Projeto de Resolução nº 1154/XVII/1
Recomenda ao Governo a simplificação do processo de renovação da carta de condução para portugueses residentes no estrangeiro
Os portugueses residentes no estrangeiro desempenham um papel fundamental no desenvolvimento económico e na afirmação da identidade nacional, contribuindo ativamente para o país através do envio de remessas, do investimento e da manutenção de laços culturais e económicos com Portugal.
Atualmente, os cidadãos portugueses não residentes enfrentam dificuldades burocráticas e administrativas para a renovação da carta de condução, estando impedidos de proceder a essa renovação de forma direta sem necessidade de alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.
O procedimento atualmente exigido tem levado os cidadãos a uma mudança fictícia de residência fiscal, seguida de uma nova alteração para o país de residência efetiva, o que é um entrave administrativo irracional, com possíveis consequências fiscais e legais adversas.
Esta situação fere os princípios de racionalidade e justiça administrativa, impondo barreiras desnecessárias a cidadãos portugueses que, apesar de residirem fora do território nacional, devem ter garantidos os seus direitos de forma justa e digna.
O Estado tem o dever de assegurar que todos os seus cidadãos sejam tratados com dignidade, independentemente da sua localização geográfica, simplificando os procedimentos administrativos e eliminando entraves burocráticos injustificados.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Adote as medidas necessárias para permitir que os portugueses residentes no estrangeiro possam renovar a sua carta de condução sem necessidade de alterar temporariamente a sua residência fiscal para Portugal.
Simplifique os procedimentos administrativos relativos à renovação da carta de condução, assegurando que possam ser realizados à distância, através de meios digitais ou das representações consulares.
Garanta que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro usufruam dos mesmos direitos administrativos que os residentes em Portugal, em conformidade com os princípios da igualdade e da não discriminação.
Promova a modernização dos serviços públicos, garantindo que os procedimentos administrativos respeitem a realidade da globalização e da mobilidade internacional dos cidadãos portugueses.
Proceda a uma revisão das normas em vigor, com vista a eliminar exigências burocráticas desnecessárias, promovendo a eficiência e a celeridade na prestação de serviços públicos aos portugueses no estrangeiro.
Palácio de São Bento, 14 de julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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