Projeto de Resolução nº 1030/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que envide esforços para a aceleração da implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários.
Exposição de motivos
Recentemente, vieram a público declarações do Sr. Bastonário da Ordem dos Enfermeiros que apontavam para um alegado bloqueio, por parte da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), à implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica (EEESMO), em unidades de cuidados de saúde primários integradas em Unidades Locais de Saúde (ULS) com insuficiente cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
Em resposta, a DE-SNS esclareceu de forma clara que tais afirmações não correspondem à realidade dos factos, sublinhando que não foi tomada qualquer decisão que tenha travado ou condicionado a implementação do referido projeto. Mais ainda, a DE-SNS afirmou não dispor de competência legal para definir ou alterar o modelo operacional da iniciativa, nos termos do disposto no Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro.
Com efeito, de acordo com o referido despacho, compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento do projeto estabelecer o protocolo de implementação e funcionamento, definir os indicadores de avaliação e assegurar a monitorização da execução. Esta Comissão integra representantes de diversas entidades relevantes do setor da saúde, incluindo a própria DE-SNS, as ULS, a Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros, que nela participa em condições de igualdade institucional.
Neste contexto, importa sublinhar que a boa concretização deste projeto — que visa reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários, melhorar o acompanhamento das grávidas de baixo risco e otimizar a utilização dos recursos disponíveis — depende diretamente do funcionamento eficaz da Comissão de Acompanhamento. A eventual ausência ou insuficiente participação de qualquer das entidades envolvidas compromete o avanço dos trabalhos e pode colocar em causa a implementação no terreno de uma medida com reconhecido potencial de melhoria do acesso e da qualidade dos cuidados.
Por outro lado, a clarificação de competências institucionais revela-se essencial para assegurar a confiança entre os diversos profissionais de saúde, evitar conflitos desnecessários entre entidades do sistema, e garantir que o debate público decorre com base em informação rigorosa e transparente.
Acresce que o acompanhamento da gravidez de baixo risco por enfermeiros especialistas constitui uma prática reconhecida internacionalmente, com evidência de ganhos em termos de eficiência, proximidade e satisfação das utentes, devendo, por isso, ser promovida de forma estruturada, segura e devidamente monitorizada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Neste sentido, torna-se fundamental garantir condições para a rápida definição do protocolo de implementação, bem como assegurar que todas as entidades com responsabilidades no processo participam ativamente e de forma construtiva na sua concretização.
Assim, num quadro de valorização do papel dos diferentes profissionais de saúde, de reforço dos cuidados de saúde primários e de melhoria do acesso das mulheres a cuidados de saúde materna de qualidade, revela-se oportuno que a Assembleia da República recomende ao Governo a adoção de medidas que promovam a clarificação institucional, a cooperação interprofissional e que promova condições para a célere implementação deste projeto.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Assegure a clarificação institucional das competências das diferentes entidades envolvidas na implementação do projeto de vigilância da gravidez de baixo risco, em cumprimento do disposto no Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro;
2. Promova e acompanhe o regular funcionamento da Comissão de Acompanhamento, garantindo a participação ativa de todas as entidades que a integram, designadamente das ordens profissionais e das Unidades Locais de Saúde;
3. Incentive a rápida definição e aprovação do protocolo de implementação e funcionamento do projeto, incluindo os respetivos indicadores de avaliação e mecanismos de monitorização;
4. Promova a cooperação institucional e o diálogo construtivo entre as diferentes profissões de saúde, valorizando o contributo dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica no acompanhamento da gravidez de baixo risco;
5. Assegure a monitorização e avaliação contínua do projeto, com divulgação pública de resultados, de forma a garantir transparência, qualidade assistencial e melhoria contínua das políticas públicas de saúde materna.
Palácio de São Bento, 03 de julho de 2026.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Miguel Guimarães
Francisco Sousa Vieira
Ana Oliveira
Alberto Machado
Isabel Fernandes
Joana Seabra
Liliana Fidalgo
Sofia Machado Fernandes
Ana Isabel Ferreira
Bruno Vitorino
Liliana Sousa
Miguel Santos
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