Voltar às propostasEntrar para desbloquear
Proposta em foco
Projeto de Lei 34Em comissão
Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
20/06/2025
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Analise assistida
Resumo por IA
A analise assistida esta disponivel para utilizadores Pro autenticados.
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 34/XVII/1.ª
Elimina as taxas de portagem em todas as autoestradas ex-SCUT
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, veio eliminar um conjunto de taxas de portagens que
nunca deveriam ter existido. Autoestradas construídas como «sem custos para os
utilizadores» (SCUT) foram transformadas em vias com custos para os utilizadores logo
em 2010, para mais inseridas num negócio de contornos nada claros, o das PPP, que na
prática fizeram e fazem as populações reféns do lucro desmedido das concessionárias.
O PCP, que sempre se opôs a que estas portagens existissem, só pode valorizar esta lei,
insistindo na denúncia da sua limitação por excluir algumas “ex-SCUT” desta isenção,
insistindo na injustiça e na discriminação de algumas regiões, acrescentando obstáculos
ao desenvolvimento económico e custos às populações e empresas.
Na verdade, sem que seja possível descortinar o motivo, a lei 37/2024 manteve as
portagens num conjunto de troços, nomeadamente nos dois pórticos da A4 em
Matosinhos, no distrito do Porto, e na A25 nos pórticos de Esgueira-Aveiro Nascente,
Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria.
Da mesma forma, essa lei excluiu de forma injusta um conjunto de autoestradas “ex-
SCUT”, como é o caso da A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Póvoa de
Varzim; da A29, Autoestrada da Costa de Prata; da A41, Circular Regional Exterior do
Porto; da A42, Autoestrada do Grande Porto.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte projeto de lei:
Resolução
Artigo 1.º
(Objeto)
A presente lei procede à primeira alteração da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que
elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em
vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança,
revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, eliminando as taxas de
portagem nos lanços e sublanços de todas as autoestradas “ex-SCUT”.
Artigo 2.º
(Alteração à Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto)
O artigo 2.º da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[Eliminação de taxas de portagens]
1. 1 - (…):
a. A4 - Transmontana e Túnel do Marão , incluindo no troço entre Valongo e
Matosinhos;
b. (…);
c. (…);
d. (…);
e. (…);
f. A25 - Beiras Litoral e Alta , incluindo nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro
Nascente, Estádio-Angeja e Angeja-Albergaria;
g. A28, Autoestrada do Norte Litoral, entre Angeiras e Darque;
h. A29, Autoestrada da Costa de Prata;
i. A41, Circular Regional Exterior do Porto;
j. A42, Autoestrada do Grande Porto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1. A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o
Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em
2025, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico.
Assembleia da República, 20 de junho de 2025
Os deputados
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficialDesbloqueie a análise política completa
Veja a volatilidade e o alinhamento transversal de cada proposta com upgrade para Pro.