Projeto de Resolução n.º 1184/XVII/1ª
Pela atualização do diagnóstico e reforço da rede de Centros de Recolha Oficial de animais de companhia
Exposição de Motivos
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, aprovou medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial de animais de companhia (CRO), estabelecendo a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população e determinando a adoção de medidas de esterilização.
O artigo 183.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, determinou que o Governo procedesse, durante o ano de 2017, ao levantamento dos CRO existentes, das suas condições e das necessidades identificadas, tendo em vista o desenvolvimento de uma rede efetiva de CRO.
Posteriormente, a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, veio regulamentar a criação de uma rede efetiva de CRO, estabelecendo as normas aplicáveis ao destino dos animais acolhidos nestes centros e ao controlo das populações de animais errantes. Para efeitos de caracterização da rede existente e identificação das necessidades dos CRO, a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, atribuiu à Direção-Geral das Autarquias Locais, em colaboração com os municípios e em cooperação com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a competência para promover o recenseamento dos centros existentes, identificar o respetivo âmbito geográfico de atuação e avaliar as suas condições e necessidades.
Na sequência do levantamento previsto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, a Direção-Geral das Autarquias Locais, em articulação com a DGAV, promoveu junto dos municípios um inquérito destinado à recolha de informação sobre os CRO existentes, tendo posteriormente sido elaborado um relatório conjunto para sistematização das condições e necessidades identificadas pelos municípios no cumprimento do disposto na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
A atividade dos CRO tem vindo a ser objeto de monitorização anual pela DGAV, através da recolha e divulgação de informação relativa aos animais recolhidos, adoções, vacinações, esterilizações e outros indicadores de funcionamento, permitindo acompanhar a evolução da resposta nacional nesta matéria.
O último Relatório Anual – Atividade dos Centros de Recolha Oficial publicado pela DGAV, relativo ao ano de 2025, apresenta os dados relativos à atividade dos CRO, designadamente no que respeita ao número de animais recolhidos, adotados, esterilizados, eutanasiados e vacinados, com base na informação constante da plataforma CVAR/IE e nos elementos facultados pelos municípios.
Importa, assim, realizar um novo levantamento nacional dos CRO, que permita atualizar o diagnóstico efetuado em 2017 relativamente à capacidade instalada, condições de funcionamento e necessidades da rede, complementando a monitorização anual da atividade destas estruturas assegurada pela DGAV através dos respetivos relatórios de atividade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 — Promova a realização de um novo levantamento nacional dos CRO, com vista à atualização do diagnóstico relativo à capacidade instalada, condições de funcionamento e necessidades da rede, apresentando os respetivos resultados no primeiro trimestre de 2027.
2 — Assegure a continuidade da monitorização anual da atividade dos CRO, promovendo a divulgação pública dos dados nacionais relativos à recolha, adoção, esterilização, vacinação e eutanásia de animais de companhia.
3 — Avalie, em função dos resultados do novo levantamento nacional, as medidas necessárias para adequar a capacidade e as condições da rede de CRO às necessidades identificadas.
Palácio de São Bento, 30 de julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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