Projeto de Lei n.º 280/XVII/1.ª
Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica
Exposição de Motivos
Caraterização da Povoação de Semide
A designação de "villa" atribuída à povoação de Semide remonta, possivelmente, à existência de uma propriedade rural ou "villa" rústica que ali se encontrava há muitos séculos.
No final do século XI, a “villa” de Semide já era propriedade de D. Anião da Estrada, Senhor de Góis. Deste nobre descendem três filhos: D. João Anaia, de Coimbra, D. Martinho Anaia, cavaleiro que se destacou nas lutas pela independência, e D. Maria Anaia.
Com os bens que possuíam em Semide, os irmãos Anaia decidiram edificar um Mosteiro para os monges da ordem de São Bento. A respetiva carta de doação foi passada por D. Afonso Henriques a 30 de abril de 1154, marcando o início de uma nova fase na história da localidade.
Posteriormente, o Mosteiro transformou-se num convento de freiras, destinado a acolher as descendentes de Martim Anaia. Para esse feito, foram-lhe atribuídas novas rendas, sendo igualmente anexada, em 1183, a Igreja de São Pedro, situada na Granja.
Até à extinção das ordens religiosas em 1834, era a abadessa do convento quem, todos os anos, conferia posse solene às autoridades judiciais locais, numa cerimónia realizada na portaria do Mosteiro.
A freguesia de Semide viria a receber carta de foral de D. Manuel I a 13 de janeiro de 1514, reforçando a sua importância administrativa.
Até ao início do século XIX, foi constituído o couto de Semide, com cerca de 1 836 habitantes. Com a extinção dos coutos, a povoação foi elevada a sede de concelho, que viria a ser suprimido em 1853. Na altura da sua extinção, o concelho era composto pelas freguesias de Semide e Rio Vide, e contava com cerca de 3.646 habitantes.
Situação Geográfica
A povoação de Semide localizada a norte do concelho de Miranda do Corvo, cuja sede dista aproximadamente 9 quilómetros. Geograficamente encontra-se bem situada, estando o seu centro equidistante dos centros dos municípios vizinhos de Lousã, Vila Nova de Poiares e Coimbra e atravessada pelo Rio Ceira.
A União de Freguesia de Semide e Rio Vide detém uma área total de 37,3 km², sendo que Semide ocupa uma área de cerca de 26km² e uma população de 3 023 habitantes em 2021.
A povoação estende-se pelos lugares de Granja de Semide, Vale de Marelo, Gaiate, Casa Nova, Casal do Mosteiro, Poisão, Fundo da Ribeira, casal da Senhora, Cortes, Lata, Segade, Braços, Vale de Colmeias, Chãs, Canas, Coenços cimeiros, Cimo de Vila, Senhor da Serra, Foz Mosteiro, Penedo e Ribeira, com uma densidade de 115,4 hab/km².
Infraestruturas sociais, educativas, recreativas e culturais
A povoação de Semide está servida por diversas infraestruturas sociais, educativas, recreativas, culturais e desportivas.
No campo das infraestruturas sociais e educativas, a comunidade está servida:
Escola Ferrer Correia, pertencente a o Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo, com oferta educativa de Pré-Escolar, o 1º, 2º e 3º Ciclos, os Cursos Cef e Efa;
Pré-Escolar de Semide e do Vidual;
EB1 de Semide e de Rio de Vide.
Santa Casa da Misericórdia de Semide (centro de dia, serviço de apoio domiciliário, creche, centro de atividades e serviço de almoços às escolas e jardim-de-infância);
Associação Desenvolvimento e Formação Profissional de Miranda do Corvo;
Caritas Diocesana.
No plano desportivo, a comunidade de Semide dispõe das seguintes infraestruturas e associações:
Gimnodesportivo de Semide;
Piscinas Municipais de Semide;
Associação Desportiva Cultural e Recreativa da Freguesia de Semide;
Associação Recreativa Cultural e Desportiva do Senhor da Serra;
Associação de Melhoramentos Cultural e Desportiva de Gaiate;
Clube Desportivo do Senhor da Serra;
Associação Cultural Desportiva da Lata.
Quanto ao tecido associativo nos planos culturais e recreativas, Semide dispõe de:
Associação Cultural e Recreativa de Segade;
Casa Recreativa Cultural Associação de Caça e Pesca do Povo da Ribeira de Semide;
Rancho Típico de Semide;
Rancho Infantil de Granja de Semide;
Associação Recreativa e Cultural de Pomar de Braços;
Associação Recreativa Cultural Desportiva de Vale Marelo;
Liga Regional Riovidense.
Atividade Económica
A povoação de Semide carateriza-se pelo seu território rural, sendo, deste modo, preponderante a existência de atividades ligadas ao meio natural e que constituem igualmente um ponto turístico, como é o caso dos moinhos de água, lagares de azeite e viveiros de árvores.
Apesar da atividade desenvolvida em moinhos e lagares ter vindo a perder a sua expressão, os viveiros de árvores, sobretudo de fruto, ganharam uma nova expressão e significado económico no território, sendo esta uma das atividades empresariais que mais lucro gera.
O território possui características excecionais para o desenvolvimento desta atividade devido ao solo e microclima.
A atividade viveirista é, deste modo, da extrema relevância para a Freguesia e para o concelho de Miranda do Corvo, sendo que cerca de 70% das frutíferas são exportadas para a Europa.
Património Cultural
Mosteiro de Santa Maria de Semide;
Santuário do Divino Senhor da Serra;
Igreja Paroquial de São Tiago;
Capela de vera Cruz;
Capela de Nossa Senhora do Carmo;
Capela de Santo António;
Capela de São Mateus
Transportes
No que respeita aos transportes, a Transdev faz a cobertura semanal da Freguesia, tendo aqui também ao dispor da população duas praças de táxis.
Enquadramento jurídico:
O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas, encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro, encontrando-se preenchidos os requisitos previstos no artigo 5.º, da referida na lei, a possibilidade de elevação da povoação de Semide à categoria de Vila Histórica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e do Grupo Parlamentar CDS-PP abaixo-assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de Vila Histórica.
Artigo 2.º
Elevação a Vila
A povoação de Semide, inserida na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, é elevada à categoria de Vila Histórica.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 2025.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
Maurício Marques
Ana Oliveira
Martim Syder
Joana Seabra
Dulcineia Catarina Moura
Andreia Neto
Almiro Moreira
Marco Claudino
Olga Freire
Carlos Silva Santiago
José Lago Gonçalves
Alberto Machado
Bárbara do Amaral Correia
Fernando Queiroga
Francisco Pimentel
Germana Rocha
Gonçalo Dinis Capitão
Hernâni Dias
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP,
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Admissão — Nota de admissibilidade - 14/10/2025
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Prevista no n.º 2 do artigo 125.º do Regimento (RAR), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 125.º do RAR]
Forma da iniciativa:
Projeto de Lei
Número/Legislatura/Sessão legislativa:
280/XVII/1.ª
Proponente(s):
Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata (PSD) e do CDS – Partido Popular (CDS-PP)
Título:
«Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da CRP e n.º 2 do artigo 120.º do RAR)?
Não.
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa (n.º 4 do artigo 167.º da CRP e n.º 3 do artigo 120.º do RAR)?
Sim.
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Sim.
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do RAR, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da CRP)?
Não parece justificar-se
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento?
Não.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão da Reforma do Estado e Poder Local (13.ª)
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2025,
O Assessor Parlamentar,
Ricardo Saúde Fernandes
Divisão de Apoio ao Plenário
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação de redação final - 08/04/2026
INFORMAÇÃO N.º 19 / DAPLEN / 2026 8 de abril de 2026
Redação final dos textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica.
Redação final do Projeto de Lei n.º 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; do Projeto de Lei n.º 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e do Projeto de Lei n.º 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila
Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea k) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexam, para fixação da redação final pela Comissão, os projetos de decretos da Assembleia da República relativos aos:
- Textos de substituição dos Projetos de Lei n.ºs 240/XVII/1.ª (PS) e 279/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Vila Cova de Alva à Categoria de Vila Histórica; dos Projetos de Lei n.ºs 242/XVII/1.ª (PS) e 280/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação da Povoação Semide à Categoria de Vila Histórica; e dos Projetos de Lei n.ºs 245/XVII/1.ª (PS) e 278/XVII/1.ª (PSD/CDS-PP) - Elevação de Côja a Vila Histórica, aprovados em votação final global a 26 de março de 2026;
- Projetos de Lei n.os 243/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Botão à categoria de vila; 244/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Cernache à categoria de vila; e 246/XVII/1.ª (PS) – Elevação de Nogueira do Cravo à categoria de vila, aprovados em votação final global a 1 de abril de 2026.
No texto dos diplomas foram incluídos elementos formais, encontrando-se todos realçados, a amarelo.
A redação do título e do artigo 1.º dos Projetos de Lei n.os 243, 244 e 246/XVII/1.ª (PS) foram uniformizados de acordo com a redação dos textos de substituição, passando a indicar “vila histórica”.
Não obstante, atenta a epígrafe e redação do artigo 5.º do Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, («É reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila (…)»), afigura-se mais consentâneo com a letra da lei – que não alude a vila histórica - fazer menção ao “reconhecimento da titularidade histórica”, pelo que se deixa à consideração dessa Comissão proceder à seguinte alteração, no título e no artigo 1.º, não inserida nos textos dos seis projetos de decreto da Assembleia da República:
- Substituir a expressão “categoria de vila histórica”, por “categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica”.
As assessoras parlamentares,
Daniela Horta Monteiro / Teresa Pina
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de decreto - 08/04/2026
DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º /XVII
Elevação da povoação de Semide à categoria de vila histórica
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Semide, no concelho de Miranda do Corvo, à categoria de vila.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Semide, integrada na União de Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, é elevada à categoria de vila, por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 26 de março de 2026.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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