]
1 - [...]:
Rendimento coletável (€)
Taxas (percentagem)
Normal (A)
Média (B)
Até 12.587
12.2%
12.20%
De mais de 12 587 até 17 838
21.2%
14.85%
De mais de 17 838 até 23 089
24.1%
16.95%
De mais de 23 089 até 29 397
31.1%
19.99%
De mais de 29 397 até 43 090
34.9%
24.73%
De mais de 43 090 até 46 566
43.1%
26.10%
De mais de 46 566 até 86 634
44.6%
34.66%
Superior a 86 634
48%
-
2 - O quantitativo do rendimento coletável, quando superior a 8059 € ao limite do primeiro escalão, é dividido em duas partes, nos seguintes termos: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente lei produz efeitos aos rendimentos obtidos no ano civil de 2026, cujo apuramento final e liquidação do imposto decorrerá no ano civil de 2027.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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