Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1133/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes de salvaguarda da integridade da classificação dos exames nacionais de 2026 e de proteção dos direitos dos alunos, das famílias e dos professores classificadores
Exposição de motivos
O processo de classificação digital dos exames nacionais de 2026, que abrange mais de 300 mil provas de mais de 166 mil alunos, digitalizadas num centro único e distribuídas por itens através da Plataforma de Classificação e Supervisão, acumulou falhas graves e documentadas em todas as suas fases: digitalizações ilegíveis, folhas de continuação em falta ou trocadas, respostas incompletas ou cortadas, perfis de classificador trocados, itens que desapareceram das contas dos docentes ou nelas surgiram classificados por terceiros, e convocatórias erradas, incluindo de docentes que nunca lecionaram as disciplinas em causa. Estas falhas repetem, em escala ampliada, as que haviam sido reportadas no projeto-piloto do exame de Filosofia de 2025 e que o Governo optou por desvalorizar.
Depois de negar os problemas, de qualificar como falsa a maioria das denúncias dos professores e de garantir o cumprimento do calendário, o Governo desmentiu-se a si próprio: a 3 de julho, adiou a afixação das pautas da 1.ª fase para 17 de julho e a 2.ª fase para 20 a 24 de julho, reconhecendo por escrito que o cumprimento dos prazos originais representaria "um risco para a fiabilidade do processo".
Fê-lo, porém, sem recalibrar o que está a jusante: manteve intocado o calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, tornou aritmeticamente impossível o prazo legal de dois dias úteis para inscrição na 2.ª fase e comprimiu a emissão da ficha ENES contra a abertura das candidaturas. A 6 de julho, a plataforma de classificação encontrava-se "em manutenção", impedindo os professores de aceder às provas, a oito dias do termo do prazo de classificação.
A natureza do dano em causa exige uma resposta que o calendário, por si, não dá. Um atraso é visível e corrige-se; uma classificação assente numa prova mal digitalizada, incompleta ou trocada é invisível: o aluno recebe uma nota e não tem como saber que o suporte da sua avaliação estava viciado, a menos que requeira a consulta da prova, procedimento pago, e a subsequente reapreciação, sujeita a depósito de 25 euros, um mecanismo tardio, oneroso e estruturalmente desadequado, porque incide sobre o mesmo suporte digitalizado que falhou, e cuja acessibilidade depende da capacidade económica de cada família.
A comunidade educativa mobilizou-se de forma inédita. Os professores classificadores reportaram as falhas nos fóruns oficiais da própria plataforma e apresentaram escusas de responsabilidade. As estruturas sindicais e de diretores alertaram para uma vaga de reapreciações de "magnitude inédita" e para a impossibilidade legal dos prazos. E as associações de pais lançaram uma carta aberta, dirigida ao Ministério e à Assembleia da República, exigindo a "garantia formal de que nenhum aluno será prejudicado pelas falhas verificadas" e a ponderação do adiamento da 2.ª fase para setembro, e denunciando que a situação "não está apenas a gerar ansiedade e incerteza entre milhares de alunos e famílias", mas também "prejuízos económicos relevantes", decorrentes do cancelamento e remarcação de férias, viagens e alojamentos já contratados. Como ali se escreve: "Os alunos cumpriram a sua obrigação. Os professores estão a cumprir a sua missão. As escolas continuam a assegurar o funcionamento do sistema educativo. Chegou agora o momento de o Estado cumprir a sua responsabilidade”.
É esse o objeto do presente projeto de resolução: um conjunto de medidas urgentes, exequíveis e proporcionadas para que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpra a sua parte, garantindo que nenhuma nota é divulgada sem fiabilidade demonstrada, que nenhum aluno perde direitos por atrasos que não causou, que nenhuma família paga para descobrir se foi lesada e que nenhum professor é penalizado por falhas que não cometeu.
Existe, aliás, precedente de recalibração integral do sistema: em 2020, perante a pandemia, foram adiados exames, candidaturas e colocações, com regras próprias de salvaguarda da equidade. O que então se fez por força de uma emergência sanitária pode e deve fazer-se agora por força de uma emergência de confiança criada pelo próprio Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo que:
1) Determine a verificação oficiosa, prévia à homologação e afixação das pautas, da integridade de todas as provas digitalizadas, completude das folhas de resposta e de continuação, legibilidade, correta associação ao aluno e correta atribuição ao classificador, não fazendo recair sobre os alunos o ónus de detetar as falhas do sistema;
2) Determine que, sempre que a integridade do suporte digitalizado de uma prova não possa ser demonstrada, a respetiva classificação seja realizada sobre a prova original em papel;3) Promova, antes da divulgação dos resultados, uma auditoria independente ao processo de classificação, não limitada aos problemas de leitura dos códigos QR, incluindo a verificação dos registos de auditoria da Plataforma de Classificação e Supervisão quanto à exclusividade da atribuição das respostas e à rastreabilidade de quem classificou cada resposta, abstendo-se de homologar pautas assentes em registos cuja integridade não esteja demonstrada;
4) Isente, no presente ano letivo, o pagamento dos custos de obtenção de cópia da prova e do depósito exigido para o pedido de reapreciação das provas de avaliação externa, garantindo que nenhum aluno deixa de verificar ou contestar a sua classificação por razões económicas;
5) Clarifique que os vícios de digitalização, de associação e de atribuição constituem fundamento de reapreciação e de reclamação, com acesso à prova original em papel sempre que necessário;
6) Aprove, com urgência, as alterações normativas necessárias para garantir a todos os alunos o prazo legal de dois dias úteis, contado da afixação das pautas, para inscrição na 2.ª fase dos exames, assegurando que nenhum aluno fica impedido de a realizar por razões imputáveis à compressão do calendário;
7) Garanta a emissão atempada da ficha ENES a todos os candidatos e prolongue o prazo de candidatura à 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em termos que assegurem que nenhum estudante se candidata sem conhecer as suas classificações finais nem perde o direito de candidatura por atrasos administrativos;
8) Pondere, em diálogo com as associações de pais, as organizações de professores e os diretores escolares, o adiamento da 2.ª fase dos exames para setembro, com o correspondente ajustamento das fases do concurso nacional de acesso, à semelhança do precedente de 2020, caso não estejam reunidas condições de fiabilidade e exequibilidade do calendário anunciado;
9) Alargue o prazo de aperfeiçoamento da candidatura subsequente à divulgação dos resultados das reapreciações e assegure procedimentos céleres e desburocratizados para os alunos impossibilitados de realizar a 1.ª fase que requeiram a relevância dos exames da 2.ª fase para a 1.ª fase do concurso;
10) Assegure a remuneração justa de todo o trabalho de classificação e de reapreciação das provas do ensino secundário, em condições de paridade com o regime aplicável às provas do ensino básico;
11) Garanta a cada classificador o período efetivo de classificação previsto na norma aplicável, contado da disponibilização real e íntegra dos itens, e o respeito pelo direito às férias dos docentes, reforçando as bolsas de professores relatores para responder ao previsível aumento dos pedidos de reapreciação;
12) Determine que nenhum professor classificador seja responsabilizado por atrasos ou desconformidades imputáveis às falhas do sistema, dando resposta formal às escusas de responsabilidade e comunicações apresentadas;
13) Reforce os meios administrativos das escolas e secretariados de exames durante o período de inscrições, candidaturas e reapreciações, incluindo orientações claras e atempadas sobre os novos prazos;
14) Divulgue o número e a tipologia das provas afetadas por falhas de digitalização e de atribuição e o destino dado a cada situação, os relatórios de avaliação do projeto-piloto de 2025 e a identificação das entidades responsáveis pela Plataforma de Classificação e Supervisão e respetivos contratos;
15) Preste informação clara, universal e acessível aos alunos e famílias sobre os seus direitos de consulta, reapreciação e reclamação e sobre os indícios de falhas de digitalização a que devem estar atentos;
16) Garanta que nenhuma futura época de exames se realiza com classificação digital sem prévia testagem em condições reais, auditoria independente de segurança e fiabilidade, plano de contingência que assegure a reversão para a classificação sobre a prova original, e apresentação à Assembleia da República do balanço da reorganização orgânica do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Assembleia da República, 06 de julho de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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