Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1ªRecomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas
Exposição de motivos
O tráfico de seres humanos representa uma das mais graves ofensas aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, manifestando-se através de múltiplas formas de exploração, nomeadamente laboral, sexual, mendicidade forçada, prática de atividades criminosas, servidão doméstica e outras situações em que indivíduos particularmente vulneráveis são sujeitos a controlo, coação ou aproveitamento por terceiros.
A urgência do reforço de meios é confirmada por dados públicos relativamente. Depois de Portugal ter registado, em 2023, o valor mais elevado de vítimas de tráfico de seres humanos dos últimos quinze anos, com 650 vítimas sinalizadas, em 2024 continuaram a ser identificadas 355 vítimas, totalizando 2.211 vítimas registadas nos últimos seis anos. A maioria das vítimas recentes corresponde a homens oriundos de Moçambique, Índia, Roménia e Nepal, recrutados com promessa de trabalho e posteriormente sujeitos a exploração laboral, designadamente no setor agrícola. Estes dados demonstram que o fenómeno não é pontual nem residual e revelam uma realidade persistente, organizada e associada a vulnerabilidades económicas, migratórias e laborais.
Dada a natureza desta atividade ilegal, o combate ao tráfico de seres humanos exige múltiplos recursos, nomeadamente investigação criminal especializada, fiscalização eficaz, formação adequada, capacidade de sinalização precoce das vítimas e articulação entre forças de segurança, serviços de apoio às vítimas, organizações da sociedade civil e entidades com intervenção junto de comunidades vulneráveis.
Sabe-se, desde o dia 1 de junho, que o governo pretende transpor a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, criando ainda a figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e designando o ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
Contudo, não adianta limitar o país a uma transposição burocrática sem efeitos palpáveis no terreno, seja na ótica das vítimas, seja na ótica dos profissionais que estarão na linha da frente no combate pela segurança de todos. O Estado tem de garantir que as entidades responsáveis dispõem de meios humanos, materiais, tecnológicos e formativos para atuar no terreno, pois a eficácia da lei penal depende da capacidade material do Estado para detetar situações de tráfico, proteger vítimas, recolher provas, desmantelar redes criminosas e acompanhar os fenómenos emergentes associados à exploração de pessoas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao governo que:
1 - Proceda, ainda durante o ano de 2026, ao reforço dos meios humanos, materiais e tecnológicos afetos à prevenção, investigação e combate ao tráfico de seres humanos, designadamente junto da Polícia Judiciária, das forças de segurança, da Autoridade para as Condições do Trabalho e das demais entidades com intervenção nesta matéria.
2 - Reforce os mecanismos de fiscalização em setores especialmente vulneráveis à exploração laboral e ao tráfico de seres humanos, incluindo agricultura, construção civil, trabalho doméstico, restauração, plataformas digitais, atividades sazonais e redes informais de angariação de mão de obra.
3 - Reforce os mecanismos de proteção, acolhimento, apoio jurídico, acompanhamento psicológico e integração social das vítimas de tráfico de seres humanos, assegurando capacidade de resposta adequada em todo o território nacional.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2026
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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Apreciação — DAR I série — 4-17 - 15/06/2026
I SÉRIE — NÚMERO 102
O Sr. Presidente: — Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as portas das galerias, para o público que queira aceder aos nossos trabalhos.
Eram 9 horas. Cumprimento a Sr.ª Ministra da Justiça, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e as Sr.as e os
Srs. Deputados. Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente. O Sr. Secretário (Francisco Figueira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que já se encontram
disponíveis, nos suportes institucionais da Assembleia da República, todas as iniciativas que deram entrada desde a nossa reunião plenária de ontem.
Anuncio ainda que, na sequência da discussão e votação na especialidade das propostas de alteração apresentadas no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 8/XVII/1.ª (PS), relativa ao Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E.P.E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S.A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico, realizadas na reunião da comissão de 9 de junho, foram rejeitadas todas as propostas de alteração apresentadas em comissão, considerando-se assim concluído o processo de apreciação parlamentar.
O Sr. Presidente: — Aproveito para lembrar as Sr.as e os Srs. Deputados de que, entre as 9 horas da
manhã até ao meio-dia, na Sala do Senado, decorrem eleições para quatro Juízes Conselheiros para o Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça e membros para o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os órgãos que hoje estão em votação constam do guião distribuído atempadamente.
Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que é o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 82/XVII/1.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1712, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas, bem como dos Projetos de Resolução n.os 1038/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas e 1042/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Para apresentar a proposta do Governo, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça. A Sr.ª Ministra da Justiça (Rita Júdice): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e
Srs. Deputados: A exploração laboral, a exploração sexual, a adoção ilegal, a escravidão, a mendicidade forçada e a prática de atividades criminosas não são realidades distantes; são formas de exploração que ocorrem em Portugal.
De acordo com o RASI (Relatório Anual de Segurança Interna), em 2025, foram sinalizadas 191 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, com uma prevalência significativa da exploração laboral seguida da exploração sexual. Segundo o relatório do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, entre 2021 e 2024, foram identificadas 690 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos, das quais 250 foram confirmadas na sequência de investigação criminal, e 39 eram crianças.
Estamos perante uma realidade concreta. O tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura. Está frequentemente ligado à criminalidade organizada e é motivado pelos elevados lucros ilícitos obtidos por quem explora a vulnerabilidade humana. Foi precisamente para reforçar o combate a este flagelo que a União Europeia aprovou a Diretiva (EU) 2024/1712, que atualiza o quadro jurídico europeu e assume de forma muito clara uma abordagem centrada na vítima.
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Votação na generalidade — DAR I série — 75-75 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
n.º 104/2009, de 14 de setembro, e procede à criação da figura do Coordenador Nacional Antitráfico de Seres Humanos e à designação do ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1038/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo o reforço dos meios humanos, materiais e formativos para a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos e para a proteção das vítimas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, o
voto contra do PSD e as abstenções do L, do PCP e do CDS-PP. Aplausos do CH. Este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão. Vamos, pois, votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1042/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo o reforço dos meios, da articulação territorial e da proteção das vítimas no combate ao tráfico de seres humanos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar o requerimento, apresentado pelo Governo, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho,
Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 10 dias, da Proposta de Lei n.º 85/XVII/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar a prestação social única no âmbito do subsistema de solidariedade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP,
do PAN e do JPP, os votos contra do PCP, do BE e do Deputado do PS Pedro Nuno Santos e a abstenção do L.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Afinal, quantos líderes é que o PS tem? O Sr. Presidente: — Voltamos à votação na generalidade e vamos, então, votar o Projeto de Lei n.º
643/XVII/1.ª (JPP) — Clarifica o carácter ilidível das presunções de rendimento patrimonial e estabelece garantias de proteção na unificação de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PAN. Votaremos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 648/XVII/1.ª (BE) — Cria a Prestação Social
Única (PSU) para a erradicação da pobreza em Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 655/XVII/1.ª (L) — Cria a Prestação de Coesão
Social. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP. Sr.ª Deputada Paula Santos, pediu a palavra para que efeito?
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