Projeto de Resolução n.º 1118/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação e implementação de um Sistema Nacional de Alerta Sísmico Precoce
Exposição de motivos
A recente tragédia na Venezuela demonstrou que a proteção das populações perante riscos sísmicos não deve depender apenas da resposta posterior à catástrofe. Durante os sismos registados naquele país, milhares de cidadãos receberam nos seus telemóveis notificações de alerta segundos antes de sentirem a vibração mais forte, através de tecnologia que utiliza os sensores dos smartphones como uma rede distribuída de detecção sísmica.
Portugal é um país sujeito a risco sísmico significativo. A Área Metropolitana de Lisboa, o Vale do Tejo, o Algarve, a fachada atlântica, os Açores e a Madeira apresentam vulnerabilidades conhecidas, agravadas pela concentração populacional, pela idade de parte dos edifícios, pela presença de infraestruturas críticas e pela elevada exposição costeira.
Portugal dispõe já de algumas capacidades técnicas relevantes, designadamente a rede sísmica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a aplicação Sismos@IPMA e os mecanismos gerais de aviso da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Contudo, estes instrumentos ainda não estão organizados num verdadeiro Sistema Nacional de Alerta Sísmico Precoce, com emissão automática, cobertura territorial, eficácia tecnológica, critérios públicos de activação e integração operacional com infraestruturas críticas. Apesar de não ser hoje possível prever a atividade sísmica, as vulnerabilidades do território nacional impõem uma resposta pública mais ambiciosa, preventiva e tecnologicamente actualizada.
A criação do Sistema Nacional de Alerta Sísmico Precoce permitiria esse avanço, focado numa infraestrutura pública de deteção, processamento e aviso automático de sismos. Este sistema assentaria na rede sísmica do IPMA, reforçada com sensores adicionais instalados em pontos estratégicos, como escolas, hospitais, quartéis, estações ferroviárias, redes de metropolitano, pontes, barragens, portos, aeroportos e outras infraestruturas críticas.
De facto, uma plataforma nacional de processamento em tempo real, capaz de estimar automaticamente o epicentro, a magnitude provável, a intensidade esperada e as zonas que ainda possam ser avisadas antes da chegada da vibração mais destrutiva seria essencial para mitigar os devastadores efeitos dos sismos de magnitude elevada. Os alertas deveriam ser difundidos por canais redundantes, incluindo SMS de emergência, aplicação Sismos@IPMA, sirenes, rádio, televisão, painéis electrónicos e sistemas internos de escolas, hospitais, transportes e autarquias, permitindo também respostas automáticas como abrandamento de comboios, paragem segura de elevadores e activação imediata de procedimentos de emergência.
A implementação deste sistema possibilitaria que meros segundos se traduzissem numa capacidade efectiva de protecção civil, reduzindo riscos para a população e reforçando a preparação nacional perante futuros eventos sísmicos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Estude, crie e implemente um Sistema Nacional de Alerta Sísmico Precoce, enquanto infraestrutura pública de deteção, processamento e aviso automático de sismos, envolvendo as autoridades competentes em matéria de monitorização sísmica, protecção civil, comunicações, cibersegurança, investigação científica, autarquias locais e infraestruturas críticas.
2 – Reforce o sistema de vigilância sísmica nacional com sensores adicionais em infraestruturas estratégicas, designadamente escolas, hospitais, quartéis, estações ferroviárias, redes de metropolitano, pontes, barragens, portos, aeroportos e instalações industriais de risco, avaliando ainda a integração complementar de dados agregados provenientes de sensores existentes em dispositivos móveis.
3 – Crie uma plataforma nacional de processamento em tempo real, capaz de estimar automaticamente o epicentro, a magnitude provável, a intensidade esperada e as zonas que ainda possam beneficiar de aviso prévio, com critérios técnicos públicos para a emissão de diferentes níveis de alerta.
4 – Assegure que os avisos à população são difundidos por canais múltiplos e redundantes, que não dependam de uma única tecnologia ou equipamento, incluindo aplicações oficiais, SMS de emergência, sirenes, rádio, televisão, painéis electrónicos e sistemas internos de comunicação de escolas, hospitais, transportes, autarquias e outras entidades públicas.
5 – Estabeleça projectos-piloto nas zonas de maior risco sísmico, designadamente na Área Metropolitana de Lisboa, Península de Setúbal, Algarve, Açores e Madeira, apresentando à Assembleia da República, no prazo de 180 dias, um plano técnico, financeiro e operacional para a implementação progressiva do sistema a nível nacional.
6 – Promova a cooperação com universidades, centros de investigação e outras entidades científicas, visando o desenvolvimento, teste e melhoria contínua deste mecanismo.
Palácio de São Bento, 1 de julho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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