Representação Parlamentar
Projeto de Resolução N.º 1298/XVII/2.ª
Pela criação de um mecanismo de financiamento estatal fixo dos bombeiros profissionais da administração local e valorização da carreira
O Estado tem como função primordial a proteção e os socorros da sua população. No plano local, os municípios asseguram, através dos respetivos corpos de bombeiros profissionais (Sapadores e Municipais), uma resposta permanente e ininterrupta a incêndios, acidentes, emergência pré-hospitalar e a um leque cada vez mais complexo de ocorrências que exigem disponibilidade operacional contínua.
O agravamento da crise climática, traduzido na frequência de fenómenos meteorológicos extremos e de incêndios de enorme severidade, veio comprovar a exigência absoluta de forças de socorro profissionais dotadas de elevada prontidão e qualificação técnica.
Contudo, o Estado tem falhado de forma crónica com estes trabalhadores. A carreira de bombeiro profissional da administração local atravessa uma crise sem precedentes. As grelhas salariais estagnadas e comprimidas não espelham a exigência física, a complexidade técnica e a enorme responsabilidade inerente a estas funções. Anos de cativações orçamentais e desinvestimento resultaram num envelhecimento drástico dos efetivos, forçando estes operacionais a prolongar a sua vida ativa muito para além dos limites impostos pela sua saúde.
O resultado é a desvalorização da profissão. Os concursos de recrutamento ficam, frequentemente, desertos. E compreende-se: não é admissível exigir a um profissional que arrisque a própria vida, enfrente a insalubridade, lide diariamente com o trauma e o luto, suportando a penosidade do trabalho por turnos, a troco de salários indignos e de um subsídio de risco que tem sido historicamente negligenciado ou atribuído de forma precária.
Por outro lado, é inegável que a manutenção destes corpos de bombeiros exige um esforço financeiro continuado, estável e elevado por parte dos municípios, com custos em pessoal, formação e equipamentos. O atual quadro da descentralização de competências e a Lei das Finanças Locais não refletem, de forma autónoma e previsível, a justa compensação por estas responsabilidades em matéria de proteção civil.
O Bloco de Esquerda reconhece, por isso, a necessidade de instituir um mecanismo de financiamento estatal fixo, inscrito no Orçamento do Estado e transferido diretamente para as autarquias abrangidas. Porém, recusamos que esse mecanismo se traduza num mero "cheque em branco". Se o Estado central vai transferir verbas com base em critérios como a área territorial, o risco, o efetivo e a população servida, tem o dever de exigir contrapartidas laborais.
Qualquer reforço no financiamento da proteção civil municipal tem de estar estritamente vinculado à dignificação de quem presta o socorro. O dinheiro público deve servir, em primeira linha, para a contratação de novos operacionais, para a justa atualização salarial, para a modernização de equipamentos de proteção individual (EPI) e para a garantia de reais condições de saúde e segurança no trabalho.
O financiamento municipal só cumpre a sua função de serviço público se acabar com a precariedade e a estagnação na carreira. A profissão de bombeiro é, pela sua natureza, uma profissão de desgaste rápido. Configura-se necessário, portanto, a consagração de um regime de aposentação antecipada sem penalizações, bem como a atribuição de um verdadeiro Subsídio de Risco, Penosidade e Insalubridade, assumido de forma permanente e estrutural na remuneração destes profissionais. Não há proteção civil forte sem trabalhadores valorizados e protegidos.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Institua um mecanismo fixo de financiamento estatal destinado aos municípios que disponham de corpos de bombeiros profissionais, estabelecendo como critério vinculativo que essas verbas sejam prioritariamente afetas à valorização dos recursos humanos, nomeadamente através da contratação de novos efetivos e da atualização salarial.
Inicie, no prazo máximo de 60 dias, um processo negocial com as associações sindicais representativas dos bombeiros profissionais da administração local para a revisão e valorização substancial da sua tabela remuneratória, de forma a recuperar o poder de compra perdido e a restaurar a atratividade da carreira.
Crie e regulamente, com efeitos imediatos, um Subsídio de Risco, Penosidade e Insalubridade, com um valor fixo e estrutural, que compense efetivamente o perigo constante a que estes trabalhadores estão sujeitos e que conte para efeitos de cálculo da pensão de reforma.
Reconheça formalmente a profissão de bombeiro como profissão de desgaste rápido, estabelecendo um regime excecional e justo de aposentação antecipada que permita o acesso à reforma sem qualquer dupla penalização financeira (quer pelo fator de sustentabilidade, quer pela antecipação da idade).
Promova um programa nacional de comparticipação estatal aos municípios, autónomo dos fundos gerais de financiamento, exclusivamente destinado à renovação das infraestruturas dos quartéis e à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que garantam a descontaminação eficaz dos operacionais, prevenindo doenças oncológicas e profissionais.
Garanta a implementação obrigatória, em todos os corpos de bombeiros da administração local, de Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho especializados, com enfoque no apoio psicológico regular, na prevenção do stress pós-traumático e no acompanhamento da saúde física dos operacionais.
Ausculte as estruturas sindicais e representativas dos trabalhadores em todo o processo de definição do modelo de financiamento aos municípios, garantindo que quem presta o socorro tem voz ativa na forma como os recursos são distribuídos.
Assembleia da República, 25 de setembro de 2026
A Deputada do Bloco de Esquerda,
Andreia Galvão
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