Representação Parlamentar
Projeto de Resolução nº 861/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social
Exposição de motivos
Nos serviços públicos do Estado, sejam hospitais, centros de saúde, museus, bibliotecas, serviços de emprego, segurança social, repartições de finanças, entre tantos outros, os trabalhadores da vigilância privada têm papel central. Porteiros, vigilantes e seguranças são, em muitos casos, o primeiro rosto do serviço público: recebem, orientam, protegem pessoas e equipamentos, asseguram a segurança da atividade e dos espaços públicos. Apesar disso, estes trabalhadores não integram a administração pública, encontrando‑se vinculados a empresas privadas de segurança, através de contratos de prestação de serviços sujeitos a concursos públicos periódicos. No setor privado, a regra é também a subcontratação destes serviços.
A generalização da externalização destas funções produziu um modelo marcado pela instabilidade laboral, pela degradação salarial e por uma crescente desresponsabilização do Estado enquanto contratante. Para agravar a situação, os concursos públicos, ainda que legalmente não devam assentar exclusivamente no critério do preço mais baixo, acabam frequentemente por consagrar as propostas mais baratas, à custa da compressão dos custos do trabalho e do atropelo dos direitos dos trabalhadores, o que gera uma dinâmica de concorrência capitalista, dentro de uma lógica liberal, que mina o poder de negociação sindical e prejudica os trabalhadores.
Esta prática criou uma corrida para o fundo: salários baixos, horários pressionados até ao limite legal e às vezes além deste, incumprimento de períodos de descanso, precariedade contratual permanente e concorrência agressiva entre empresas, muitas vezes suportada por práticas comerciais desleais ou mesmo ilegais. O resultado é um setor onde dezenas de milhares de trabalhadores exercem funções permanentes em postos de trabalho estáveis, mas em permanente mudança de empresa, que muitas vezes nem respeitam os créditos e os direitos que devem estar garantidos sob a figura da “transmissão de estabelecimento”.
A situação torna‑se de facto grave quando, no final de um contrato de prestação de serviços, uma nova empresa vence o concurso e tenta furtar‑se às suas obrigações legais para com os trabalhadores já afetos ao serviço. Apesar de a lei portuguesa ter sido reforçada em 2018 com a aprovação de alterações ao regime da transmissão de estabelecimento, e de ser obrigatória a manutenção dos vínculos laborais, da antiguidade, das categorias profissionais, das retribuições e dos direitos adquiridos, multiplicam‑se os casos em que esta norma é deliberadamente contornada e atropelada. Trata‑se de uma prática ilegal, mas também de uma falha do Estado enquanto entidade contratante, que nessa qualidade dispõe dos instrumentos necessários para impor o cumprimento da lei.
O mesmo relativamente aos salários. Se eles devem aumentar em sede de contratação coletiva e respeitando essa esfera, o Estado tem de combater um modelo assente no dumping salarial. O Código dos Contratos Públicos prevê já instrumentos para contrariar esta lógica, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentação de um documento demonstrativo da estrutura de custos do trabalho. Contudo, a ausência de regulamentação concreta desse instrumento tem permitido que empresas apresentem propostas irrealistas, baseadas em números de trabalhadores e de horas incompatíveis com os postos de trabalho a ocupar e com o respeito pelo período normal de trabalho e pelos descansos obrigatórios, vencendo concursos à custa do incumprimento futuro.
Do mesmo modo, o valor base dos concursos públicos nesta área, frequentemente desajustado à realidade dos custos laborais, contribui para a degradação das condições de trabalho. A inexistência de preços mínimos por posto de trabalho e a ausência de critérios claros de valorização das melhores práticas salariais transformam o mesmo concurso público num incentivo à precarização e aos baixos salários.
Acresce que o Estado não pode continuar a contratar empresas que recorrem a práticas comerciais desleais, que omitem serviços, que não dispõem do pessoal necessário para executar os contratos ou que acumulam históricos reiterados de incumprimento laboral. A contratação pública deve ser um instrumento de promoção de legalidade, qualidade e responsabilidade, e não um mecanismo promotor de abusos.
Por outro lado, é indispensável garantir que os avisos de abertura e os cadernos de encargos dos concursos públicos incluam, de forma clara e inequívoca, a obrigação de respeito integral pelas normas relativas à transmissão de estabelecimento, incluindo a assunção de créditos laborais vencidos e a manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos dos trabalhadores. A exigência de contratação coletiva que preveja a valorização real dos salários, assegurando aumentos acima da inflação, é uma forma de combater a degradação acumulada das condições salariais e de vida destes trabalhadores.
Finalmente, a Autoridade para as Condições de Trabalho deve desempenhar um papel central, mas carece de formação especializada que tenha em conta as especificidades do setor da segurança privada, conforme previsto na Lei n.º 46/2019. Sem meios adequados e conhecimento específico, a fiscalização torna‑se insuficiente face às práticas de incumprimento existentes.
Assim, o presente projeto de resolução propõe um conjunto de medidas que visam reforçar a legalidade, a transparência e a justiça na contratação pública dos serviços de segurança privada pelo Estado, bem como garantir o aumento de salários, propondo um acréscimo de 15% no valor dos concursos futuros. A regulamentação efetiva da estrutura de custos do trabalho, a valorização nos concursos das empresas com melhores práticas salariais, a exclusão de empresas incumpridoras, a fixação de preços mínimos por posto de trabalho, a exigência de contratação coletiva com valorização salarial, a inclusão clara das regras da transmissão de estabelecimento, a resolução de contratos com empresas incumpridoras e o reforço da formação especializada da ACT são medidas que farão a diferença.
Trata‑se de garantir que o Estado não continua a ser cúmplice de um sistema que precariza e desvaloriza trabalhadores essenciais ao serviço público, assegurando que a contratação pública contribui para condições de trabalho dignas, aumentos salariais que se vejam, serviços de qualidade e respeito pela lei.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Concretize, no prazo máximo de seis meses, a regulamentação dos termos que devem constar do documento demonstrativo da estrutura de custos do trabalho, nos termos do artigo 57.º‑A, n.º 5 do Código dos Contratos Públicos, estabelecendo critérios objetivos, assegurando a exclusão de concursos públicos de empresas cujas propostas não prevejam um número de trabalhadores e de horas remuneradas compatível com os postos de trabalho a ocupar, com o respeito pelo período normal de trabalho, pelos descansos obrigatórios e pela legislação laboral.
Preveja um aumento mínimo de 15% dos valores base dos concursos públicos a realizar pelo Estado, no próximo ano, para a prestação de serviços de segurança, vigilância e portaria, determinando que os critérios de seleção e de adjudicação/ contratação incluam uma ponderação obrigatória das práticas salariais, pontuando mais quem pagar melhores salários aos trabalhadores;
Determine a inclusão obrigatória, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação de serviços neste setor, de uma cláusula expressa de respeito integral pelas normas relativas à transmissão de estabelecimento, incluindo, designadamente a manutenção dos contratos de trabalho existentes, a assunção de créditos laborais não pagos; a preservação de todos os direitos contratuais e adquiridos dos trabalhadores, conforme determina a lei.
Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos públicos para estes serviços, referência a preços mínimos por posto de trabalho, calculados com base no contrato coletivo aplicável, no cumprimento integral das normas relativas ao tempo de trabalho e aos descansos, com vista a garantir o respeito pelos direitos laborais e a prevenir práticas de dumping social.
Defina como condição de admissão aos concursos públicos, a exigência de que as empresas disponham de contratação coletiva em vigor, que inclua a valorização real dos salários, com aumentos obrigatoriamente superiores ao valor da inflação prevista para o ano anterior.
Concretize a regulamentação da formação especializada para a Autoridade para as Condições de Trabalho que tenha em conta as especificidades do setor da segurança privada, nos termos da Lei 46/2019, de 07 de julho de 2019
Assembleia da República, 17 de abril de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
---
Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Aplausos do CH.
Esta iniciativa baixa igualmente à 14.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 859/XVII/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo a
criação de um nó de acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, como medida de coesão
territorial e justiça social.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do L.
O diploma baixa à 14.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 443/XVII/1.ª (CH) – Procede à alteração da Lei n.º 34/2013,
de 16 de maio, e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, reconhecendo subsídio de risco aos profissionais de
segurança privada e autorizando o uso, em serviço, de meios de defesa não letais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do BE e do PAN, os
votos a favor do CH e do JPP e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 572/XVII/1.ª (BE) – Alteração ao regime do
exercício da atividade de segurança privada, previsto na Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 854/XVII/1.ª (PAN) — Pela atribuição de um
subsídio de risco aos profissionais de segurança privada.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP e os votos a favor
do CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 861/XVII/1.ª (BE) — Recomenda
ao Governo a promoção da contratação coletiva no setor da segurança privada, a valorização dos
trabalhadores e a concretização de mecanismos efetivos de combate ao dumping social.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 219/XVII/1.ª (L) — Proíbe a publicidade a jogos e apostas
por figuras públicas e influenciadores digitais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH e do PS.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 220/XVII/1.ª (L) — Proíbe o patrocínio de eventos e
competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e abstenções do CH, do PS e do PCP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
Abrir texto oficial