Projeto de Lei n.º 629/XVII/1.ª
Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado
Exposição de Motivos
A Escola Pública é fundamental para o progresso e o desenvolvimento do País. No entanto, a Escola Pública não se defende apenas com boas intenções. Defende-se com investimento, com mais trabalhadores, com melhores condições para quem nela trabalha ou estuda, com menos alunos por turma e com apoios adequados às suas especificidades; com horários de trabalho que não sufoquem alunos e professores, com rejuvenescimento dos profissionais, com respeito pelos seus direitos, incluindo de estabilidade e carreira.
Ao longo dos últimos anos foram muitas as alterações aos diplomas que regem a Carreira Docente, que levaram a inúmeras injustiças, nomeadamente a ultrapassagem de muitos professores por outros com menos tempo de serviço. Esta injustiça adensou-se com a aprovação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e o regime jurídico da formação contínua de professores. Este regime limitou administrativamente o acesso ao topo da carreira; criação de uma estrutura baseada em categorias fortemente hierarquizadas; aumento efetivo do horário de trabalho; restrições na proteção da doença; agravamento da precariedade dos vínculos laborais; entre outros.
A aprovação do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, não veio resolver as profundas injustiças provocadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, não resolvendo os problemas relativos à divisão de carreira, à prova de ingresso e ao regime de avaliação.
Já a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, foi publicada com o intuito de reposicionar os docentes que ingressaram entre 2011 e 2017 na carreira docente, o que veio a repor um direito dos docentes abrangidos. Contudo os efeitos da Portaria não abrangeram todos os docentes que não se encontravam no escalão correspondente ao tempo serviço efetivamente prestado, muitos docentes com mais anos de serviço acabaram por ser ultrapassados por docentes com menos tempo de serviço, criando uma situação de profunda injustiça.
As últimas alterações legislativas, como a recuperação do tempo de serviço, também acabaram por não ter em conta situações de possíveis ultrapassagens na carreira.
O presente Projeto de Lei defende o posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado, sem prejuízo das várias bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede ao posicionamento de todos os docentes no escalão e posição remuneratórios correspondente ao tempo efetivo prestado.
Artigo 2.º
Âmbito
O previsto na presente lei aplica-se a todos os docentes abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
Artigo 3.º
Reposicionamento remuneratório
- O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação procede, no prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, ao levantamento de todos os docentes que não se encontrem no escalão remuneratório correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado.
- O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, procede até ao final do ano letivo subsequente à publicação da presente lei, ao reposicionamento no escalão correspondente ao tempo de serviço efetivamente prestado de todos os docentes que se encontrem na situação a que se refere o número anterior.
- O disposto na presente lei não prejudica a aplicação das bonificações e requisitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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Discussão generalidade — DAR I série — 39-50 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Srs. Deputados, vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento justo na carreira docente e garantia de princípios constitucionais e europeus de igualdade profissional, 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento justo na carreira docente e fim das ultrapassagens, 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado e 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos os docentes, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da equidade na carreira docente e correção das ultrapassagens resultantes da Portaria n.º 119/2018, e 992/XVII/1.ª (PAN) — Pela revisão da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com vista à justa reposição dos profissionais na carreira de docente.
Para iniciar a discussão e apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filipa Pinto, do Livre.
A Sr.ª Filipa Pinto (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a
luta de milhares de professores, o seu trabalho incansável na defesa da escola pública, e quero também agradecer àqueles cidadãos que aqui trouxeram uma iniciativa legislativa para que se consiga, finalmente, fazer justiça.
Aplausos do L. É a vossa união, a vossa resiliência e a vossa abnegação que nos faz hoje ter a oportunidade de, mais
uma vez, discutir a injustiça a que milhares de docentes foram sujeitos ao longo de mais de uma década: situações em que professores com maior antiguidade foram ultrapassados na carreira por colegas com menos tempo de serviço, sem qualquer fundamento material que o justifique.
Faz algum sentido, por exemplo, que um professor com pouco mais de 20 anos de serviço possa ganhar mais, atualmente, do que um professor com 30 anos de serviço e igual avaliação de desempenho? É disso que hoje estamos aqui a falar. Isto é de tal forma injusto que o próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou e decretou a violação do princípio da igualdade que a Constituição consagra. Aliás, sabemos que há quem queira alterar a Constituição para que questões como esta possam deixar de ser um problema, mas não é o caso do Livre.
Ao longo dos anos, as sucessivas intervenções governamentais não conseguiram eliminar por completo estas injustiças e nenhum diploma, até hoje, garantiu o reposicionamento pleno e equitativo de todos os docentes que ingressaram antes de 2011, nem corrigiu as ultrapassagens indevidas acumuladas desde 2018.
Na legislatura passada, a Assembleia da República aprovou um projeto de resolução do Livre que recomendava a revisão pelo Governo e com urgência dos critérios de reposicionamento na carreira docente, eliminando as ultrapassagens.
Apesar dos votos contra do PSD e do CDS, a maioria parlamentar permitiu que a intenção de justiça e de equidade se cumprisse. Agora, falta passar das intenções aos atos, já que o Governo tarda em fazer justiça.
O Livre não vira as costas ao debate e à procura de soluções, por isso, desta vez, trouxemos um projeto de lei que visa estabelecer mecanismos claros de reposicionamento que garantam o reconhecimento integral do tempo de serviço prestado, eliminando ultrapassagens indevidas e assegurando que nenhum docente, com maior antiguidade e igual avaliação de desempenho, aufira remuneração inferior à de outro com menor tempo de serviço.
Sr.as e Srs. Deputados, podemos continuar a fazer recomendações a um Governo que não as cumpre, ou podemos, a partir de hoje, fazer cumprir a lei. Que saibam os grupos parlamentares estar à altura do momento e não falhem, mais uma vez, aos professores.
Aplausos do L. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Para apresentar a iniciativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Paula Santos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 77-77 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado. O Sr. Deputado Pedro Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente. Só para contribuir para a discussão,
que deve ter lugar noutro local. Nenhum Deputado é obrigado a não participar numa votação ou a ter de fazer. É uma escolha de consciência entender que, no limite de estar a votar em matéria que pode afetá-lo, poderia ser uma questão de consciência e, portanto, tem respaldo no Estatuto dos Deputados. Não há uma obrigatoriedade de não participar na votação…
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Deputado… O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … é mesmo uma questão do foro individual. A minha única nota é
que não tem muita margem para a discussão, porque é um direito individual de cada Deputado entender que não reúne condições objetivas para o efeito.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Obrigado, Sr. Deputado. Já se fez entender. Foi precisamente
esse o sentido da minha intervenção. Na minha opinião, a interpretação é bastante extensiva, mas depende da consciência de cada um e da avaliação que cada um faz.
Srs. Deputados, vamos passar, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 285/XVII/1.ª (Cidadãos) — Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP, o voto contra do PSD e as abstenções da IL e do CDS-PP. Aplausos do CH e de elementos do público presentes nas galerias. As galerias não se podem manifestar. Eu sei que a vontade é boa, mas nem sempre e, portanto, a regra é
sempre a mesma. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 627/XVII/1.ª (L) — Reposicionamento
justo na carreira docente e fim das ultrapassagens. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 629/XVII/1.ª (PCP) — Aprova
medidas para efetivar o direito a todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 634/XVII/1.ª (BE) — Lei do reposicionamento de todos
os docentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP; do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 885/XVII/1.ª (CH) — Reposição da
Equidade na Carreira Docente e Correção das Ultrapassagens Resultantes da Portaria n.º 119/2018.
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
direitos humanos na República de Cuba. Assim, por não poder associar-se a qualquer iniciativa cujo resultado real seja o prolongamento do poder comunista sobre Cuba, optou o Partido Chega por se abster na votação desta iniciativa.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega.
——— Relativa aos Projetos de Lei n.os 285/XVII/1.ª, 627/XVII/1.ª, 629/XVII/1.ª e 634/XVII/1.ª e aos Projetos de
Resolução n.os 885/XVII/1.ª e 992/XVII/1.ª: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou contra as iniciativas em apreço por considerar
que, embora identifiquem um problema real e legítimo na carreira docente, as soluções propostas se revelam desajustadas, face ao trabalho já realizado, na recuperação integral do tempo de serviço e ao processo atualmente em curso de revisão estrutural da carreira.
Importa recordar que as situações de ultrapassagem e de desigualdade no posicionamento remuneratório dos docentes não constituem uma realidade recente. Têm origem em opções políticas acumuladas ao longo de vários anos, designadamente nos períodos de suspensão da contagem do tempo de serviço ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017. Estas suspensões, iniciadas durante governos do Partido Socialista e posteriormente prorrogadas através das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, provocaram ruturas significativas na progressão das carreiras.
Acresce que, em 2019, a solução adotada pelo então Governo, suportado pelo Partido Socialista, Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, se limitou à recuperação parcial de 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço, sem eliminar as assimetrias entretanto criadas. Foi precisamente essa opção de recuperação parcial que contribuiu para a manutenção de situações de desigualdade entre docentes com percursos profissionais equivalentes.
O PSD reconhece plenamente a necessidade de assegurar o respeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da valorização da carreira docente. O reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado e a correção de situações de ultrapassagem constituem objetivos legítimos e amplamente partilhados. Aliás, a Assembleia da República já se pronunciou sobre esta matéria através da Resolução da Assembleia da República n.º 22/2026, aprovada na presente Legislatura, que recomenda ao Governo a correção das ultrapassagens na progressão da carreira docente e o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado, tendo tido por base, também, uma iniciativa legislativa do PSD e do CDS-PP.
Paralelamente, encontra-se já em execução uma resposta estrutural por parte do Governo. Através do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, foi iniciada a recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, de forma faseada, entre 2024 e 2027. Até ao final de 2025, mais de 84 000 docentes haviam já beneficiado de progressões decorrentes deste processo.
Por outro lado, o XXV Governo Constitucional retomou as negociações com as organizações sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira Docente, encontrando-se atualmente em discussão matérias essenciais para a valorização da profissão, incluindo os mecanismos de progressão, a contabilização do tempo de serviço, o recrutamento, a formação, as condições de trabalho e a gestão de recursos humanos.
Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PSD considera que importa preservar a coerência e a estabilidade do processo negocial e legislativo em curso. A correção das injustiças existentes deve ser alcançada através de soluções integradas, sustentáveis e articuladas com a revisão global da carreira docente, evitando respostas fragmentadas ou medidas que possam gerar novas distorções e comprometer a estabilidade do sistema educativo.
O diagnóstico está identificado, o Parlamento já definiu orientações claras e o Governo encontra-se a executar medidas concretas para corrigir os efeitos das decisões do passado. Por esse motivo, entendemos que as iniciativas agora apreciadas, apesar de refletirem preocupações legítimas, não acrescentam soluções mais adequadas do que aquelas que já se encontram em desenvolvimento.
As/Os Deputadas/os do PSD, Pedro Alves — Inês Barroso — Ana Gabriela Cabilhas.
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