Projeto de Resolução n.º 1088/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a extensão às regiões autónomas da Madeira e dos Açores do apoio extraordinário destinado a compensar o aumento
dos custos de produção agrícola
Exposição de Motivos
Perante o atual cenário de crise, as estruturas representativas do setor alertam que é urgente a adoção de medidas que salvaguardem a viabilidade das explorações agrárias devido à escalada contínua nos combustíveis, energia e custos de produção. É neste contexto que que o Conselho de Ministros aprovou recentemente um apoio extraordinário destinado ao setor agrícola, com uma dotação global de 20 milhões de euros, tendo em vista mitigar os efeitos do aumento dos custos de produção que se têm vindo a fazer sentir sobre as explorações agrícolas portuguesas, particularmente em consequência do aumento dos custos energéticos e dos fertilizantes. A medida foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2026 e enquadra-se no regime temporário de auxílios de Estado criado pela Comissão Europeia na sequência da instabilidade geopolítica internacional e dos seus impactos económicos sobre o setor agrícola.
De acordo com o diploma aprovado pelo Governo, o apoio destina-se às explorações agrícolas mais expostas ao aumento dos custos de produção, procurando contribuir para a manutenção da atividade, para a viabilidade económica das explorações e para a estabilidade da cadeia de abastecimento alimentar. A medida é um reconhecimento justo da difícil realidade que atualmente afeta os agricultores portugueses, pois o aumento de diversos fatores de produção veio agravar os encargos suportados pelas explorações agrícolas, reduzindo margens de rentabilidade e colocando em causa a sustentabilidade económica de muitos produtores.
Sucede, porém, que a medida aprovada deixa de fora as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, criando uma situação de manifesta desigualdade entre agricultores que enfrentam dificuldades semelhantes e que contribuem igualmente para a produção alimentar nacional.
Tal exclusão, que, só por si, constitui uma violação das obrigações constitucionais do Estado em matéria de igual tratamento de todos os cidadãos, é ainda mais difícil de compreender quando se verifica que os agricultores insulares enfrentam, por natureza, constrangimentos acrescidos decorrentes da ultraperiferia. Esta omissão contraria frontalmente as incumbências prioritárias do Estado consagradas na Lei Fundamental, que impõem explicitamente a correção das assimetrias socioeconómicas resultantes da insularidade. Aliás, a distância dos principais mercados, os custos de transporte, a dependência do exterior para aquisição de fatores de produção e a reduzida dimensão dos mercados locais traduzem-se em encargos adicionais que tornam a atividade agrícola mais exigente e mais vulnerável a choques externos.
A isto acresce que, na Madeira e nos Açores, a agricultura desempenha um papel particularmente relevante, não apenas enquanto atividade económica geradora de rendimento e emprego, mas também enquanto elemento fundamental da ocupação do território, da preservação das paisagens rurais, da produção alimentar e da fixação das populações em zonais mais afastadas das centralidades urbanas.
Não existe, por isso, qualquer fundamento material que justifique que agricultores portugueses sejam excluídos de um apoio criado precisamente para responder a dificuldades que também enfrentam. Muito pelo contrário, a solidariedade nacional não pode terminar onde começa o mar, nem a condição ultraperiférica pode continuar a servir de pretexto para que as regiões autónomas sejam esquecidas quando são criadas medidas de âmbito nacional. Esta exclusão viola o princípio da cooperação mútua que obriga os órgãos de soberania a promover o desenvolvimento socioeconómico das ilhas e a corrigir ativamente as assimetrias geográficas.
Impõe-se, assim, corrigir esta injustiça e garantir que os agricultores da Madeira e dos Açores beneficiam de um tratamento equitativo relativamente aos restantes produtores nacionais, assegurando que os apoios extraordinários aprovados pelo Governo abrangem igualmente os territórios insulares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda à extensão do apoio extraordinário destinado à compensação do aumento dos custos de produção agrícola aos agricultores da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores.
Adote os mecanismos financeiros e administrativos necessários para assegurar que os produtores agrícolas das regiões autónomas beneficiem de condições de acesso equivalentes às aplicáveis aos produtores do restante território nacional.
Garanta que futuras medidas extraordinárias de apoio ao setor agrícola de âmbito nacional incluam expressamente as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, sempre que a natureza dos apoios o permita.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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