Projecto de Resolução n.º 1194/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do Acordo de Schengen com o Reino de Espanha no contexto dos eventos ocorridos em Ceuta
Exposição de Motivos
Exclave espanhol no norte de África, a cidade de Ceuta vem sendo palco, nos últimos dias, de acontecimentos gravíssimos e de grande amplitude internacional. Em 30 de Julho, com o colapso dos controlos fronteiriços existentes entre o Reino de Espanha e o Reino de Marrocos, a cidade viu-se invadida por dezenas de milhares de indivíduos não-europeus. Perante estes eventos excepcionais, com a soberania espanhola e a segurança da população civil de Ceuta em causa, o Governo de Madrid acabou por accionar o Exército. Embora de menor escala, eventos semelhantes tiveram lugar em Melilha, outra cidade espanhola do norte de África.
Os acontecimentos de Ceuta e Melilha constituem a mais grave violação da fronteira comum europeia desde a assinatura do Acordo de Schengen, em 1985. Teme-se que pelo menos 60,000 indivíduos estrangeiros possam, à data da submissão do presente Projecto de Resolução, ter penetrado as duas cidades. O assalto a Ceuta e Melilha gerou compreensível ansiedade entre as suas populações, que se viram obrigadas à organização de milícias cidadãs no sentido de assegurar a paz dos seus bairros e a integridade dos seus haveres.
A resposta tardia, hesitante e, em última análise, irresponsável do governo espanhol a esta crise não pode deixar de merecer a preocupação profunda dos restantes Estados da União Europeia. Se a fronteira espanhola não o fosse também da União Europeia, as ordens aparentemente dadas à Guardia Civil pelo Governo de Madrid no sentido de que ela nada fizesse para parar o influxo de imigrantes seriam, embora graves e criticáveis, um assunto puramente interno da Espanha. Todavia, assim não é.
Pelo contrário, a fronteira hispano-marroquina é um dos pontos de maior tensão na crise migratória que a Europa vive. Esta violação do território espanhol ameaça, por conseguinte, a segurança de todos os Estados europeus, incluindo Portugal. É assim, particularmente, quando é bem conhecida a posição laxista do governo presidido por Pedro Sanchez no tema migratório, sendo grave exemplo dessa realidade a recente legalização maciça, por Madrid, de mais de um milhão de imigrantes ilegais residentes no país. Tendo presentes o rumo reiteradamente prosseguido pelo governo espanhol no tema migratório e o desinteresse, que é indesmentível, em tomar as medidas necessárias à segurança do seu próprio território, torna-se difícil continuar a considerar Madrid um parceiro fiável em matéria de livre circulação e controlo fronteiriço.
Colocada perante a insensatez de uma política que facilita e banaliza a regularização de imigrantes ilegais e, agora, que lhes abre despudoradamente as portas, Portugal e a Europa não podem deixar de agir. Sob Sanchez, a Espanha afirma-se cada vez mais como um verdadeiro Cavalo de Tróia da imigração ilegal para o continente, permitindo a prevaricadores individuais e a redes de tráfico humano que a usem para evitar as medidas restritivas em boa hora implementadas pelos Estados nacionais.
Além das consequências daninhas, em matéria económica e demográfica, do caos migratório que se vive em Espanha, há a frisar os imensos perigos que dele resultam para a segurança nacional e europeia. Não pode deixar de ser levado em conta que a fronteira marroquina é ela própria porosa, estendendo-se por milhares de quilómetros de regiões montanhosas e desérticas com Estados em situação convulsa. Concentram-se nos limites de Ceuta e Melilha grandes números de indivíduos oriundos de países martirizados pelo islamismo radical, como a Mauritânia, o Mali, a Líbia ou o Níger. A incapacidade de Madrid em recorrer a todos os meios necessários à tranquilização da sua fronteira e à interrupção da invasão migratória em curso expõe, pois, os europeus a enormes perigos.
Não pode, neste sentido, constituir surpresa que um número crescente de países europeus recorram à suspensão da implementação do Acordo de Schengen com a Espanha. É o caso da Itália, cuja Presidente do Conselho Giorgia Meloni a anunciou em 30 de Julho. Já a França anunciou igualmente, em 31 de Julho, o reforço dos controlos fronteiriços com a Espanha. Evidentemente, um espaço de livre circulação de pessoas e bens não pode existir sem um forte sentido de responsabilidade mútua. Ao eximir-se do cumprimento dos seus deveres enquanto Estado signatário de Schengen, a Espanha faz-se desmerecedora dos direitos que dele lhe advêm.
Em causa não estão assuntos internos do Reino da Espanha, Não está, da mesma forma, o direito do Estado espanhol à definição soberana das suas políticas. Enquanto signatário do Acordo de Schengen, Madrid comprometeu-se com obrigações, junto de todos as outras Partes Contratantes, em temas de interesse comum. Naturalmente, sendo a fronteira hispano-marroquina a fronteira externa do Espaço Schengen e da União Europeia, Madrid não pode esquivar-se da tarefa de garantir a sua estabilidade e segurança, assim como a fiabilidade dos procedimentos que a governam.
Neste sentido, o Governo português deve accionar de imediato a alínea c) do Art.º 25.º do Código de Fronteiras Schengen, que prevê que um Estado-membro restabeleça controlos fronteiriços internos de forma excepcional e temporária em situação de “movimentos súbitos não autorizados em grande escala de nacionais de países terceiros entre Estados-Membros, que exerça uma pressão significativa sobre os recursos e as capacidades globais de autoridades competentes bem preparadas e que seja susceptível de pôr em risco o funcionamento global do espaço sem controlo nas fronteiras internas.”
Portugal deve manter suspensa a aplicação de Schengen ao Reino de Espanha até que Madrid faça uso de todos os mecanismos de controlo ao seu dispor no sentido de repor a ordem na sua fronteira com Marrocos. Por outro lado, Lisboa deve, tanto bilateralmente como nos fóruns europeus adequados, manifestar junto de Madrid a sua extrema preocupação com a situação em Ceuta e Melilha, a incompatibilidade desses acontecimentos com o interesse português e europeu e a urgência de uma política de fronteiras e migrações espanhola que não agrida as obrigações internacionais de Madrid e os interesses fulcrais dos restantes Estados signatários de Schengen.
Assim, diante dos motivos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendam os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA ao Governo que:
Accione prontamente a alínea c) do Art.º 25.º do Código de Fronteiras Schengen, que permite a um Estado-membro que restabeleça controles fronteiriços internos de forma excepcional e temporária em situação de “movimentos súbitos não autorizados em grande escala de nacionais de países terceiros entre Estados-Membros”, no sentido de suspender a aplicação do Acordo de Schengen ao Reino de Espanha até que seja reposta a normalidade na fronteira hispano-marroquina.
Exprima, junto do Governo do Reino de Espanha, a ansiedade do Estado português com a situação vivida em Ceuta e Melilha e alerte Madrid para o impacto deletério da actual crise sobre Portugal e toda a União Europeia.
Incentive a Espanha a harmonizar a sua política de migrações e fronteiras com as obrigações internacionais por ela assumidas perante Portugal e os restantes signatários do Acordo de Schengen, assim como a recorrer a todos os meios necessários à normalização da situação na fronteira hispano-marroquina.
Palácio de São Bento, 3 de agosto de 2026.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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