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Projeto de Lei 530Em entrada
Elimina as urgências regionais (Revoga o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro que estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional)
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27/03/2026
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Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 530/XVII/1ª
Elimina as urgências regionais
(Revoga o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro que estabelece um modelo
organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência
externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional)
Exposição de Motivos
Uma das consequências da falta de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde
(SNS) prende-se com as dificuldades no funcionamento dos serviços públicos de saúde.
Nos últimos anos, os Governos PS e PSD/CDS, ao invés de tomarem medidas para
contratar e fixar profissionais no SNS, para garantir o adequado funcionamento dos
serviços, optaram pelo seu encerramento. Inicialmente decidiram o encerramento
rotativo e temporário de alguns serviços de urgência de ginecologia e de obstetrícia e
também de pediatria. Na altura alertámos que, sem resolver o problema estrutural, o
que era temporário, rapidamente passaria a definitivo.
Ao fim de dois anos de governação do PSD e CDS, o Governo decidiu encerrar serviços
públicos de saúde, com a publicação do Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, que
estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos
serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional.
Para lá da semântica do Governo, estamos perante uma opção de encerramento e
concentração de serviços públicos de saúde. Esta opção do Governo é parte da estratégia
de destruição do SNS, para favorecer os interesses dos grupos privados que lucram com
a doença. Aliás, no Plano de Emergência e Transformação na Saúde apresentado pelo
Governo, não constam medidas para reforçar a capacidade do SNS, mas nele não faltam
medidas para transferir a prestação de cuidados de saúde, meios e recursos públicos
para os grupos privados.
Por isso, todas as dificuldades com que os utentes, os profissionais de saúde e o SNS se
confrontam não são um acaso, são parte do plano do Governo para desestruturar e
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desmantelar o SNS, com o objetivo de beneficiar os grupos privados. A redução da
capacidade do SNS é prejudicial para todos, para as populações e os profissionais de
saúde, excetuando apenas os grupos privados. Os grupos privados são os únicos
beneficiados com a diminuição da resposta do SNS.
O Governo está a avançar com o encerramento de serviços de urgência de ginecologia e
obstetrícia na Área Metropolitana de Lisboa, mas a intenção é bem mais vasta. Estará
também em vista o encerramento de serviços noutras regiões do País, como a região
Oeste, de Santarém, ou de Leiria, e não será apenas nesta especialidade. O Governo está
a equacionar fazê-lo noutras especialidades, como a ortopedia, segundo as afirmações
da Ministra da Saúde em audição na Comissão de Saúde na Assembleia da República.
Apesar de a Península de Setúbal ter tido maior mediatização, o Governo iniciou com o
encerramento do serviço de urgência de ginecologia e obstetrícia no Hospital de Vila
Franca de Xira, concentrando no Hospital Beatriz Ângelo em Loures, desde o passado dia
16 de março de 2026. O acesso à saúde fica assim dificultado. A resposta para as grávidas
dos concelhos de Benavente ou Azambuja, os concelhos mais distantes, será dificultada,
já que terão de se deslocar para Loures.
Entretanto foi anunciado o encerramento do serviço de urgência de ginecologia e de
obstetrícia do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, a partir de 15 de abril
O encerramento destes serviços constitui um enorme retrocesso. Significa andar
décadas para trás, perda de proximidade, distâncias acrescidas para aceder a um serviço
de ginecologia e de obstetrícia aberto. Significa que as grávidas vão continuar a percorrer
quilómetros e quilómetros até serem atendidas; que as ambulâncias vão ficar mais
tempo indisponíveis porque os percursos são mais longos e que os bebés vão continuar
a nascer nas ambulâncias, praticamente transformadas em blocos de partos. Tudo isto
gera desconfiança, insegurança e incerteza, quando deveriam estar a ser garantidas às
grávidas e às suas famílias tranquilidade e estabilidade.
Num País com baixa natalidade, como Portugal, encerrar urgências de ginecologia e
obstetrícia, não dá a confiança necessárias às famílias.
As designadas urgências regionais não terão a capacidade para realizar todos os partos
das respetivas regiões. Por exemplo, o número total de partos na Península de Setúbal é
de 4881, sendo que, o Hospital de São Bernardo, em Setúbal realizou 1219 partos, o
Hospital de Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro realizou 1336 partos e o Hospital
Garcia de Orta realizou 2300 partos, de acordo com os dados do relatório de
monitorização do “Acesso e Atividade dos Prestadores de Cuidados de Saúde de
Obstetrícia – Partos”, da responsabilidade da Entidade Reguladora da Saúde. A
Maternidade Alfredo da Costa realizou, em 2024, 4146 partos, número inferior ao
número total de partos na Península de Setúbal.
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Segundo a mesma fonte, o Hospital de Vila Franca de Xira realizou 1593 partos e o
Hospital Beatriz Ângelo, em Loures realizou 2586 partos. Como se pretende que o
Hospital de Loures venha a realizar um número de partos idêntico à da Maternidade
Alfredo da Costa.
Por outro lado, este modelo é imposto aos profissionais de saúde. As organizações
representativas dos trabalhadores contestam a imposição de deslocações dos
profissionais de saúde, para prestar trabalho noutro hospital. Não são deslocações
ocasionais, mas sim regulares e permanentes para outro local, que não é o seu local de
trabalho. Denunciam igualmente que não houve um verdadeiro processo de negociação,
revelando um desrespeito com os próprios profissionais de saúde.
Tudo isto, a par do fecho da urgência, poderá conduzir à progressiva perda de
diferenciação do serviço, levando a que os profissionais procurem outros locais onde
possam desenvolver plenamente a sua atividade profissional. Com esta opção, é o
Governo PSD/CDS que empurra os profissionais de saúde para fora do SNS, agravando a
carência.
Para além disso, o encerramento do serviço de urgência e o enfraquecimento da
especialidade penalizará igualmente outras especialidades com ela relacionadas,
afetadas igualmente por dificuldades de recursos humanos, enfraquecendo
progressivamente a capacidade dos hospitais agora atingidos por esta medida.
Portanto, encerrar urgências não é a solução, é o problema. Deste modo, o Governo só
está a agravar os problemas no SNS. Por tudo isto, o PCP propõe a revogação do decreto-
lei que permite a criação das urgências regionais, reiterando que o caminho não pode
ser enfraquecer o SNS, mas sim reforçar a sua capacidade, o que passa por mais
investimento público, valorizar os profissionais de saúde, as suas carreiras e
remunerações e garantir-lhes melhores condições de trabalho.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Revogação do Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro
É revogado o Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro.
Artigo 2.º
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Entrada em Vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de março de 2026
Os Deputados do PCP
Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia
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