Projeto de Resolução n.º 847/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre Anadia e Oliveira do Bairro
Exposição de Motivos
A Autoestrada A1 constitui o principal eixo rodoviário nacional, assegurando a ligação estruturante entre as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e funcionando como corredor fundamental para a mobilidade de pessoas, bens e serviços. A sua relevância estratégica exige uma rede de acessos equilibrada, funcional e territorialmente justa, o que manifestamente não se verifica em diversos troços.
Na região da Bairrada, em particular nos concelhos de Anadia e Oliveira do Bairro, subsiste uma falha estrutural grave na cobertura de nós de acesso à A1, evidenciada pela excessiva distância entre os nós existentes de Aveiro Sul e da Mealhada, que atinge cerca de 23,6 quilómetros, configurando um dos maiores intervalos em toda a extensão desta autoestrada. Esta descontinuidade traduz-se numa penalização direta da acessibilidade territorial, obrigando populações e empresas a percursos significativamente mais longos e onerosos.
A isto acresce que os dados constantes do estudo técnico evidenciam que as sedes de concelho de Anadia e Oliveira do Bairro se encontram, em alguns casos, a mais de trinta quilómetros de um nó de acesso à A1, o que representa um constrangimento claro à mobilidade eficiente e à competitividade económica regional. Esta realidade assume particular gravidade tendo em conta a elevada concentração de áreas industriais e logísticas existentes e em expansão nestes territórios, com centenas de hectares afetos a atividades económicas que dependem diretamente de ligações rodoviárias eficazes.
Assim, a inexistência de um nó intermédio neste troço compromete não só a eficiência das cadeias logísticas e o desempenho das empresas, como agrava custos de contexto, reduz a atratividade para investimento e condiciona a fixação de população. Acresce ainda o impacto negativo ao nível ambiental, decorrente do aumento de quilómetros percorridos, bem como limitações operacionais no acesso a serviços de socorro.
Não obstante o reconhecimento reiterado desta carência ao longo dos anos, não foi ainda adotada qualquer decisão executiva que permita a sua concretização, mantendo-se uma situação de desigualdade territorial injustificada num dos principais eixos rodoviários do país. Impõe-se, portanto, uma intervenção direta e vinculativa do Estado, que assegure a correção desta falha estrutural da rede, não podendo a sua resolução ficar dependente de processos indefinidos de renegociação ou de opções discricionárias das concessionárias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o seguinte Projeto de Resolução ao Governo:
Que o Governo determine, com caráter prioritário, a concretização do Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro, assegurando a sua inclusão imediata nos instrumentos de planeamento e programação de investimentos rodoviários, bem como a definição do respetivo modelo de financiamento e calendário de execução.
Que o Governo proceda à correção das insuficiências de acessibilidade identificadas na Autoestrada A1, através da revisão das condições de exploração da concessão, impondo à entidade concessionária obrigações concretas de investimento destinadas à redução de assimetrias na distribuição de nós de acesso, garantindo uma cobertura territorial equilibrada e adequada à relevância económica das regiões servidas.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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Votação na generalidade — DAR I série — 44-44 - 02/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 86
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 890/XVII/1.ª (PAR) – Suspensão do prazo de funcionamento da
Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 12/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo de Revisão
do Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, feito em Paris em 3 de abril de 2001,
no que respeita à transferência da sede, adotado na sua Assembleia Geral Extraordinária, a 21 de maio
de 2022, realizada em Dijon, na República Francesa.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Avançamos agora para a votação global da Proposta de Resolução n.º 13/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Acordo
de Parceria entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Membros da Organização
dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro, feito em Apia, em Samoa, aos 15 de novembro de 2023,
incluindo a respetiva Ata de Retificação, feita em Bruxelas, em 7 de novembro de 2024.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e
do JPP, os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação global da Proposta de Resolução n.º 14/XVII/1.ª (GOV) – Aprova o Protocolo que altera o
Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da
Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE e do JPP e as abstenções do PCP e do PAN.
Vamos agora votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 13/XVII/1.ª (ALRAM) – Pela representação das
Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras
e das aprendizagens – Altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de
15 de fevereiro.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 174/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP) – Recomenda ao
Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP,
do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O projeto baixa à 14.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 847/XVII/1.ª (CH) – Recomenda ao
Governo a resolução das falhas de acessibilidade na Autoestrada A1, com a criação do Nó de Acesso entre
Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do L e do PCP.
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