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Projeto de Lei 235Em entrada
Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de dignidade para os antigos combatentes
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Estado oficial
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25/09/2025
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Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 235/XVII/1.ª
Consagra o complemento vitalício de pensão e a pensão mínima de
dignidade para os antigos combatentes
Exposição de motivos
Há décadas que que o PCP defende e luta incansavelmente pela dignificação e
valorização social e económica e pelo acesso e garantia de direitos aos antigos
combatentes das Forças Armadas.
A iniciativa legislativa que o PCP ora reapresenta corresponde a um legítimo interesse
e anseio dos antigos combatentes que, na XV Legislatura, foi discutida e votada na
Assembleia da República em junho de 2022 e igualmente apresentada nas discussões
dos Orçamentos do Estado.
A iniciativa do PCP contou, em junho de 2022, com os votos a favor do PSD, do CH,
do BE, do PAN e do L e com a abstenção da IL e o voto contra do PS, sendo, assim,
rejeitada.
Recordando o debate então realizado e o reconhecimento unânime das injustiças que
atravessam décadas das vidas destes nossos concidadãos, o PCP cumpre o
compromisso que assumiu sempre com os antigos combatentes e faz questão de
recordar o processo que deu origem ao Estatuto do Antigo Combatente que, por
convergências várias, defraudou as espectativas criadas e que motivou a abstenção
do PCP.
Em julho de 2020, a Assembleia da República aprovou o Estatuto do Antigo
Combatente (Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto). O Grupo Parlamentar do PCP
absteve-se na votação final global deste Estatuto, por considerar que a não
aprovação, no texto final, de um acréscimo de pensão que contemple a maioria dos
antigos combatentes, constitui uma frustração face às grandes e justas expectativas
que foram criadas.
O PCP valoriza e votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas
das quais constavam do seu próprio projeto de lei. Todavia, questões essenciais
defendidas pelo PCP não foram aprovadas. De entre essas questões, importa
salientar, pela sua importância para os antigos combatentes:
a) A consagração de um complemento vitalício de pensão a atribuir aos antigos
combatentes beneficiários do complemento especial de pensão, ou do
acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro
e 3/2009, de 13 de janeiro;
b) A criação de uma pensão mínima de dignidade no sentido de garantir
faseadamente que nenhum antigo combatente aufira pensão inferior ao salário
mínimo nacional.
Na verdade, a Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, aprovada na sequência de
promessas eleitorais feitas aos antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade,
nem pelo Governo que a fez aprovar nem pelos Governos que se lhes seguiram. A
maioria dos antigos combatentes pouco ou nada beneficiou da aplicação desse
dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que se lhe seguiu. Muitos
antigos combatentes sentiram, justamente, que foram traídos nas suas expectativas.
O Estatuto do Antigo Combatente aprovado em 2020 foi uma oportunidade para
corrigir essa injustiça. Ficou muito claro para o PCP que um Estatuto do Antigo
Combatente que não se traduzisse numa melhoria da situação material dos antigos
combatentes seria considerada por estes uma frustração das expectativas criadas, e
uma oportunidade perdida.
Daí que o PCP tenha avançado com a proposta de que fosse aprovada a sugestão
feita pela Liga dos Combatentes de, por razões de simplificação administrativa,
proceder a um aumento nas pensões dos antigos combatentes abrangidos pela Leis
n.º 9/2002 e 3/2009, e tenha insistido na sua proposta de consagração de uma pensão
mínima de dignidade equivalente ao salário mínimo nacional.
A rejeição destas propostas pelo PS e pelo PSD levaram o PCP a ponderar o seu
sentido de voto na votação final global e a optar pela abstenção.
Assim, enquanto valoriza os avanços, ainda que limitados, consagrados no Estatuto
do Antigo Combatente aprovado, o PCP lamenta que não se tenha ido mais longe,
como era possível e justo.
Os antigos combatentes, que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser
merecedores de um reconhecimento público, não apenas em palavras e gestos
simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos capazes de melhorar as suas
condições de vida. É esse o princípio que o PCP defende e é por ele que continuará a
lutar.
Nesse sentido, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei consagra um complemento vitalício de pensão e uma pensão mínima de
dignidade para os antigos combatentes.
Artigo 2.º
Complemento vitalício de pensão
Aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do
acréscimo vitalício de pensão previstos nas Leis n.º 9/2002, de 11 de fevereiro e
3/2009, de 13 de janeiro, é atribuído um complemento vitalício de pensão no montante
de 100 euros mensais.
Artigo 3.º
Pensão mínima de dignidade
1 – Os antigos combatentes cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo
nacional, terão as suas pensões recalculadas por forma a atingir aquele valor.
2 – O recálculo das pensões previsto no número anterior será feito de forma faseada,
do seguinte modo:
a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei, a pensão deve
corresponder, no mínimo, a 80 % do salário mínimo nacional;
b) Dois anos após a entrada em vigor da presente lei, a pensão deve
corresponder, no mínimo, a 90 % do salário mínimo nacional.
c) Três anos após a entrada em vigor da presente lei, a pensão deve
corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento
do Estado subsequente à sua aprovação.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2025
Os Deputados,
Alfredo Maia; Paulo Raimundo; Paula Santos
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