PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 966/XVII/1.ª
PELA PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE CONDIÇÕES NOS EXAMES NACIONAIS PARA ALUNOS COM DALTONISMO
Exposição de Motivos
A crescente preocupação com a acessibilidade nas provas de avaliação externa tem vindo a evidenciar a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de adaptação atualmente existentes para alunos com limitações na perceção cromática, nomeadamente situações de daltonismo. Embora o atual quadro normativo já preveja medidas de inclusão e instrumentos de apoio, a experiência reportada por diversos alunos demonstra que subsistem constrangimentos práticos na interpretação de gráficos, mapas e esquemas cuja leitura depende da distinção entre cores semelhantes.
Importa reconhecer o esforço desenvolvido pelas entidades educativas na implementação de soluções de acessibilidade, designadamente através da utilização do sistema ColorADD e da disponibilização de formatos adaptados de provas. Contudo, a evolução tecnológica e pedagógica, bem como a identificação de novas dificuldades concretas em contexto de exame, justificam uma reflexão adicional sobre a eficácia prática dessas medidas e sobre a necessidade do seu aperfeiçoamento contínuo.
Os casos identificados demonstram que determinadas combinações cromáticas, sobretudo quando associadas a gráficos complexos, linhas sobrepostas ou tonalidades próximas, podem continuar a criar obstáculos à correta interpretação da informação por alunos com daltonismo, mesmo quando existe recurso ao sistema ColorADD. Tal circunstância pode comprometer, em situações específicas, a plena igualdade de oportunidades na realização das provas de avaliação externa.
Verifica-se igualmente a importância de assegurar procedimentos uniformes e claros de atuação perante situações reportadas durante a realização dos exames nacionais. A existência de protocolos harmonizados entre escolas, secretariados de exames, Júri Nacional de Exames e entidades responsáveis pela elaboração das provas contribuirá para garantir respostas mais céleres, previsíveis e adequadas às necessidades identificadas em tempo real.
Neste contexto, revela-se pertinente promover uma revisão técnica e pedagógica das atuais práticas de acessibilidade visual nas provas nacionais, reforçando mecanismos preventivos, instrumentos de adaptação e ações de sensibilização dirigidas aos intervenientes educativos, com o objetivo de consolidar um sistema de avaliação externa cada vez mais inclusivo, equitativo e ajustado à diversidade das necessidades dos alunos.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo-assinados, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo as seguintes medidas:
Proceda à revisão e reforço das normas de acessibilidade visual aplicáveis às provas e exames nacionais, promovendo a adoção de soluções gráficas complementares à diferenciação por cor, designadamente através da utilização de padrões, símbolos, texturas ou contrastes alternativos, bem como à reavaliação técnica da aplicação do sistema ColorADD em contextos de avaliação externa.
Desenvolva, em articulação com o EduQA, o Júri Nacional de Exames, as escolas e entidades especializadas, um protocolo nacional de atuação para situações de acessibilidade identificadas durante a realização das provas, incluindo mecanismos de resposta imediata, formação específica para docentes e vigilantes e procedimentos uniformizados de acompanhamento e reporte de ocorrências.
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2026
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
Pedro Alves
Célia Freire
Inês Barroso
Ana Gabriela Cabilhas
Ana Isabel Ferreira
Ana Silveira
Bruno Faria
Carolina Marques
Emídio Guerreiro
Germana Rocha
João Pedro Louro
Joaquim Barbosa
Liliana Sousa
Manuela Carvalho
Nuna Menezes
Sónia dos Reis
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Votação final global — DAR I série — 71-71 - 26/06/2026
26 DE JUNHO DE 2026
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 869/XVII/1.ª (CH), 941/XVII/1.ª (PCP) e
945/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para o estudo, conservação,
salvaguarda e valorização da Anta Grande do Zambujeiro, em Évora.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 667/XVII/1.ª (L), 966/XVII/1.ª (PSD), 971/XVII/1.ª (IL), 980/XVII/1.ª (PS)
e 984/XVII/1.ª (CH) — Recomenda a adoção de medidas para promover a igualdade de condições nos exames
nacionais para os estudantes com daltonismo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Seguimos para a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 312/XVII/1.ª (PS) — Estabelece o Regime Jurídico dos Estudantes com
Necessidades Educativas Específicas no Ensino Superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 31/XVII/1.ª (CH) — Pela promoção da inclusão dos jovens com necessidades
educativas específicas no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão da Reforma do Estado e
Poder Local, relativo à Proposta de Lei n.º 66/XVII/1.ª (GOV) — Aprova um regime excecional e temporário
relativo aos deveres específicos e limites constantes da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Srs. Deputados, dou agora a palavra ao Sr. Secretário para ler o parecer da Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados.
O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e
Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar
do Sr. Deputado José Frederico Abecassis Dotti, no âmbito do Inquérito 2195/24.9T9TMR, que corre termos no
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém — Juízo de Instrução Criminal de Santarém — Juiz 1.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao período das declarações de voto orais relativas à Proposta de Lei
n.º 85/XVII/1.ª.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias.
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