Projeto de Resolução n.º 1124/XVII/1ª
Pelo reforço e alargamento das respostas de descanso do cuidador informal
Exposição de motivos
Os cuidadores informais representam uma das bases mais silenciosas e indispensáveis da sociedade portuguesa. Em muitas famílias, é o cuidador que assegura, todos os dias, a alimentação, a higiene, a medicação, a mobilidade, o acompanhamento emocional e a presença humana junto de pessoas em situação de dependência. São filhos que cuidam dos pais, pais que acompanham filhos com deficiência, cônjuges que enfrentam doenças prolongadas e familiares que reorganizam a sua vida para que alguém possa permanecer em casa, junto dos seus, com dignidade.
Esta evidência é bastante relevante num país cada vez mais envelhecido e afetado por um inverno demográfico. Isto porque, Portugal regista uma proporção crescente de população idosa, com aumento das situações de dependência física, cognitiva e funcional. Esta transformação demográfica coloca pressão acrescida sobre as famílias, sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS), sobre a Segurança Social, sobre a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e sobre as respostas sociais existentes. O problema, em muitas ocasiões, está dentro das casas, nas rotinas diárias, no cansaço acumulado e na solidão de quem cuida quase sempre sem descanso.
A Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, reconhecendo direitos, deveres e medidas de apoio dirigidas ao cuidador e à pessoa cuidada. Entre esses direitos está o reconhecimento do papel fundamental do cuidador informal, o acesso a formação, apoio psicossocial, informação, acompanhamento e períodos de descanso destinados à preservação do seu bem-estar físico e emocional. A lei reconhece, por isso, aquilo que a realidade já demonstrava. Quem cuida também precisa de ser cuidado.
Apesar do enquadramento legal existente, a concretização prática continua longe de responder às necessidades existentes. São vários os cuidadores que permanecem sem acesso regular a respostas de substituição temporária, sem apoio domiciliário suficiente, sem acompanhamento psicológico, sem qualquer orientação eficaz e sem tempo para tratar da própria saúde. O descanso do cuidador, embora reconhecido, tem sido frequentemente mais uma promessa do que uma garantia no território.
O próprio Governo reconheceu, em 2026, que o direito ao descanso do cuidador informal, embora consagrado no Estatuto do Cuidador Informal, não estava plenamente efetivado por falta de soluções disponíveis, tendo anunciado a criação do projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores. Nos termos da Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro, esta resposta foi desenhada para assegurar, de forma temporária e substitutiva, a prestação de cuidados à pessoa cuidada, recorrendo a uma Bolsa de Respostas Sociais e a uma Bolsa de Voluntários, em 18 concelhos do território continental, correspondentes a um por cada distrito.
Apesar da medida representar um importante passo, é importante salientar que não esgota a resposta necessária. Isto porque, a sua natureza experimental, a sua duração limitada e a cobertura territorial restrita demonstram que o descanso do cuidador informal continua longe de estar garantido de forma palpável, previsível e acessível em todo o País. Para milhares de famílias, o problema permanece dentro de casa, no cansaço acumulado, na ausência de substituição temporária, na dificuldade de obter informação esclarecedora e na falta de respostas de proximidade compatíveis com o quotidiano da pessoa cuidada.
Apoiar o cuidador informal é uma medida de saúde pública, de proteção da família, de prevenção da exaustão, de combate ao isolamento e de racionalidade na utilização dos recursos públicos. Quando o cuidador entra em rutura, agrava-se a situação da pessoa cuidada, aumentam os internamentos evitáveis, cresce a pressão sobre respostas residenciais e acelera-se a institucionalização. Por outras palavras, o Estado acaba por pagar mais tarde aquilo que não preveniu a tempo.
O Grupo Parlamentar do CHEGA entende que a família deve estar no cerne das políticas públicas. O Estado não se pode permanecer numa transferência para filhos, pais, cônjuges e familiares responsabilidades permanentes sem lhes garantir descanso, orientação e apoio eficiente. Cuidar de quem cuida é proteger a pessoa dependente, valorizar a família portuguesa e reconhecer o trabalho invisível de milhares de cidadãos que sustentam, a sacrifício pessoal, uma parte fundamental da resposta social do País.
Nesta vertente, pretende-se reforçar e alargar as respostas de descanso do cuidador informal já previstas no ordenamento jurídico e recentemente iniciadas através da Bolsa de Cuidadores, garantindo que deixam de estar limitadas a uma experiência territorial reduzida e passam a constituir uma resposta progressivamente acessível, monitorizada e ajustada às necessidades das famílias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Reforce e alargue progressivamente a Bolsa de Cuidadores, criada pela Portaria n.º 21/2026/1, de 21 de janeiro, aumentando a cobertura territorial para além dos concelhos abrangidos pelo projeto-piloto e dando prioridade aos territórios com maior envelhecimento, maior incidência de dependência e menor cobertura de respostas sociais.
2- Proceda ao levantamento nacional da procura e da capacidade disponível para descanso do cuidador informal, identificando o número de cuidadores reconhecidos, pedidos apresentados, respostas atribuídas, tempos de espera, vagas reservadas, falhas territoriais e necessidades de reforço nas respostas sociais de proximidade.
3- Reforce a articulação entre Segurança Social, unidades locais de saúde, autarquias, IPSS, Misericórdias e entidades da rede social, de modo a aproveitar respostas já existentes, designadamente apoio domiciliário, centros de dia, CACI, estruturas residenciais e outras respostas de proximidade, evitando a criação de estruturas paralelas ou duplicadas.
4- Melhore a informação e o encaminhamento dos cuidadores informais, garantindo que os serviços públicos competentes prestam orientação clara sobre o direito ao descanso, as respostas disponíveis, os critérios de acesso, os prazos de resposta e os contactos locais relevantes.
5- Apresente à Assembleia da República uma avaliação do projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores.
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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