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Representação Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 653/XVII/1ª
Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro,
“Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial
de Segurança Social”
(Publicado no Diário da República, n.º 236/2025, 1.ª Série, em 09 de dezembro de
2025)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 5 /XVII/1.ª do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9
de dezembro, que “Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de
Segurança Social”, o Deputado do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina
a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que “Altera o
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social”.
Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2026
O Deputado do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo
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Votação Deliberação — DAR I série — 74-74 - 14/03/2026
I SÉRIE — NÚMERO 67
O Sr. Deputado Paulo Neves pede a palavra para que efeito? O Sr. Paulo Neves (PSD): — Para anunciar que irei entregar uma declaração de voto sobre esta matéria,
Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos agora votar os Projetos de Resolução n.os 653/XVII/1.ª (BE), 696/XVII/1.ª (L) e 698/XVII/1.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos
a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 49/XVII/1.ª (IL) — Trazer a gestão pública das
Unidades de Saúde EPE para o século XXI. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS e da IL, os votos contra do L, do PCP
e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do JPP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 474/XVII/1.ª (BE) — Elimina a possibilidade de
privatização dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares inseridos no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 497/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo medidas complementares de descongestionamento do Serviço Nacional de Saúde, com vista ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 637/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a designação de um responsável pela integração e governação da inteligência artificial em cada unidade local de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL, do L e do CDS-PP, os votos a favor
do CH e do PAN e as abstenções do PS, do PCP, do BE e do JPP. Prosseguimos com o voto, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 649/XVII/1.ª (PAN) — Pela
despolitização das nomeações para os Conselhos de Administração dos Hospitais EPE e das ULS. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão. Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 651/XVII/1.ª (L) — Por uma gestão pública,
democrática e sustentável do Serviço Nacional de Saúde.
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