Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1ªRecomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
Exposição de motivos
O tráfico de seres humanos representa uma das mais graves ofensas aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, manifestando-se através de múltiplas formas de exploração, nomeadamente laboral, sexual, mendicidade forçada, prática de atividades criminosas, servidão doméstica e outras situações em que indivíduos particularmente vulneráveis são sujeitos a controlo, coação ou aproveitamento por terceiros.
A urgência do reforço de meios é confirmada por dados públicos relativamente. Depois de Portugal ter registado, em 2023, o valor mais elevado de vítimas de tráfico de seres humanos dos últimos quinze anos, com 650 vítimas sinalizadas, em 2024 continuaram a ser identificadas 355 vítimas, totalizando 2.211 vítimas registadas nos últimos seis anos. A maioria das vítimas recentes corresponde a homens oriundos de Moçambique, Índia, Roménia e Nepal, recrutados com promessa de trabalho e posteriormente sujeitos a exploração laboral, designadamente no setor agrícola. Estes dados demonstram que o fenómeno não é pontual nem residual e revelam uma realidade persistente, organizada e associada a vulnerabilidades económicas, migratórias e laborais.
Dada a natureza desta atividade ilegal, o combate ao tráfico de seres humanos exige múltiplos recursos, nomeadamente investigação criminal especializada, fiscalização eficaz, formação adequada, capacidade de sinalização precoce das vítimas e articulação entre forças de segurança, serviços de apoio às vítimas, organizações da sociedade civil e entidades com intervenção junto de comunidades vulneráveis.
Sabe-se, desde o dia 1 de junho, que o governo pretende transpor a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, criando ainda a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e designando o ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
Contudo, não adianta limitar o país a uma transposição burocrática sem efeitos palpáveis no terreno, seja na ótica das vítimas, seja na ótica dos profissionais que estarão na linha da frente no combate pela segurança de todos. O Estado tem de garantir que as entidades responsáveis dispõem de meios humanos, materiais, tecnológicos e formativos para atuar no terreno, pois a eficácia da lei penal depende da capacidade material do Estado para detetar situações de tráfico, proteger vítimas, recolher provas, desmantelar redes criminosas e acompanhar os fenómenos emergentes associados à exploração de pessoas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
1 - Proceda, ainda durante o ano de 2026, ao reforço dos meios humanos, materiais e tecnológicos afetos à prevenção, investigação e combate ao tráfico de seres humanos, designadamente junto da Polícia Judiciária, das forças de segurança, da Autoridade para as Condições do Trabalho e das demais entidades com intervenção nesta matéria.
2 - Reforce os mecanismos de fiscalização em setores especialmente vulneráveis à exploração laboral e ao tráfico de seres humanos, incluindo agricultura, construção civil, trabalho doméstico, restauração, plataformas digitais, atividades sazonais e redes informais de angariação de mão de obra.
3 - Reforce os mecanismos de proteção, acolhimento, apoio jurídico, acompanhamento psicológico e integração social das vítimas de tráfico de seres humanos, assegurando capacidade de resposta adequada em todo o território nacional.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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