Projeto de Resolução n.º 893/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adopção de medidas para reforçar a capacidade de atracção e de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, designadamente através da criação de uma resposta de alojamento estudantil adequada
Exposição de motivos
A Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre integra a rede de Escolas do Turismo de Portugal, foi inaugurada em 12 de Dezembro de 2008 e encontra-se instalada no espaço da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre. A sua actividade formativa desenvolve-se, em particular, nas áreas da cozinha e pastelaria e da restauração e bebidas, inserindo-se numa rede nacional de formação especializada orientada para a qualificação de recursos humanos num sector com relevância económica efectiva.
A importância desta escola não se esgota, porém, na sua função lectiva. Num distrito como Portalegre, marcado por fragilidades demográficas, por dificuldades persistentes de atracção e fixação de população e pelos constrangimentos próprios dos territórios do Alentejo e do Interior, instituições desta natureza têm uma relevância que extravasa largamente a formação em sentido estrito. São um factor de qualificação de recursos humanos, de ligação ao tecido económico, de dinamização territorial, de fixação de jovens e de reforço da coesão territorial.
Essa importância é tanto maior quanto se trata de uma estrutura ligada a um sector com peso efectivo na economia regional e nacional. O Turismo de Portugal assinala expressamente que a sua rede de Escolas de Hotelaria e Turismo constitui um valioso contributo para o desenvolvimento turístico regional e para a coesão territorial.
Também os dados estatísticos oficiais mostram que o Alentejo registou, em 2024, crescimento das dormidas turísticas, ainda que mais moderado do que noutras regiões, com uma variação de 2,6%. Estamos, por isso, perante uma escola inserida num sector com dinâmica real e com importância para o futuro económico do distrito e da região.
A discussão em torno das condições de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, incluindo a eventual necessidade de uma resposta de alojamento estudantil, deve, por isso, ser tratada com rigor e com ambição.
Sucede, contudo, que o debate público e institucional em torno desta matéria avançou mais depressa do que a demonstração dos seus pressupostos concretos. Em 9 de Março de 2026, a Câmara Municipal de Portalegre deu conta de uma reunião entre a Presidente da Câmara, o Presidente do Turismo de Portugal, o Presidente da Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo e o Director da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, destinada a alinhar prioridades e a reforçar o compromisso conjunto com o desenvolvimento turístico do concelho. Dias depois, em 19 de Março de 2026, foi publicamente noticiado que o Governo assegurara a criação de uma residência de estudantes para reforçar a capacidade de atrair novos alunos, tendo sido igualmente referido um crescimento de 10% nas matrículas.
Ora, uma solução desta natureza não deve assentar em pressupostos presumidos nem em escolhas patrimoniais pré-determinadas sem demonstração bastante.
Desde logo, porque a necessidade concreta da resposta não se encontra densificada com o rigor exigível. A informação pública disponível não permite concluir, de forma objectiva e quantificada, quantos alunos da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre estão deslocados, quantos necessitam efectivamente de alojamento, qual a oferta actualmente existente no concelho, qual a carência concreta por suprir, nem qual a dimensão adequada de uma eventual resposta.
Acresce que também não se encontra demonstrado que a eventual limitação ao crescimento do número de alunos decorra prioritariamente da falta de alojamento. Essa hipótese é plausível, mas não basta afirmá-la. Importa avaliar se a escola dispõe, além disso, da capacidade instalada necessária para uma eventual expansão, designadamente em instalações, meios pedagógicos, recursos humanos e organização formativa.
A própria tutela reconheceu já, em termos gerais, a relevância do factor alojamento. Em Agosto de 2025, o Turismo de Portugal anunciou um novo apoio ao alojamento para alunos das suas escolas, com ajuda mensal que pode atingir até 50% do Indexante dos Apoios Sociais, precisamente por considerar que o custo do alojamento pode constituir um obstáculo relevante ao acesso e à frequência da formação. A criação deste apoio confirma a relevância do factor alojamento. O que não esclarece, no caso concreto de Portalegre, é a dimensão efectiva da carência nem a solução mais adequada para lhe responder.
Também por isso importa avaliar com objectividade e rigor a capacidade instalada da própria escola. O Plano de Actividades de 2025 do Turismo de Portugal refere que a Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre conta com 48 colaboradores internos e externos.4 Estes elementos são relevantes para perceber a estrutura actual da escola e a sua base de funcionamento.
Por outro lado, a decisão sobre qualquer resposta estrutural deve assentar numa análise comparativa entre as soluções susceptíveis de servir o interesse público, ponderando localização, adequação funcional, capacidade, custo de adaptação, prazo de execução, enquadramento legal, sustentabilidade financeira e modelo de funcionamento. A eventual afectação de património público exige prudência, objectividade e demonstração bastante de necessidade e adequação.
Num distrito como Portalegre, reforçar uma instituição desta natureza é também reforçar a capacidade do território para formar, atrair, fixar e qualificar pessoas, ligando o ensino à actividade económica e servindo objectivos mais amplos de desenvolvimento regional e coesão territorial.
É por isso que a presente iniciativa não pretende cristalizar, sem demonstração bastante, uma solução material pré-definida. Pretende, isso sim, recomendar ao Governo que trate este tema com a atenção e importância devidas, apure a necessidade efectiva, avalie a capacidade da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, compare alternativas e adopte uma solução exequível, adequada e sustentável, que sirva a escola, a cidade, o distrito e o interesse público.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
Proceda, no prazo de 90 dias, a um levantamento das necessidades de alojamento estudantil associadas à Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, identificando, designadamente:
o número de alunos deslocados;
o número de alunos com necessidade efectiva de alojamento;
a oferta actualmente disponível no concelho de Portalegre;
a carência concreta existente ou previsível;
a evolução expectável da procura, em função da capacidade formativa e da capacidade instalada da escola.
Avalie, no mesmo prazo, se a eventual expansão do número de alunos da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre se encontra limitada por insuficiência de alojamento, ou também por constrangimentos respeitantes a instalações, meios pedagógicos, recursos humanos ou outras condições de funcionamento.
Promova uma análise comparativa das soluções susceptíveis de responder a uma eventual carência de alojamento estudantil associada à Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, incluindo, quando aplicável, a adaptação de património público disponível, sem pré-determinação de qualquer imóvel concreto, ponderando critérios de localização, adequação funcional, capacidade, custo de adaptação, prazo de execução, enquadramento legal, sustentabilidade financeira e interesse público.
Defina, em articulação com o Turismo de Portugal, o Instituto da Segurança Social, o município de Portalegre e as demais entidades competentes, uma solução exequível para reforçar as condições de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, designadamente em matéria de alojamento estudantil, caso a necessidade venha a ser confirmada.
Identifique as fontes de financiamento nacional e europeu susceptíveis de suportar a solução adoptada, assegurando a sua sustentabilidade financeira e operacional.
Adopte, até à concretização de uma solução estrutural, medidas transitórias de apoio à frequência da Escola de Hotelaria e Turismo de Portalegre, designadamente no domínio do alojamento, sempre que se revelem necessárias e adequadas.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
---
Votação na generalidade — DAR I série — 72-72 - 16/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 92
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 893/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para reforçar a capacidade de atração e de frequência da Escola de Hotelaria e Turismo
de Portalegre, designadamente através da criação de uma resposta de alojamento estudantil adequada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do PS, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Vamos proceder à votação final global do texto final, relativo aos Projetos de Resolução n.os 752/XVII/1.ª
(PSD) e 776/XVII/1.ª (CH), apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação —
Recomenda ao Governo medidas para assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório aos terminais
rodoviários de passageiros, uniformizar o respetivo quadro técnico e funcional, prevenir conflitos de interesse
na sua gestão, reforçar o regime sancionatório e proceder a uma auditoria nacional ao funcionamento dos
terminais rodoviários e às práticas concorrenciais no setor.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, do L, do CDS-PP, do BE,
do PAN e do JPP, o voto contra do PCP e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 688/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja de Santa Catarina e Convento dos Paulistas, em
Lisboa.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 25/XVII/1.ª
(CDS-PP) e 774/XVII/1.ª (PS), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
— Recomenda ao Governo a valorização das comemorações dos 900 anos da Batalha de São Mamede como
momento fundador dos 900 anos de Portugal, em articulação com o município de Guimarães.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Há ainda para votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que peço ao
Sr. Secretário o favor de ler.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade
parlamentar ao Sr. Deputado Humberto Brito (PS) no âmbito do inquérito 420/25.8T9PFR que corre termos no
Juízo de Instrução Criminal de Penafiel — Juiz 1.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão é no dia 20 de maio, às 15 horas, estando a ordem do dia
disponível nos suportes institucionais da Assembleia da República.
Abrir texto oficial