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Apreciação Parlamentar 1Em entrada
Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto - “Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA.”
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14/08/2025
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
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Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
Apreciação Parlamentar nº 1/XVII/1.ª
Decreto-Lei n.º 92/2025, de 14 de agosto
“Aprova o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ―
Transportes Aéreos Portugueses, SA.”
(Publicado no Diário da República, n.º 156/2025, 1.ª Série, em 14 de agosto de 2025)
Com o Decreto-lei n.º 92/2025, de 14 de agosto, o Governo determinou o início da
“primeira fase” de mais um processo de privatização da TAP.
O principal argumento do Governo para essa decisão – de que supostamente a TAP não
irá sobreviver se não for privatizada – é exatamente o mesmo que foi proclamado para
justificar a primeira tentativa de privatização com a venda à Swissair em 1998/2000,
num processo que quase destruiu a TAP com a falência do comprador.
Trata-se de um argumento que se repetiu nas sucessivas tentativas de privatização da
TAP, sendo que a companhia aérea de bandeira sobreviveu e existe hoje, justamente
por ter ficado na esfera pública. Esta privatização surge assim num momento em que a
TAP está estabilizada, capitalizada, saneada financeiramente, em condições de
enfrentar as exigências do futuro.
O Governo, ao falar em “primeira fase” do processo de privatização da TAP, vem
também demonstrar que mantém a intenção de privatizar toda a empresa. Não é de
uma privatização parcial que se trata: é de uma privatização total realizada por fases.
As grandes companhias aéreas demonstram o seu interesse em adquirir a TAP, não
porque se trate de uma companhia que vale pouco, mas sim porque justamente vale
muito – e vale ainda mais como ativo estratégico para a economia nacional, para a
soberania e desenvolvimento do país.
A TAP assume uma importância fundamental na coesão territorial, com a ligação entre
o território continental, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da
Madeira; bem como na ligação às comunidades portuguesas na diáspora, e na relação
entre Portugal e múltiplos países, com destaque para países lusófonos.
O Governo diz que é preciso vender para «recuperar o dinheiro nela colocado pelo
Estado». Quando é ao contrário. É a TAP pública que recupera e remunera esse
investimento. Os 3,2 mil milhões que o Estado colocou na TAP (para cobrir os prejuízos
causados pela pandemia, para sanear o prejuízo da aventura da Manutenção Brasil, e
para capitalizar a empresa) são remunerados através dos lucros que a TAP gera, com a
importância de ser o maior exportador de serviços do país, com o contributo que dá
para a balança de pagamentos e para a balança comercial, além da contribuição anual
de 150 milhões de euros que a empresa coloca na Segurança Social portuguesa e do IRS
dos salários que a TAP paga. É a TAP pública que remunera o Estado do dinheiro nela
investido.
Perante esta realidade, impõe-se a exigência de defender o interesse público e o
interesse nacional, não através de supostos “aperfeiçoamentos” a um processo que é
intrinsecamente desastroso, mas sim com a clara rejeição desse processo de
privatização.
Nestes termos, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e
ainda dos artigos 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo-
assinados requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2025, que “Aprova
o processo da primeira fase da reprivatização do capital social da TAP ― Transportes
Aéreos Portugueses, SA”, publicado no Diário da República, n.º 156/2025, 1.ª Série, em
14 de agosto de 2025.”
Assembleia da República, 14 de agosto de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Isabel Mendes Lopes; Rui Tavares; Mariana Mortágua; Alfredo Maia;
Filipa Pinto; Jorge Pinto; Patrícia Gonçalves; Paula Santos; Paulo Muacho
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