Proposta de Lei n.º 12/XVII
Exposição de Motivos
A 1 de outubro de 2024, foi assinado o Acordo Tripartido 2025-2028 sobre valorização salarial e crescimento económico, entre o Governo e os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social. Este acordo consagra um compromisso conjunto para promover a valorização salarial e o crescimento económico do país, aliado a uma maior competitividade das empresas, reforçando a trajetória de promoção da criação da riqueza já iniciada pelo XXIV Governo Constitucional, evitando o nivelamento do país por baixo, conforme decorre do Programa do XXV Governo Constitucional.
Este Acordo Tripartido prevê que todos os empregadores que i) efetuem um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior, que ii) assegurem, no mínimo, um aumento global de 4,7 % da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior, e que iii) sejam abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos, podem aceder a um benefício fiscal em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, traduzido na majoração dos encargos resultantes do aumento salarial. E, ao contrário de acordos anteriores, este Acordo não faz depender o direito ao referido benefício fiscal de qualquer condição tendente ao nivelamento médio dos salários praticados na empresa, que é um óbice à produtividade e competitividade das empresas.
Em cumprimento do Acordo celebrado, na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 apresentada à Assembleia da República, o XXIV Governo Constitucional incluiu a proposta de revogação da norma do Estatuto dos Benefícios Fiscais que consagrava aquela condição. Não tendo a referida proposta sido aprovada na discussão do Orçamento do Estado na especialidade, e tendo, entretanto, caducado a iniciativa legislativa do Governo anterior sobre a mesma matéria, impõe-se agora ao XXV Governo Constitucional retomar a dita proposta.
A presente proposta de lei, encontra-se, assim, alinhada com os objetivos do Acordo Tripartido celebrado, proporcionando incentivos fiscais que estimulam o investimento em inovação e sustentabilidade, considerando que a valorização salarial é vista como uma forma de fomentar o crescimento económico e o aumento do poder de compra dos trabalhadores.
Consequentemente, propõe-se a revogação do n.º 2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.
Assim,
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 19.º-B do EBF.
Artigo 3.º
Aplicação da lei no tempo
A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Assuntos Parlamentares
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
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Discussão generalidade — DAR I série — 19-31 - 19/09/2025
19 DE SETEMBRO DE 2025
Mas, Sr. Presidente, falou-se aqui de alguns aspetos em relação, nomeadamente, por exemplo, à derrama estadual. É importante dizer que, ao baixar a taxa normal, o efeito da taxa marginal da derrama estadual também desce, Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, como sabe. Portanto, nós já estamos a mitigar esse efeito da taxa marginal. Iremos também à taxa estadual, mas mais à frente, porque, de facto, temos de manter o equilíbrio das contas públicas.
Quero também dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que, em 2023, houve 360 000 empresas em Portugal que pagaram IRC. Ora, tendo em conta que Portugal tem, sensivelmente, 1500 grandes empresas, não é difícil fazer a conta de quantas é que são pequenas, médias, ou as Small Mid Caps, a pagar IRC. São muitas, são mesmo muitas, quase 70 % das PME a pagar IRC.
De facto, a nossa escolha é simples: é uma escolha de simplificação, é uma escolha de eficiência económica, de não gerar distorções no mercado, de não tornar mais complexo um sistema fiscal que já é complexo e, portanto, baixar a taxa de IRC para todos, sabendo bem os impactos positivos que isso vai ter no investimento, no emprego, nos salários e no crescimento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: — Vamos entrar agora no segundo ponto da ordem de trabalhos, de debate, na
generalidade, das Propostas de Lei n.os 12/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n. º 215/89, de 1 de julho, 24/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de junho, e 28/XVII/1.ª (GOV) — Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Para a primeira intervenção, dou a palavra ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças. Faça favor, Sr. Ministro. O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dirijo-me a esta
Assembleia para apresentar três propostas de lei que, embora distintas nos objetos, convergem no mesmo propósito, o de reforçar a competitividade da economia, simplificar o sistema fiscal e garantir maior justiça e eficiência na tributação.
A primeira proposta revoga o n.º 2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta medida decorre diretamente do Acordo Tripartido 2025-2028, na concertação social, sobre valorização salarial e crescimento económico. É um acordo com os parceiros sociais que tem como objetivo incentivar a valorização salarial sem impor condicionalismos que dificultam a sua aplicação.
A segunda proposta visa autorizar o Governo a proceder a alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, tendo como objetivo primordial e urgente compatibilizar o nosso quadro jurídico interno com o direito europeu. Estão em causa três diretivas comunitárias, cujo prazo de transposição terminou no final de 2021 e que não foram totalmente, ou foram imperfeitamente, transpostas para a ordem jurídica portuguesa, tendo dado já origem a processos de infração que estão pendentes junto da Comissão Europeia.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso! O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Em agosto de 2024, depois de um trabalho rápido de três
meses do anterior Governo, deu entrada nesta Assembleia uma proposta de autorização legislativa, que caducou em março deste ano, em consequência da dissolução do Parlamento. É essa proposta que agora renovamos.
Propõe-se a revogação parcial da isenção do ISP aplicável aos biocombustíveis avançados, que utiliza efluentes de produção de óleo de palma e cachos de palma vazios.
Esta isenção foi criada em 2021 com objetivos ambientais e de valorização da produção nacional. Sucede que não teve esse efeito. Constata-se que, hoje, há uma estagnação da produção nacional de biocombustíveis avançados, um aumento expressivo das importações nesta matéria, quando o objetivo era a sua redução e a utilização crescente de efluentes da produção de óleo de palma, designados por POME (palm oil mill effluent), e resíduos de palma, que representam dois terços das matérias-primas inutilizadas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 110-111 - 20/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 19
Por outro lado, não podemos deixar de fazer uma menção às vítimas, que tantas vezes pedem ajuda e às quais o sistema não dá resposta, e que, por isso mesmo, acabam por ter um desfecho como o feminicídio, por perder e pagar com a sua própria vida a denúncia que fazem ao sistema.
Neste sentido, sabendo que não foi hoje feita a votação, apelo a que na próxima semana, com as diferentes visões que temos, com as diferentes visões políticas de soluções apresentadas, possamos fazer um esforço para encontrar este consenso em sede de especialidade.
Por parte do PAN, estamos disponíveis para acompanhar todos os projetos que hoje foram apresentados, porque, acho, todos têm dignidade para serem discutidos com o maior respeito institucional…
Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone da oradora foi automaticamente desligado.Aplausos do PS, do L e do JPP. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Srs. Deputados, damos por encerrada a ordem de trabalhos de hoje. Recordo que a próxima reunião plenária é na quarta-feira, dia 24 de setembro, da qual consta, no primeiro
ponto, o debate com o Primeiro-Ministro. No segundo ponto teremos a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 139/XVII/1.ª (PS)
— Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência, 181/XVII/1.ª (L) — Alarga o regime de concessão de crédito bonificado à habitação aos membros do agregado familiar que coabitam com a pessoa com deficiência, 192/XVII/1.ª (PAN) — Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, e 203/XVII/1.ª (BE) — Alarga a proteção das pessoas com deficiência no acesso ao regime do crédito bonificado à habitação, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 284/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que inclua no mapeamento e na distribuição de habitação um critério que facilite o acesso à habitação às famílias com membros do agregado familiar com mobilidade reduzida.
No terceiro ponto teremos a discussão dos Projetos de Resolução n.os 221/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a criação de um fundo de garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo subsídio social de mobilidade e 271/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas.
Srs. Deputados, muito bom fim de semana. Eram 14 horas e 58 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação Relativa à Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª: A proposta de lei em apreço visou eliminar uma norma que condicionava o acesso a um benefício fiscal no
quadro do regime aplicável — não se tratando, pois, de uma penalização. A informação de que dispomos aponta para o facto de este incentivo, na sua configuração atual, não cumprir os objetivos que justificaram a sua criação. Essa é a razão pela qual nos abstivemos na votação do diploma em causa.
Não obstante, entendemos ser imperativo sublinhar que a evolução dos leques salariais em Portugal deve merecer um acompanhamento rigoroso e constituir um critério de ponderação na definição das políticas públicas. A crescente distância entre os salários mais elevados e os menos elevados põe em causa a coesão económica e social, pilar decisivo de uma sociedade justa e de uma economia equilibrada.
Assim, apesar de reconhecermos que o mecanismo em questão não estava a produzir os efeitos pretendidos, consideramos indispensável que sejam encontradas e implementadas outras medidas que atendam às
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Votação na generalidade — DAR I série — 64-64 - 27/09/2025
I SÉRIE — NÚMERO 22
——— Relativa à Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª [votada na reunião plenária de 19 de setembro de 2025 — DAR I
Série n.º 19 (2025-09-20)]: Na reunião plenária de 19 de setembro de 2025, o Partido Socialista absteve-se na votação desta proposta
de lei que vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de assegurar as condições para a operacionalização e o funcionamento de um benefício fiscal criado com o propósito de incentivar e promover aumentos salariais, mas que o faz revogando uma das salvaguardas para o acesso a esse benefício — o não agravamento das desigualdades por via do alargamento dos leques salariais, praticado pelas empresas.
A estratégia de desenvolvimento defendida pelo Partido Socialista sempre esteve ancorada no crescimento dos salários e numa mais justa distribuição de riqueza. Foi com esse objetivo que, na governação socialista e em sede de concertação social, foi assinado um acordo de rendimentos, que tem vindo a ser renovado todos os anos, no qual foi decidido criar um incentivo de valorização salarial, condicionado à existência de uma negociação coletiva dinâmica e ao não agravamento dos leques salariais.
Não foi esta a opção do Governo da AD, ao entender propor e acordar, em sede de concertação, a eliminação da condição de não agravamento dos leques salariais. Sublinhamos que esta não seria, tal como não foi enquanto teve responsabilidades governativas, a opção do Partido Socialista, que negociou na Comissão Permanente de Concertação Social um incentivo que tivesse essa salvaguarda.
Na nossa ótica, é essencial incentivar o aumento dos salários, mas é também fundamental não dar sinais de tolerância social e política ao agravamento das desigualdades de rendimentos e salários, sobretudo quando as desigualdades são reconhecidamente inimigas da coesão social e um dos fatores que mais fomentam sentimentos de injustiça, insatisfação e descontentamento dos cidadãos, e quando Portugal é um dos países europeus com níveis mais elevados de desigualdades de rendimentos. Em 2024, de acordo com o Eurostat, era já o 5.º país com o indicador de medição das desigualdades — índice de Gini — mais alto.
Acresce que o Governo, ao deixar cair a questão dos leques salariais e do combate à desigualdade, por essa via deste incentivo do Estado, não adotou, que se saiba, qualquer tipo de medidas a este propósito, o que faz aumentar as reservas com que encaramos esta mudança, que teve por base um acordo em sede de concertação social, que, por princípio, respeitamos.
Assim, a abstenção do PS nesta sessão plenária sobre a eliminação daquele critério não significa que o combate às desigualdades e a redução de leques salariais excessivos e indesejáveis deixem de ser linhas prioritárias de ação para o Partido Socialista. Aliás, de imediato, o PS questionou o Governo quanto à forma como iria assegurar a redução de leques salariais e das desigualdades salariais, exigindo medidas alternativas.
Por outro lado, trata-se de uma medida acordada em concertação. E acresce que a manutenção desta salvaguarda não pode servir de alibi a uma escassa utilização do benefício fiscal, permitindo alegações de que este seria um dos fatores a dificultar que este seja um efetivo instrumento de incentivo a aumentos salariais superiores, como desejado e preconizado pelo acordo de rendimentos que o PS iniciou e que reflete, aliás, uma prioridade contra a qual a direita sempre se bateu. E o PS, tal como no passado, não contribuirá para condicionar ou obstaculizar aumentos salariais.
O que fazemos é viabilizar esse incentivo sem deixar de alertar para os riscos reais de aumento das desigualdades com que lidamos, e, já agora, mesmo para o aumento da desaceleração do crescimento dos salários por outras medidas que o Governo está a tomar, desde a criação de bónus anuais isentos, do ponto de vista fiscal e contributivo, incentivos ao desvio de recursos das empresas para benefícios como seguros privados de saúde, ou, no recente anteprojeto de legislação laboral, o aumento das possibilidades de contratação não permanente, que tem, em média, níveis salariais significativamente mais baixos.
São opções e riscos cuja responsabilidade recai, inteiramente, sobre o atual Governo. O Grupo Parlamentar do PS. [Recebida na Divisão de Redação a 25 de setembro de 2025.]
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Votação final global — DAR I série — 60-60 - 18/10/2025
I SÉRIE — NÚMERO 27
Vamos proceder à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 289/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado ChatControl), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do BE e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 16/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e
do JPP e os votos contra do PS, do L, do PCP e do BE. O Sr. Deputado Hugo Carneiro pediu a palavra, faça favor. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é para requerer à Câmara a dispensa de redação final e do
prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao texto final que acaba de ser aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos votar. A Sr.ª Andreia Galvão (BE): — É a Proposta de Lei n.º 12 que está à votação, é isso? O Sr. Presidente: — Não, é a votação deste requerimento. Sr. Deputado Hugo Carneiro, quer repetir o requerimento, se faz favor? O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Portanto, nós acabamos de aprovar este diploma e aquilo que estamos a pedir à Câmara é que seja
dispensada a redação final e o prazo de reclamações, que são elementos meramente burocráticos, uma vez que estamos a falar de uma proposta que não tem substância para alterar.
O Sr. Presidente: — Coloco o requerimento à votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PCP e os votos a favor do PSD, do CH, do PS,
da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP. (De acordo com o disposto nos artigos 156.º e 157.º do RAR) Não pode haver votos contra, está confirmado do ponto de vista regimental. Portanto, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP. O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra, faça o favor. O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para apresentar um requerimento oral, relativamente a este
texto final, a pedir dispensa de redação final e do prazo de reclamações contra inexatidões.
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Requerimento — DAR I série — 60-61 - 18/10/2025
I SÉRIE — NÚMERO 27
Vamos proceder à votação, em votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 289/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de orientações no que respeita às negociações europeias em curso sobre o regulamento relativo à prevenção e combate ao abuso sexual de crianças (denominado ChatControl), de forma a assegurar a realização equilibrada dos princípios estruturantes do Estado de direito.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do BE e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 16/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais de IRC.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e
do JPP e os votos contra do PS, do L, do PCP e do BE. O Sr. Deputado Hugo Carneiro pediu a palavra, faça favor. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é para requerer à Câmara a dispensa de redação final e do
prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões, relativamente ao texto final que acaba de ser aprovado.
O Sr. Presidente: — Vamos votar. A Sr.ª Andreia Galvão (BE): — É a Proposta de Lei n.º 12 que está à votação, é isso? O Sr. Presidente: — Não, é a votação deste requerimento. Sr. Deputado Hugo Carneiro, quer repetir o requerimento, se faz favor? O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Portanto, nós acabamos de aprovar este diploma e aquilo que estamos a pedir à Câmara é que seja
dispensada a redação final e o prazo de reclamações, que são elementos meramente burocráticos, uma vez que estamos a falar de uma proposta que não tem substância para alterar.
O Sr. Presidente: — Coloco o requerimento à votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PCP e os votos a favor do PSD, do CH, do PS,
da IL, do L, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP. (De acordo com o disposto nos artigos 156.º e 157.º do RAR) Não pode haver votos contra, está confirmado do ponto de vista regimental. Portanto, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 12/XVII/1.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos contra
do L, do PCP e do BE e as abstenções do PS, do PAN e do JPP. O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra, faça o favor. O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, é para apresentar um requerimento oral, relativamente a este
texto final, a pedir dispensa de redação final e do prazo de reclamações contra inexatidões.
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