Projeto de Lei n.º 536/XVII/1.ª
Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição
Exposição de motivos
A defesa da concorrência constitui um pilar essencial do funcionamento da economia de mercado, assegurando condições de equidade entre operadores económicos, proteção dos consumidores e eficiência na afetação de recursos. Contudo, a experiência recente em Portugal tem evidenciado fragilidades significativas na efetividade do regime sancionatório aplicável às práticas anticoncorrenciais, no que respeita à prescrição de processos e à execução de coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência.
O caso conhecido como “Cartel da Banca” constitui um exemplo paradigmático dessas fragilidades. Não estando em causa a verificação de práticas ilícitas, o desfecho do processo — marcado pela prescrição das coimas — evidenciou limitações estruturais do regime legal e processual, designadamente a possibilidade de utilização sucessiva de expedientes dilatórios que acabam por comprometer a eficácia da atuação sancionatória do Estado. A própria Autoridade da Concorrência tem vindo a alertar, inclusive em sede de audição parlamentar, para o risco de repetição destas situações, sublinhando que o atual enquadramento jurídico não assegura, de forma suficiente, a dissuasão de práticas restritivas da concorrência nem a efetiva cobrança das coimas aplicadas.
A aprovação da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, introduziu alterações relevantes ao regime jurídico da concorrência, designadamente em matéria de prazos de prescrição e instrumentos de investigação e sancionamento. Apesar disso, a não aplicação dessas alterações a processos pendentes compromete a sua eficácia prática e perpetua situações de desigualdade no tratamento de condutas idênticas. Importa, por isso, assegurar que o regime atualmente em vigor se aplica de forma imediata aos processos pendentes, evitando que infrações graves ao direito da concorrência fiquem impunes em resultado de limitações processuais já identificadas e corrigidas pelo legislador. Adicionalmente, revela-se necessário reforçar os mecanismos que impedem a utilização abusiva de meios processuais com fins dilatórios, designadamente garantindo que a pendência de recursos não compromete a efetividade da aplicação das coimas, nem conduz à prescrição dos processos, sendo também relevante ampliar os prazos de prescrição previstos no regime jurídico da concorrência.
A presente iniciativa visa, desta forma, reforçar a eficácia do regime jurídico da concorrência, assegurar a responsabilização efetiva dos agentes económicos que pratiquem infrações e salvaguardar o interesse público na defesa de mercados concorrenciais, transparentes e justos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei alarga o âmbito de aplicação da Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, e aumenta os prazos de prescrição, através de alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
Artigo 2.º
Alargamento do âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência
A Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto, aplica-se aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio
O artigo 74.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 74.º
[…]
1 - […]
Quatro anos, nos casos previstos nas alíneas h) a k) do n.º 1 do artigo 68.º;
Seis anos, nos restantes casos.
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - […]
10 - O prazo de prescrição das sanções é de seis anos a contar do dia em que se torna definitiva ou que transita em julgado a decisão que determinou a sua aplicação, salvo nos casos previstos nos n.os 6, 10 e 11 do artigo 69.º, que é de quatro anos.”
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 - 18/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 80
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sim, Sr. Presidente, o PS irá apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado. O Sr. Deputado Mário Amorim Lopes pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, é só para corrigir o sentido de voto da IL. Não nesta
votação, mas na imediatamente anterior, no Projeto de Resolução n.º 787/XVII/1.ª (PAN) o sentido de voto da
IL deve ser de «abstenção» e não voto «contra».
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Não altera o resultado. Posso então passar agora à votação,
na generalidade, do Projeto de Lei n.º 536/XVII/1.ª (CH) – Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da
Concorrência aos processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP, os votos contra do CDS-
PP e dos Deputados do PS Pedro Delgado Alves e Pedro Vaz e as abstenções do PSD, do PS, da IL, do L, do
PCP e do BE.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que substituiremos o anúncio da
declaração de voto no ponto anterior por uma declaração de voto conjunta dos dois pontos.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado. Fazemos agora a votação, na generalidade, da Proposta de
Lei n.º 45/XVI/1.ª (ALRAA) – Primeira alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e
o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a
sistemas de vigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP, o voto contra do PS e as abstenções do PCP e do BE.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 806/XVII/1.ª (L) – Recomenda ao Governo que
promova o reforço do controlo e fiscalização no setor das pescas para uma gestão mais sustentável dos recursos
marinhos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do L, do BE, do PAN e do JPP, o voto contra do
PCP e as abstenções do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto sobre
esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado. A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pede a palavra. Para que efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, muito bem. O Sr. Deputado Luís Moreira Testa pede a palavra. Para
que efeito?
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-31 - 18/04/2026
18 DE ABRIL DE 2026
O segundo documento não foi lido pelo Sr. Deputado José Carvalho e é um documento que me parece
importante também, que explica porque é que o Livre não perde vereadores — é porque o Livre não tem
vereadores!
Aplausos do CH.
Protestos do L e contraprotestos do CH.
O Sr. Presidente: — Vamos passar para o segundo ponto da ordem do dia, que consiste no debate, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 508/XVII/1.ª (PCP) — Aplica a lei da concorrência aos processos
pendentes e 536/XVII/1.ª (CH) — Alarga o âmbito de aplicação do Regime Jurídico da Concorrência aos
processos pendentes e aumenta os prazos de prescrição.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos, para a intervenção inicial.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Prescreveram 225 milhões de euros
de multas que 14 bancos foram condenados a pagar. O País assistiu incrédulo ao desfecho do chamado «cartel
da banca», mais do que comprovado, quer pela Autoridade da Concorrência, quer pelos tribunais. Existiu um
cartel que agiu deliberadamente, pelo menos entre 2002 e 2013, para aumentar os spreads que mais de 1 milhão
de famílias paga no crédito à habitação. Após mais de uma década de processo nos tribunais, os 225 milhões
de euros, incompreensivelmente, prescreveram.
É chocante a impunidade do poder económico perante os clientes, os reguladores, os tribunais e o poder
político. Este cartel da banca está longe, muito longe de ser caso único e isolado, que aconteceu lá longe e que
hoje não aconteceria. Só não vê quem não quer ver que estas práticas não são exceção, são a regra da banca,
da economia liberalizada e do funcionamento normal do sacrossanto mercado.
Banca, telecomunicações, seguros, retalho alimentar, grande distribuição uma e outra vez, rendas
excessivas da energia,…
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — E a Caixa Geral de Depósitos?!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … combustíveis, grupos hospitalares privados nos acordos com os
subsistemas de saúde, gestão de resíduos farmacêuticas, empresas de trabalho temporário ou outsourcing, e
muitos, muitos, muitos envolvendo grupos de empresas com que o Estado faz contratação pública. Aqui
florescem cartéis, combinações de preços, rendas e prejuízos graves para os consumidores, utentes, Estado e
para a economia nacional.
Floresce o que pode florescer na economia capitalista, a concentração monopolista, a corrupção, as rendas
e o parasitismo, em benefício do poder económico e em prejuízo do País.
Multiplicam-se abusos de posição dominante em vários setores, tantos e tão evidentes, mas muito poucos
são os que chegam à análise da Autoridade da Concorrência. Prescreveram as multas do cartel da banca, mas
de acordo com as afirmações da Autoridade da Concorrência na audição na Comissão de Orçamento e
Finanças, requerida pelo PCP, estão em curso mais processos idênticos noutros setores em risco de prescrição.
A questão que se coloca é: permitimos que tudo isto continue como está ou intervimos para impedir que
outros processos prescrevam?
Não podemos ficar indiferentes.
Com a iniciativa que o PCP traz a debate hoje, a Assembleia da República tem a possibilidade de uma vez
por todas resolver isto e não consentir que os grupos económicos saiam em incólumes. A iniciativa legislativa
do PCP, em discussão, corresponde a um pedido expresso da autoridade da concorrência. No essencial, visa
garantir que as alterações feitas à lei da concorrência em 2022, em matéria de prescrição, tenham efeito e sejam
aplicáveis aos processos pendentes à data de sua entrada em vigor. Não se trata de retroatividade.
O que a proposta do PCP faz é alargar o âmbito da aplicação da lei, hoje em vigor, em matéria de prescrição
e prazos. E, hoje mesmo, é notícia que a Autoridade da Concorrência e o Ministério Público recorreram da
prescrição de coimas no valor de 34,4 milhões de euros à EDP (Energias de Portugal) e Sonae.
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