Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1001/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que sejam implementadas medidas para proteger e apoiar as pessoas com fibromialgia
Exposição de motivos
A fibromialgia é uma síndrome musculosquelética crónica, não inflamatória e de causa desconhecida. Está na origem de uma incapacidade física e emocional, por vezes grave, que atinge cerca de dois por cento da população. No entanto, as associações de doentes apontam para um número bastante superior, que pode atingir até cerca de 400 mil indivíduos, aproximadamente 3,9% da população total.
Esta doença origina dor generalizada nos tecidos moles (músculos, ligamentos ou tendões), mas não afeta as articulações, nem os ossos. A fibromialgia tem vindo a ser mais diagnosticada em mulheres: as mulheres são cinco a nove vezes mais afetadas do que os homens, fazendo-se sentir mais entre os 20 e os 50 anos de idade.
A sintomatologia da fibromialgia caracteriza-se por dores generalizadas, fadiga, alterações quantitativas e qualitativas do sono e perturbações cognitivas. O diagnóstico da fibromialgia é essencialmente clínico, servindo os meios complementares de diagnóstico para excluir outras doenças. O diagnóstico assenta, sobretudo, na presença de dor musculosquelética generalizada, ou seja, abaixo e acima da cintura e nas metades esquerda e direita do corpo, e na existência de pontos dolorosos à pressão digital em áreas simétricas do corpo e com localização bem estabelecida, designadamente: i) ponto occipital (bilateral, nas inserções do músculo suboccipital), ii) ponto cervical inferior (bilateral, na face anterior dos espaços intertransversários de C5 e C7), iii) ponto trapézio (bilateral, no ponto médio do bordo superior do músculo), iv) ponto supra espinhoso (bilateral, na origem do músculo acima da espinha da omoplata, junto do bordo interno), v) ponto segunda costela (bilateral, na junção costo-condral da segunda costela, imediatamente para fora da junção e na face superior), vi) ponto epicôndilo (bilateral, dois centímetros externamente ao epicôndilo), vii) ponto glúteo (bilateral, no quadrante superior externo da nádega, no folheto anterior do músculo), viii) ponto grande trocânter (bilateral, posterior à proeminência trocantérica), ix) ponto joelho (bilateral, na almofada adiposa interna, acima da interlinha articular).
Uma vez diagnosticada a doença, o tratamento farmacológico pode passar pela prescrição de analgésicos, antidepressivos tricíclicos, inibidores seletivos de recaptação da serotonina, relaxantes musculares e/ou indutores do sono. A prescrição de outras terapêuticas tem-se revelado benéfica, designadamente hidroterapia, bem como outras práticas de exercício físico e relaxamento muscular.
Em 1992, a Organização Mundial de Saúde incluiu a fibromialgia na Classificação Internacional de Doenças.
Em Portugal, em 2003, a Direção Geral da Saúde (DGS) reconheceu a fibromialgia como doença a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, através da Circular n.º 27 de 3 de junho de 2003. Em 2005, uma outra Circular veio regular a intervenção diagnóstica e de tratamento (Circular Informativa n-º 45/DGCG de 09/09/2005).
Não obstante, o desconhecimento em torno desta doença faz com que o diagnóstico seja por vezes demorado e difícil. Acresce que as características da doença fazem com que as pessoas que dela padecem apresentem especificidades relativamente ao trabalho, que são difíceis de acautelar condignamente no quadro atual. É, portanto, necessário atualizar a informação relativa a esta doença, não só junto da comunidade médica, mas também junto da população em geral, de modo a alterar o quadro de desconhecimento que ainda se faz sentir sobre esta doença.
Em dezembro de 2024, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 122/XVI/1.ª, que visa o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica incapacitante e o reforço dos direitos dos doentes com fibromialgia e que tem como 1.ª peticionária, Fernanda Margarida Neves de Sá, enquanto representante do Núcleo de Intervenção e Apoio à Fibromialgia (NIAF), e que contou com mais de 5286 assinaturas.
Conforme resulta do texto da petição, “A iniciativa desta Petição parte do "barómetro" cedido por estes doentes, com queixas diárias e sem sinais de evolução por parte da classe Médica, mantendo-se o incumprimento clínico da Norma Diagnóstica D.G.S. Nº 017 de 2017, destinada a esta patologia, reconhecida pela D.G.S e até hoje ignorada pela quase totalidade da Classe Médica.” Acrescentam os peticionários que “Não tendo ainda sido divulgada pela D.G.S. a Última Revisão da O.M.S., em vigor desde 01/01/de 2022, a qual passou a reconhecer a Fibromialgia como "Doença Crónica Primária", continua a existir, por uma grande parte da Classe Médica o conceito de que a fibromialgia não existe, sendo estes doentes encaminhados, de uma forma insultuosa e desrespeitosa para psiquiatria, como se de um demente ou qualquer outra patologia bipolar ou exclusivamente psiquiátrica se tratasse.”.
Ainda em dezembro de 2024, deu igualmente entrada na Assembleia da República a Petição n.º 123/XVI/1.ª - Políticas de saúde e inclusão social para pessoas com Fibromialgia -, que tem como 1.º peticionários, a MYOS – Associação Nacional Contra a Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica | APJOF – Associação Portuguesa de Fibromialgia | FIBRO – Associação Barcelense de Fibromialgia e Doenças Crónicas, e que contou com mais de 8052 assinaturas. Expressam os peticionários a sua preocupação “perante a ausência de políticas de saúde e inclusão social de pessoas que sofrem de Fibromialgia em Portugal.”.
As petições em causa apresentam um conjunto de propostas que se cruzam para a criação/revisão de políticas públicas, de um ponto de vista médico, mas também social, capazes de dar respostas às dificuldades diárias que as pessoas com fibromialgia enfrentam diariamente.
O Bloco de Esquerda tem acompanhado a luta das pessoas com fibromialgia. Em 2015, por iniciativa do Bloco de Esquerda, foi aprovada a Resolução da Assembleia da República 94/2015, publicada no Diário da República - I série N.º139/XII/4 a 20 de julho de 2015, sobre a necessidade de reconhecimento de políticas de saúde e sociais para as pessoas com fibromialgia. Não obstante, passados mais de 10 anos, pouco ou nada foi implementado pelos Governos anteriores.
O Bloco de Esquerda considera que é essencial que todas as pessoas com fibromialgia vejam a sua doença efetivamente reconhecida, assegurando-se o seu acesso à proteção na saúde, reconhecendo e acautelando as incapacidades advindas das especificidades da fibromialgia.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Representação Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1. Inclusão formal da Fibromialgia na Lista de Doenças Crónicas da Direção-Geral da Saúde (DGS), garantindo assim uma abordagem adequada, específica e inclusiva.
2. Elaboração de uma norma de orientação clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidade;
3. Revisão e atualização da Tabela Nacional de Incapacidades e da Tabela Nacional de Funcionalidade, de modo a incluir um modelo mais inclusivo que reconheça e avalie adequadamente as limitações impostas pelas doenças crónicas, como a Fibromialgia, nas diversas áreas da vida (laboral / escolar e social).
4. Divulgação de informação clínica sobre fibromialgia nos serviços do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos cuidados de saúde primários;
5. Acesso doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade;
6. Divulgação de informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho;
7. Adequação por parte das entidades empregadoras do posto de trabalho às especificidades do trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do horário às fases e debilidades da doença;
8. Inclusão da Fibromialgia nas Necessidades de Saúde Especiais (NSE), garantindo que crianças e jovens têm o suporte necessário para participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa, nos termos previsto no Decreto-Lei nº 54/2018 de 6 de julho.
Assembleia da República, 22 de maio de 2026.
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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