PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XVII/1.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
A Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do prazo de funcionamento dessa Comissão, entre os dias 10 de julho e 14 de setembro de 2026, devido aos restantes trabalhos parlamentares em julho e à interrupção dos mesmos durante o mês de agosto, a fim de poder retomar as suas audições no dia 15 de setembro de 2026.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, entre os dias 10 de julho e 14 de setembro de 2026.»
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1125/XVII/1.ª
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
A Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, solicitou, nos termos do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Regimento da Assembleia da República, a suspensão do prazo de funcionamento dessa Comissão, entre os dias 10 de julho e 14 de setembro de 2026, devido aos restantes trabalhos parlamentares em julho e à interrupção dos mesmos durante o mês de agosto, a fim de poder retomar as suas audições no dia 15 de setembro de 2026.
Assim, apresento à Assembleia da República o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, entre os dias 10 de julho e 14 de setembro de 2026.»
Palácio de São Bento, 2 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia da República,
(José Pedro Aguiar-Branco)
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