Projeto de Lei n.º 504/XVII/1.ª
Cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar)
Exposição de motivos
As alterações no sistema internacional provocadas pelo fim da Guerra Fria, com a passagem de um mundo bipolar para unipolar, daí para "uni-multipolar" e, tudo indica, a caminhar de novo para o bipolarismo com diferentes atores e alianças, levaram a que o atual contexto europeu de segurança e defesa atravessasse, seguramente, a sua mais profunda transformação em várias décadas. A invasão da Ucrânia pela Federação Russa, em fevereiro de 2022, iniciada em 2014 com a ocupação da Crimeia, não só destruiu os alicerces da cooperação que durante décadas sustentaram o relacionamento entre os países europeus e Moscovo, como expôs, de forma clara e contundente, a fragilidade de uma arquitetura de segurança continental que, durante demasiado tempo, assentou no pressuposto utópico de que a paz na Europa seria permanente e irreversível.
Simultaneamente, a reorientação das prioridades estratégicas dos Estados Unidos da América em direção à região da Ásia e do Pacífico, que já se vislumbrava há pelo menos uma década e meia, veio colocar sobre as nações aliadas europeias um ónus sem precedentes na assunção da responsabilidade pela sua própria segurança e defesa. Tudo isto num momento em que a ameaça de uma confrontação militar direta com a Federação Russa, sozinha ou aliada a outras potências, deixou de constituir uma hipótese remota, para se converter num cenário que já diversos analistas e responsáveis políticos e militares europeus consideram cada vez mais provável ainda antes do final da presente década.
Perante toda esta conjuntura, marcada sobretudo pela incerteza e pela escalada do risco geopolítico, torna-se imperativo que as nações europeias, e Portugal em particular, adotem medidas concretas, mas também urgentes, de reforço das suas capacidades de defesa e de preparação das respetivas sociedades para um futuro que se afigura consideravelmente mais exigente e perigoso do que aquele em que se viveu após o final da II Guerra Mundial.
É precisamente neste contexto que as forças ou unidades de reserva têm vindo a assumir uma centralidade renovada no planeamento defensivo dos países da Aliança Atlântica. Durante décadas relegadas para um segundo plano, as reservas militares são hoje encaradas como um instrumento estratégico indispensável, capaz de conferir às Forças Armadas o efetivo, as competências especializadas e a capacidade de mobilização rápida que a defesa coletiva moderna exige. Em 2023, a NATO atualizou formalmente a sua política de reservas, alinhando o planeamento de recursos humanos com o novo Conceito Estratégico da Aliança, com ênfase na integração operacional entre reservistas e forças regulares.
Os exemplos dos aliados europeus são variados e eloquentes. A França, no âmbito do seu plano estratégico "Reserva 2030", pretende duplicar a dimensão das suas reservas, criar unidades mistas compostas por reservistas e militares no ativo, estabelecer um batalhão cibernético de reservistas e lançar, já este ano, o serviço militar voluntário para jovens de 18 anos. Pelo seu lado, a Alemanha tem como objetivo constituir uma força de 260.000 militares no ativo e 200.000 reservistas até 2035, tendo igualmente aprovado um modelo de serviço militar voluntário para jovens adultos. Já a Polónia almeja atingir 300.000 soldados profissionais e 150.000 reservistas. De entre os países bálticos, a Letónia reintroduziu a conscrição em 2023, com todos os conscritos a integrarem a reserva após onze meses de serviço. A Lituânia fixou como meta elevar a sua reserva ativa de 33.000 para 51.000 efetivos até 2030. Na Estónia, a estrutura de forças em tempo de guerra é predominantemente composta por reservistas, que desempenham funções em todo o espetro da atividade militar, desde a infantaria e a artilharia até à defesa aérea, cibernética, logística e chefias superiores. Portugal, ator provedor de segurança internacional, não pode ficar estático perante esta alteração na organização dos seus parceiros e aliados.
Para além do reforço numérico, os aliados procuram também ativamente atrair para as suas reservas profissionais com competências especializadas em áreas críticas para os desafios da defesa moderna, designadamente a cibersegurança, as tecnologias de informação, a engenharia, a medicina e a operação de sistemas não tripulados, cujo recrutamento exclusivo pelas forças regulares tem-se revelado frequentemente insuficiente face à concorrência do mercado civil. Igualmente relevante é o papel que os reservistas desempenham como elo de ligação entre as Forças Armadas e a sociedade civil, contribuindo para o reforço da resiliência nacional, assim como para a consciencialização coletiva em matéria de segurança e defesa.
No nosso país, a transição de um modelo de serviço militar baseado na conscrição para um modelo assente exclusivamente no voluntariado, consagrado pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), e plenamente implementado a partir de 2004, representou uma alteração de paradigma que marcou profundamente a gestão dos recursos humanos nas Forças Armadas. Volvidas mais de duas décadas, é possível fazer uma avaliação rigorosa dos resultados desta opção política, e os dados são inequívocos quanto aos desafios estruturais que o modelo enfrenta.
Segundo dados da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, os efetivos globais das Forças Armadas registaram uma redução de aproximadamente 45% em pouco mais de duas décadas, passando de 42.265 militares em 2000 para 23.106 em 2024. Esta redução é transversal a todos os ramos: o Exército passou de 24.528 para 10.726 efetivos, a Marinha de 10.786 para 6.496, e a Força Aérea de 6.951 para 5.884, no mesmo período.
Nesta redução de efetivos, destaca-se a preocupante evolução dos efetivos em regime de voluntariado e de contrato (RV/RC), que constituem a base do modelo de profissionalização das Forças Armadas. Após terem atingido um pico superior a 20.000 militares em 2005, estes efetivos sofreram uma contração acentuada e persistente ao longo das duas décadas seguintes, situando-se em apenas 8.313 em 2024, o que representa uma quebra superior a 58%. Em simultâneo, o saldo líquido entre incorporações e saídas do RV/RC apresentou valores negativos em cinco dos últimos oito anos (até 2024), com perdas líquidas que atingiram 1.275 voluntários num único ano (2017). Estes dados revelam fragilidades estruturais persistentes no modelo de retenção de efetivos, quer no regime de voluntariado, quer no regime de contrato.
As causas deste fenómeno não residem num fator isolado, mas na confluência de duas tendências estruturais. Por um lado, a realidade demográfica portuguesa: o número de nascimentos caiu significativamente nas últimas décadas, contraindo a base de recrutamento. Os jovens convocados para o Dia da Defesa Nacional em 2026 pertencem a coortes demográficas substancialmente mais reduzidas do que as de há vinte anos. Por outro lado, o perfil sociocultural dos jovens portugueses evoluiu de uma forma marcante: 38,7% dos jovens aos 18 anos frequentavam em 2024 o ensino superior (um aumento de 14,9 pontos percentuais face a 2010/2011). De igual modo, uns expressivos 52,7% dos jovens indicam a continuidade dos estudos como principal razão para não ingressar nas Forças Armadas. Assim, e lamentavelmente, o serviço militar é crescentemente percecionado como incompatível com as ambições académicas e profissionais das novas gerações, facto este que representa um enorme risco não só para as Forças Armadas, mas para a própria soberania nacional.
Quando comparado com os parceiros da NATO, Portugal apresenta um rácio de militares por mil habitantes que se situa em torno de 2,3 (dados de 2024), valor inferior ao da Grécia (13,7), da França (2,9) e da Espanha (2,5), entre outros, evidenciando a dimensão do desafio que o país enfrenta em matéria de recursos humanos nas Forças Armadas.
Verifica-se também que o vínculo que existia entre as Forças Armadas e a Nação, fruto da conscrição, se foi desvirtuando, ou mesmo quebrando, com a adoção de um modelo composto somente por voluntários, contratados e pessoal dos quadros permanentes.
Perante este diagnóstico, constata-se que o ordenamento jurídico português carece de um instrumento fundamental de que grande parte dos aliados da NATO já dispõem: uma Reserva Voluntária.
A Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, define três situações do serviço militar: o serviço efetivo (nos regimes de voluntariado, contrato, contrato especial e quadros permanentes), a reserva de recrutamento e a reserva de disponibilidade. A reserva de disponibilidade, prevista no artigo 5.º, abrange os cidadãos que cessaram o serviço militar durante um período máximo de seis anos subsequente ao seu termo, podendo ser convocados nos termos legalmente previstos para o reforço dos efetivos das Forças Armadas. Trata-se, contudo, de um mecanismo de natureza obrigatória e passiva, que não pressupõe qualquer manifestação de vontade por parte do cidadão, e que se esgota automaticamente decorrido o período legalmente previsto.
Não existe, assim, no quadro legal português, qualquer figura que permita aos cidadãos com experiência militar que desejem manter, de forma voluntária, ativa e continuada, uma ligação institucional às Forças Armadas após o termo do seu período de serviço efetivo ou para além do período limitado da reserva de disponibilidade. Esta lacuna contrasta de forma flagrante com a realidade dos nossos aliados e constitui uma vulnerabilidade que importa colmatar com a máxima urgência.
Assim, a já referida ausência de uma reserva voluntária tem como consequência direta o desperdício sistemático de capital humano qualificado. Os dados da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional revelam que, anualmente, centenas de militares em regime de voluntariado, de contrato e de contrato especial, cessam o seu vínculo com as Forças Armadas, seja esta cessação por conclusão do período contratual, seja por terem atingido o tempo máximo de serviço legalmente previsto para cada regime. Só em 2024, registaram-se 1.761 saídas de militares em exercício de funções e 510 saídas de militares ainda em formação.
Estes militares, nos quais o Estado investiu recursos consideráveis na sua formação, treino e qualificação operacional, perdem, no momento em que cessam o vínculo contratual, toda e qualquer ligação institucional às Forças Armadas. A experiência acumulada em áreas tão diversas como operações de combate, logística, comunicações, engenharia militar, cibersegurança ou medicina, dissipa-se integralmente na transição para a vida civil, sem que o país disponha de qualquer mecanismo que permita manter esses recursos mobilizáveis em situações de necessidade.
A mesma realidade aplica-se, com as devidas adaptações, aos militares dos quadros permanentes que transitam para a situação de reserva. Estes profissionais acumulam, ao longo de décadas de carreira, um património de conhecimento e experiência que constitui um ativo estratégico insubstituível para o país. A possibilidade de os manter ligados à instituição militar, de forma voluntária e em moldes compatíveis com a sua situação pessoal, para além da já prevista situação de reserva na efetividade de serviço, representaria um ganho significativo para a capacidade operacional das Forças Armadas e para a Defesa Nacional.
Por tudo isto, o presente Projeto de Lei visa colmatar esta lacuna, criando a Reserva Voluntária das Forças Armadas como nova situação do serviço militar, a acrescer às atualmente previstas na Lei do Serviço Militar.
A Reserva Voluntária destina-se a constituir um corpo de cidadãos com formação militar que, mantendo a sua atividade profissional civil, disponibilizam-se voluntariamente para serem convocados em situações de necessidade operacional, de emergência nacional ou de catástrofe. Poderão integrar a Reserva Voluntária os militares que concluíram serviço efetivo nos regimes de voluntariado, de contrato ou de contrato especial (cidadãos que prestaram serviço militar voluntário, adquirindo formação e experiência operacional relevantes, e que, após o termo do seu vínculo contratual, regressaram à vida civil), bem como os militares dos quadros permanentes que tenham transitado para a situação de reserva e mantenham aptidão e disponibilidade para continuar a prestar serviço em situações específicas.
A integração na Reserva Voluntária é inteiramente voluntária e depende da manifestação de vontade do cidadão, bem como da necessidade de efetivos definida pela tutela. Os reservistas voluntários manterão a sua atividade profissional civil, sendo convocados para períodos de treino e serviço limitados no tempo, mediante compensação financeira adequada e garantia de proteção dos seus direitos laborais durante o período da convocação. O regime assenta, assim, em três princípios fundamentais: a voluntariedade, a flexibilidade e a compatibilidade com a vida profissional e pessoal dos reservistas.
Para além do reforço da capacidade operacional das Forças Armadas em situações de crise ou de necessidade acrescida de efetivos, a Reserva Voluntária poderá servir igualmente para reforçar a resposta nacional a situações de catástrofe natural, como os incêndios rurais de grande dimensão, as tempestades e inundações (tristemente atuais) que assolam regularmente o território nacional, e que exigem a mobilização rápida de meios humanos organizados, disciplinados e com capacidade de operar em ambientes de elevado risco e exigência.
Por outro lado, importa sublinhar que a criação da Reserva Voluntária não visa substituir nem enfraquecer os mecanismos de recrutamento e retenção das forças regulares, mas antes complementá-los, conferindo ao Estado português uma capacidade de que atualmente não dispõe e que muitos dos nossos aliados consideram indispensável. A Reserva Voluntária constitui, neste sentido, um mecanismo eficiente e financeiramente sustentável, que valoriza a condição militar, mantém o vínculo entre a Nação e a instituição castrense e assegura a disponibilidade de recursos humanos qualificados para situações de emergência ou necessidade operacional acrescida.
De referir que a própria Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, no âmbito do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, lançado em abril de 2023, identificou expressamente a necessidade de revisão da Lei do Serviço Militar para estabilizar o modelo e clarificar competências, o que reforça a oportunidade e a pertinência da presente iniciativa legislativa.
Para efeitos da consagração legal da Reserva Voluntária, o presente diploma procede à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), por ser este o diploma estruturante que define as situações do serviço militar em Portugal, aprovado pela Assembleia da República nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa. A criação de uma nova situação do serviço militar impõe, pela sua natureza, uma intervenção ao nível da lei de base, cabendo ao Governo, em momento subsequente, proceder às adaptações regulamentares necessárias nos demais diplomas, designadamente no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no Regulamento da Lei do Serviço Militar e no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a Reserva Voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro
O artigo 2.º da Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
O serviço militar abrange as seguintes situações:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Reserva voluntária.»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro
É aditado à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º - A
Reserva voluntária
A Reserva Voluntária é constituída por cidadãos portugueses com formação militar que, de forma voluntária, manifestem disponibilidade para serem convocados em situações de necessidade operacional, de emergência nacional ou de catástrofe.
Podem integrar a Reserva Voluntária:
a) Os cidadãos que tenham concluído serviço efetivo nos regimes de voluntariado, de contrato ou de contrato especial, nos termos da presente lei e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
b) Os militares dos quadros permanentes na situação de reserva fora da efetividade de serviço, nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
A integração na Reserva Voluntária depende de requerimento do interessado e de decisão favorável do respetivo ramo das Forças Armadas, em função das necessidades de efetivos definidas anualmente pelo membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
A inscrição na Reserva Voluntária tem uma duração inicial de cinco anos, renovável por iguais períodos, mediante acordo das partes.
Artigo 5.º - B
Regime da reserva voluntária
Os reservistas voluntários ficam sujeitos a um regime de treino e atualização periódicos, cuja periodicidade e duração são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Os reservistas voluntários podem ser convocados para serviço efetivo:
a) Em situações de necessidade operacional das Forças Armadas;
b) Em situações de estado de sítio, estado de emergência ou calamidade pública;
c) Para exercícios, treinos ou manobras das Forças Armadas;
d) Para o desempenho de funções ou cargos que requeiram competências específicas de que o reservista seja portador.
Os períodos de treino periódico e de convocação para serviço efetivo conferem direito a compensação financeira, nos termos a fixar por diploma próprio.
Os reservistas voluntários gozam de proteção laboral durante os períodos de treino e de convocação, não podendo ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego em virtude do cumprimento das obrigações decorrentes da integração na Reserva Voluntária.
As entidades empregadoras, públicas ou privadas, dos reservistas voluntários ficam obrigadas a dispensá-los durante os períodos de treino e de convocação, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, sendo compensadas financeiramente pelo Estado português nos termos a fixar por diploma próprio.
A cessação da inscrição na Reserva Voluntária opera por vontade do reservista, mediante comunicação escrita ao respetivo ramo das Forças Armadas com uma antecedência mínima de 90 dias, por decisão fundamentada do ramo, por perda da aptidão física ou psíquica, ou por atingir a idade limite dos deveres militares.»
Artigo 4.º
Regulamentação
O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 180 dias após a sua publicação, procedendo, designadamente, às adaptações necessárias no Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro.
A regulamentação prevista no número anterior define, nomeadamente, os requisitos de admissão, os procedimentos de inscrição, a periodicidade e duração dos treinos, o regime de compensação financeira, as modalidades de convocação e os demais aspetos necessários à operacionalização da Reserva Voluntária.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 11 de Março de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Discussão generalidade — DAR I série — 50-61 - 08/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 88
866/XVII/1.ª (L) — Recomenda a atualização do conceito estratégico de defesa nacional à luz da realidade
geopolítica atual.
Pedia aos Srs. Deputados para assumirem as respetivas lideranças de bancada para entrarmos no ponto em
causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Dias, para apresentar o respetivo diploma.
Pausa.
Pedia ao Srs. Deputados que estão em pé o favor de se sentarem, para que o Sr. Deputado possa iniciar a
sua intervenção.
Pausa.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Dias (PS): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: No
momento em que iniciamos o último ponto da nossa sessão e falamos de defesa, era incompreensível, perante
os acontecimentos deste dia, não frisar a perda de um jovem furriel português ao serviço dos paraquedistas,
Ismael Lamela, que hoje perdeu a vida com a farda das Forças Armadas portuguesas. Para a família, para as
Forças Armadas, foi já enviado, em nome da Comissão de Defesa, pelo seu Presidente, em nome de todos os
Deputados, as condolências que aqui reafirmo.
Falar de defesa nacional neste Plenário é defender uma das funções mais essenciais da soberania de
Portugal. Por isso, devemos trabalhar todos para o consenso político, exigindo-se diálogo e flexibilidade entre
visões partidárias. A instabilidade geopolítica atual, onde a força sobrepõe a diplomacia, torna essa unidade
ainda mais urgente. Segurança e defesa são hoje prioridades incontornáveis da União Europeia, da NATO (North
Atlantic Treaty Organization) e também de Portugal.
Há um reforço global do investimento em defesa e novas exigências de capacidades, de prontidão e de
resiliência. Se o contexto internacional muda e se estamos a pedir aos portugueses um esforço relevante para
os investimentos em curso, temos de ser ágeis, mas também consequentes, e para isso é essencial o suporte
político e social, que requer debate parlamentar.
Srs. e Sr.as Deputadas, sem ilusões, este esforço que nos é pedido não é opcional, é necessário e é inevitável.
O Partido Socialista escolheu, por isso, ser uma oposição construtiva, crítico quando o Governo falha, mas
sempre disposto a fortalecer o papel dos representantes do povo — todos nós nesta Casa — em matéria de
defesa nacional.
A primeira prioridade é simples: queremos mais responsabilidades e reforço de competências. A defesa
exige, até pela nossa própria Constituição, agora com 50 anos, uma estreita ligação entre o poder executivo e
o poder legislativo, e, num contexto de mais ameaças, mas também de financiamentos e oportunidades
históricas, a Assembleia da República tem um papel preponderante e deve reforçar a fiscalização da ação do
Governo e procurar consensos que garantam a estabilidade de longo prazo para estes investimentos.
O projeto de lei que apresentamos, que pode e deve ser melhorado na especialidade, visa isto mesmo:
alargar as competências do Parlamento em várias áreas da defesa nacional.
Em primeiro lugar, propomos o reforço do acompanhamento parlamentar aos investimentos nas Forças
Armadas portuguesas, realizado fora do âmbito da Lei de Programação Militar. Queremos que todos os
investimentos estratégicos tenham escrutínio democrático, condição que consideramos essencial para a
confiança dos nossos cidadãos.
Em segundo lugar, propomos que o Conceito Estratégico de Defesa Nacional seja aprovado no Parlamento,
e não apenas as suas grandes opções, porque este é um documento político estruturante para a defesa nacional,
devendo ter uma base democrática sólida e evitando procedimentos completamente dispensáveis que atrasam
este processo. Talvez assim, no curto prazo, possamos vir a ter o Conceito Estratégico de Defesa Nacional
revisto, finalmente.
Propomos ainda uma maior avaliação sobre as missões das nossas forças nacionais destacadas. Prevemos
a realização de um debate anual, aqui, em Plenário, com apresentação pelo Governo de um relatório sobre o
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
O projeto de resolução aprovado baixa à 7.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 479/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que aumente os apoios às fileiras das raças autóctones.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE e do JPP
e os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 697/XVII/1.ª (L) — Recomenda a inclusão
do gado asinino no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE e do JPP,
os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 907/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a instituição do dia 11 de novembro, Dia de São Martinho, como o Dia Nacional das Raças Autóctones.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP e do JPP,
o voto contra do PAN e as abstenções do L, do PCP e do BE.
O projeto de resolução aprovado baixa à 7.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 460/XVII/1.ª (PS) — Reforça as competências
da Assembleia da República em matéria de defesa nacional e institui a Lei de Programação de Efetivos Militares,
procedendo à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, à primeira alteração à Lei n.º 46/2003,
de 22 de agosto, e à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e do L, os votos contra do PSD e do
CDS-PP e as abstenções da IL, do PCP, do BE e do PAN.
Este projeto de lei baixa à 3.ª Comissão.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — PS e Chega juntinhos!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 504/XVII/1.ª (CH) — Cria a
reserva voluntária das Forças Armadas, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 174/99, de 21 de setembro
(Lei do Serviço Militar).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL e do JPP, os votos contra
do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e as abstenções do L e do PAN.
Este projeto de lei aprovado baixa à 3.ª Comissão.
Aplausos do CH.
Protestos do Deputado do PSD Hugo Soares.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está a interromper as votações, pedia-lhe que não o fizesse.
Vamos continuar, com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 846/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que inicie os estudos conducentes à criação de uma estrutura conjunta comum das
Forças Armadas nas áreas administrativa, de recursos humanos e logística.
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