Representação Parlamentar
Projeto de Lei n.º 447/XVII/1.ª
Estabelece um bónus extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades
Exposição de motivos
Desde o início de 2026, o território nacional tem sido sucessivamente atingido por fenómenos meteorológicos extremos, associados à tempestade Kristin e às depressões atlânticas que se lhe seguiram, com impacto significativo e generalizado em várias regiões do país. Estes eventos provocaram, antes de mais, perda de vidas humanas, tendo sido registadas mais de uma dezena de vítimas mortais, além de feridos e desalojados, deixando milhares de pessoas em situação de particular vulnerabilidade social.
A estes efeitos humanos somam-se danos materiais de grande dimensão: destruição e degradação de habitações, famílias privadas de condições mínimas de habitabilidade, infraestruturas destruídas, inundações em zonas urbanas e rurais, deslizamentos de terras e perturbações graves na atividade económica e na mobilidade das populações. Em várias zonas do país, os efeitos da tempestade prolongaram-se no tempo, mantendo-se cortes no fornecimento de energia elétrica e dificuldades no acesso a serviços essenciais, com dezenas de milhares de habitações ainda sem eletricidade semanas após a passagem do temporal.
A gravidade e a extensão territorial das ocorrências determinaram a declaração de situação de calamidade em vários concelhos e implicaram a mobilização contínua e em larga escala de meios humanos e materiais para operações de socorro, estabilização, limpeza e início dos trabalhos de recuperação. A sequência de episódios de chuva intensa, vento forte e cheias veio agravar os danos já existentes, a que se soma o risco acrescido de derrocadas e deslizamentos de terras em zonas fragilizadas, prolongando no tempo as operações de emergência e a reposição das condições mínimas de segurança e funcionamento das comunidades.
A resposta a esta situação tem assentado, em primeira linha, no esforço contínuo e exigente de milhares de operacionais mobilizados no terreno, provenientes de diferentes áreas de intervenção pública e comunitária. Foram mobilizados para o terreno: militares das Forças Armadas, bombeiros profissionais e voluntários, trabalhadores das autarquias locais, forças e serviços de segurança, técnicos de proteção civil, bem como outros trabalhadores e agentes públicos envolvidos nas operações. Estes operacionais garantem o apoio direto às populações e asseguram as operações de salvamento, de evacuação, de desobstrução de vias, de estabilização de infraestruturas e de recuperação dos territórios afetados.
Este trabalho tem sido desenvolvido em condições particularmente difíceis, com risco acrescido, elevado desgaste físico e emocional e períodos prolongados de disponibilidade e destacamento. Em muitos casos, trata-se de uma intervenção contínua, em condições adversas, ao longo de semanas, motivada pela sucessão de fenómenos extremos e pela necessidade de dar resposta simultânea a cheias, danos estruturais e operações de reconstrução.
Apesar do papel essencial que estes operacionais mobilizados desempenham na proteção de pessoas e bens e na reposição da normalidade, o reconhecimento material do esforço extraordinário e da exposição ao risco tem sido limitado e desigual. A experiência recente demonstra que, sempre que o país enfrenta uma situação de calamidade, a capacidade de resposta do Estado depende decisivamente da disponibilidade, profissionalismo e sentido de missão destes operacionais.
Durante a pandemia, o Estado reconheceu a necessidade de valorizar quem esteve na linha da frente através da criação de mecanismos excecionais de compensação para os profissionais de saúde. O mesmo princípio deve aplicar-se aos operacionais mobilizados que intervêm em cenários de calamidade ambiental, cuja ação é determinante para salvar vidas, proteger comunidades e garantir o funcionamento básico do território.
A criação de um mecanismo extraordinário de valorização constitui, assim, uma medida de justiça e de reconhecimento do esforço coletivo desenvolvido nas operações de emergência e recuperação. Trata-se de uma compensação temporária, circunscrita ao período de intervenção, que não constitui um aumento salarial permanente, mas um reconhecimento proporcional ao risco, à penosidade e à disponibilidade exigida.
O presente projeto de lei estabelece um bónus extraordinário de valorização dos operacionais mobilizados em territórios afetados pela tempestade Kristin e pelas depressões subsequentes, assegurando igualmente a isenção fiscal e contributiva dos montantes atribuídos.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um bónus extraordinário de valorização dos operacionais mobilizados em situações de calamidade, destinado a reconhecer o risco acrescido, a penosidade e a disponibilidade exigida no âmbito das operações de emergência, socorro e recuperação.
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo
São abrangidos pelo bónus previsto na presente lei os operacionais seguidamente identificados que tenham sido mobilizados para operações de emergência, socorro e recuperação em municípios ou freguesias onde tenha sido declarada situação de calamidade:
agentes de protecção civil, nos termos do artigo 46.º da Lei de Bases da Protecção Civil, designadamente os operacionais dos corpos de bombeiros, das forças de segurança, das Forças Armadas, da Cruz Vermelha Portuguesa, da Autoridade Marítima Nacional, da Autoridade Nacional da Aviação Civil, do INEM, I. P. e das demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde e os sapadores florestais;
funcionários das autarquias locais e das empresas municipais mobilizados para operações de limpeza urbana, saneamento, proteção civil, desobstrução de vias e recuperação de infraestruturas.
Artigo 3.º
Bónus extraordinário de risco e penosidade
1 — É criado um suplemento designado bónus extraordinário de risco e penosidade, correspondente a 20% da remuneração base ilíquida mensal do operacional mobilizado.
2 — O valor do suplemento é atribuído em função do período de mobilização efetiva, sendo calculado por referência ao valor mensal previsto no número anterior e proporcional à duração dessa mobilização no mês em causa.
3 — O bónus é devido desde a data de início da mobilização em território afetado até ao termo das operações de emergência e recuperação, a fixar pela Estrutura de Missão responsável pela coordenação da reconstrução das zonas afetadas, mediante validação do Conselho de Ministros.
4 — Quando não exista remuneração base associada às funções exercidas, o cálculo do suplemento é efetuado com base em 20 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida, sendo o respetivo valor atribuído proporcionalmente ao tempo de mobilização efetiva em zona de calamidade.
Artigo 4.º
Isenção fiscal e contributiva
1 — Os montantes atribuídos ao abrigo da presente lei não são considerados rendimento para efeitos de IRS.
2 — Os valores pagos a título de bónus ou compensação extraordinária estão isentos de contribuições para a Segurança Social e para a Caixa Geral de Aposentações.
Artigo 5.º
Âmbito territorial e temporal
1 — O bónus é aplicável exclusivamente a intervenções realizadas em concelhos territorialmente abrangidos pela declaração da situação de calamidade, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetivas prorrogações e alargamentos territoriais.
2 — O regime previsto na presente lei vigora enquanto se mantiver ativa a intervenção da Estrutura de Missão responsável pela coordenação da reconstrução dos territórios afetados, cessando apenas após deliberação do Conselho de Ministros que declare concluídas as operações de emergência e recuperação.
Artigo 6.º
Operacionalização
1 — A identificação dos operacionais mobilizados abrangidos e a certificação do tempo de mobilização efetiva competem às respetivas chefias operacionais e entidades coordenadoras, com base nos registos oficiais de destacamento e intervenção.
2 — O pagamento do bónus assume natureza retroativa, abrangendo todo o período decorrido desde o início da mobilização em território afetado.
3 — O bónus é processado mensalmente enquanto se mantiver a mobilização em operações de resposta, estabilização e recuperação, nos termos definidos pela Estrutura de Missão responsável pela coordenação da reconstrução das zonas afetadas, mediante validação do Conselho de Ministros.
4 — O pagamento do bónus é da responsabilidade da entidade pública da qual os operacionais são profissionais ou voluntários e, nos demais casos, da Autoridade Nacional para Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Artigo 7.º
Execução financeira e transferências
De acordo com as disponibilidades financeiras do Orçamento do Estado em vigor, cabe ao Governo a mobilização dos recursos financeiros adequados à execução da presente lei, no âmbito dos mecanismos extraordinários de resposta à situação de calamidade decorrente das tempestades de 2026.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 28 de janeiro de 2026, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os efeitos financeiros que não possam ser assegurados pelo Orçamento do Estado em vigor estão dependentes da entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente.
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2026.
O Deputado
Fabian Figueiredo
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
ferro com o Parlamento, não recorra a medidas dilatórias na comissão. Quem perde são os trabalhadores que
agora têm de reconstruir as suas vidas.
Quem ficou sem teto deve ter apoio extraordinário ao alojamento. Nenhuma habitação degradada pelas
intempéries deve pagar IMI. Os operacionais da proteção civil e os trabalhadores municipais têm de ser
compensados pelo socorro prestado. As autarquias, a linha da frente mais próxima das populações, têm de ter
os recursos urgentes para recuperar as infraestruturas essenciais.
Não vale a pena os partidos que compõem a coligação AD tentarem mudar de assunto. Todos os projetos
que o Bloco de Esquerda submete a votação respeitam escrupulosamente a separação de poderes. O Governo
só não mobiliza os recursos que o País tem, se não quiser. O País dispensa bem desculpas avulsas, não precisa
de distrações de conveniência; precisa, sim, de garantir que as populações afetadas tenham escudo social.
Hoje, todas as bancadas que manifestaram preocupações, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, devem votar
a favor de todas as medidas que transformam a preocupação em ação concreta, em melhoria da vida dos nossos
concidadãos, das nossas concidadãs. É essa a responsabilidade que temos, quando votarmos cada um dos
projetos que hoje foram debatidos.
O Sr. Presidente: — Com esta intervenção, fica terminado o nosso debate.
Peço que se abra o sistema para verificação do quórum e peço o favor de se registarem. Peço aos serviços
que registem a minha própria presença. Assim, contribuem para que eu tenha mais tempo disponível.
Pausa.
Se alguma Sr.ª Deputada ou Sr. Deputado não tiver conseguido fazer a sua inscrição, peço o favor de se
fazer anunciar, que é mais fácil para o registo.
O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Rui Afonso, do Grupo Parlamentar do Chega.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, Jorge Pinto, do Grupo Parlamentar do Livre.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, Miguel Costa Matos.
O Sr. Presidente: — Obrigado, está registado.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Sr. Presidente, Paulo Lopes Silva.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado.
O Sr. Ricardo Lima (PS): — Sr. Presidente, Ricardo Lima.
O Sr. Presidente: — Obrigado, fica registado também.
Pedia atenção, para ver se conseguimos fazer com celeridade e sem confusão o momento da votação.
Está tudo? Então, pode-se encerrar a verificação do quórum.
Estão presentes 201 Sr.as e Srs. Deputados, portanto, temos condições para poder deliberar. Pedia
novamente a atenção de todos, se faz favor, para que o possamos fazer sem nenhuma espécie de incidente.
Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 447/XVII/1.ª (BE) — Estabelece um bónus
extraordinário para operacionais mobilizados na resposta às tempestades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
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