Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 623/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de forma integral e
exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes
do colapso do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em
Coimbra, salvaguardando o interesse público
No dia 11 de fevereiro de 2026, registou-se o colapso de um troço da Autoestrada A1 ao
quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra. O incidente decorreu do rompimento
de um dique do rio Mondego, que comprometeu o aterro de suporte à via, interrompendo
a circulação neste eixo rodoviário.
A gestão e manutenção da infraestrutura em causa competem à Brisa Concessão
Rodoviária (BCR). Nos termos do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de outubro, a
concessionária tem a obrigação de manter as autoestradas em bom estado de
conservação e perfeitas condições de utilização. De acordo com este regime jurídico, a
plataforma da autoestrada, incluindo os aterros de acesso, integra o objeto da concessão,
recaindo sobre o operador o dever de garantir a sua integridade.
Em 2024, a BCR registou lucros líquidos de 325,9 milhões de euros, um aumento de quase
18% face ao ano anterior, impulsionado por receitas de portagens que ultrapassaram os
806 milhões de euros. No primeiro semestre de 2025, os resultados líquidos ascenderam
a 155,8 milhões de euros. Estes resultados financeiros permitem à empresa suportar os
custos de reconstrução e os eventuais prejuízos decorrentes da interrupção do tráfego
através dos seus próprios recursos ou do acionamento de seguros previstos
contratualmente.
É necessário garantir que não haverá recurso a fundos públicos, nem a mecanismos de
reequilíbrio financeiro que transfiram para o Estado o custo de reparações que, por
contrato, são da responsabilidade da entidade privada.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
Assegure que a concessionária BRISA assume a totalidade dos encargos financeiros
relativos à reconstrução e reparação do troço da Autoestrada A1 ao quilómetro 191, na
zona dos Casais, em Coimbra, excluindo qualquer forma de financiamento,
comparticipação ou compensação pública.
Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2026.
O Deputado
Fabian Figueiredo
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Apreciação — DAR I série — 56-70 - 21/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 58
está sozinho, é a única forma de entrar em casa de quem está solitário. Este é um valor da nossa vivência
comunitária muitíssimo importante, e os radioamadores fazem-no abnegada e livremente, como forma de ser,
como uma dádiva absoluta ao nosso bem coletivo.
Faço outra chamada de atenção importante: é através do radioamadorismo que muitos jovens se iniciam nas
novas tecnologias das comunicações eletrónicas e, enquanto se desperta esta curiosidade, enquanto se cria o
bichinho das radiocomunicações, se calhar, estamos a desviá-los de caminhos que seriam menos proveitosos
para a sua formação. Esta é a dimensão formativa do radioamadorismo.
Não posso nunca deixar de realçar que, nos sismos nos Açores, os únicos que, muitas vezes, ligam aquilo
que o mar separa são os radioamadores. Foi nos temporais, foi nas cheias e será assim sempre, sem que
ninguém lhes peça. Estarão na linha da frente para ligar, para comunicar, para suavizar, para agilizar, para
ajudar a sermos mais solidários.
Estas nossas iniciativas são este contributo, este reconhecimento, em nome do País, a tantos a quem
devemos tanto.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Termina assim este ponto.
Vamos entrar no quinto ponto, que trata da apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 59/XVII/1.ª
(GOV) — Aprova um regime excecional e temporário destinado à reconstrução e reabilitação do património e
das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin, juntamente com os Projetos de Lei
n.os 440/XVII/1.ª (L) — Reforço urgente dos apoios sociais imediatos às famílias, empresas e associações
afetadas pelas tempestades e 441/XVII/1.ª (L) — Cria a agência recuperar Portugal, alargando a abrangência
da Estrutura de Missão «Reconstrução da região centro do País» e os Projetos de Resolução n.os 566/XVII/1.ª
(PSD) — Constituição da comissão eventual de prevenção e combate às catástrofes naturais em Portugal,
606/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que amplie o objeto da declaração de calamidade prevista nas
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026, de 30 de janeiro, 15-C/2026, de 1 de fevereiro, 24-A/2026,
de 5 de fevereiro, 613/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo um conjunto de medidas destinadas à mitigação
de perdas em diversas atividades económicas e à recuperação das respetivas capacidades, bem como à
recuperação de habitações, 619/XVII/1.ª (IL) — Alargamento da situação de calamidade para os concelhos de
Arruda dos Vinhos, Alenquer, Almada, Anadia, Amarante, Azambuja, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto,
Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel, Sobral de Monte Agraço e
Resende, 620/XVII/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo a criação de um pacote de apoio extraordinário em
resposta às tempestades ocorridas, 622/XVII/1.ª (BE) — Cria um escudo social para proteger e reconstruir as
comunidades afetadas dos concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade,
constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e
alargamentos territoriais e 623/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que a concessionária Brisa assuma, de
forma integral e exclusiva, todos os custos de reparação e a indemnização por danos resultantes do colapso do
troço da autoestrada A1 ao quilómetro 191, na zona dos Casais, em Coimbra, salvaguardando o interesse
público.
Se vai haver mudanças nas bancadas, pedia o favor de ocorrerem, para poder dar a palavra ao Sr. Ministro
dos Assuntos Parlamentares. Pedia aos Srs. Deputados que estão em pé e em trânsito o favor de se sentarem
e pedia ao Sr. Ministro para aguardar 5 segundos, para os Srs. Deputados se acomodarem.
Pausa.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Abreu Amorim): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Portugal enfrentou um dos fenómenos meteorológicos mais severos de que há registo. A
tempestade Kristin, para além de um evento climático extremo, constituiu um teste à capacidade do Estado de
proteger, responder e reconstruir.
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Votação na generalidade — DAR I série — 81-82 - 21/02/2026
21 DE FEVEREIRO DE 2026
O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo.
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 425/XVII/1.ª:
Abstive-me na votação da presente iniciativa, reconhecendo a relevância do objetivo de reforçar a proteção
das vítimas de violência doméstica e de dar resposta à gravidade da violência letal baseada no género.
A autonomização do crime de feminicídio constitui um debate legítimo, ao procurar dar visibilidade e
enquadramento penal específico a um fenómeno estrutural de violência contra as mulheres. Trata-se de uma
discussão que merece aprofundamento, designadamente quanto à necessidade e à densidade normativa do
tipo legal proposto, face ao regime já existente.
Por outro lado, no plano processual, a possibilidade de valoração de declarações prestadas em fases
anteriores do processo, mesmo quando a vítima se recusa a depor em julgamento, suscita dúvidas quanto ao
equilíbrio entre a proteção das vítimas e as garantias de defesa, em particular no que respeita ao contraditório.
Estes aspetos justificam uma reflexão mais aprofundada em sede de especialidade, que permita aperfeiçoar
as soluções propostas e assegurar o necessário equilíbrio entre eficácia na resposta penal e respeito pelos
princípios fundamentais do processo penal.
O Deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 623/XVII/1.ª:
Na sessão plenária de 20 de fevereiro de 2026, foi discutido o Projeto de Resolução n.º 623/XVII/1.ª, da
autoria do Bloco de Esquerda, que recomenda ao Governo que a concessionária da autoestrada A1 assuma
integralmente os encargos decorrentes do colapso do troço ao quilómetro 191, na zona dos Casais, Coimbra,
excluindo qualquer recurso a fundos públicos ou mecanismos de reequilíbrio financeiro contratual.
O colapso de uma infraestrutura rodoviária desta relevância constitui um facto grave, com impacto direto na
segurança rodoviária, na mobilidade de pessoas e bens e na economia regional e nacional. A exigência de
responsabilidades claras é, por isso, legítima, necessária, e está alinhada com a convicção do Chega de que
quem explora uma concessão pública deve assumir os riscos inerentes à sua atividade, nos termos do contrato
celebrado com o Estado e da legislação aplicável. Afinal, não pode existir socialização de prejuízos quando
existem lucros privados.
Contudo, importa distinguir responsabilidade política de responsabilidade jurídica, pois a determinação
objetiva de responsabilidades, designadamente quanto à origem do colapso – isto é, se decorrente de falha
estrutural, fenómeno excecional de força maior ou incumprimento contratual –, carece de apuramento técnico
rigoroso e de análise detalhada do contrato de concessão em vigor.
A proposta em apreciação, embora politicamente compreensível, parte de uma conclusão fechada quanto à
imputação integral de encargos, sem que esteja concluído o necessário processo de apuramento técnico e
contratual. Neste contexto, o Parlamento não pode, nem deve, substituir-se às entidades fiscalizadoras, técnicas
e judiciais na determinação concreta de responsabilidades.
Acresce que a exclusão liminar de qualquer mecanismo contratualmente previsto de reequilíbrio financeiro
pode colidir com obrigações legais previamente assumidas pelo Estado no âmbito da concessão, expondo o
erário público a litígios de elevado valor e a eventual responsabilidade indemnizatória futura.
Sem qualquer sombra de dúvida, o Chega entende que o interesse público exige rigor, responsabilização e
transparência, mas também prudência institucional. A defesa dos contribuintes faz-se garantindo que não há
transferências injustificadas de encargos para o Estado, mas igualmente assegurando que decisões políticas
não criam riscos jurídicos acrescidos.
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