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Projeto de Resolução 240Em entrada
Pela utilização de retardantes no combate aos incêndios florestais
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Estado oficial
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20/08/2025
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Pendente
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Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 240/XVII/1ª
Pela utilização de retardantes no combate aos incêndios florestais
Exposição de motivos
Se por um lado não são conhecidos grandes incêndios florestais anteriores ao séc. XX, hoje, Portugal é o país da União Europeia com mais área ardida.
Nos últimos 45 anos, em Portugal, ardeu o equivalente a quase 60% da área do território continental, um dado alarmante que se tem vindo a agravar profundamente à luz das estatísticas mais recentes. Ao longo deste período, arderam mais de 5.4 milhões de hectares, o que corresponde a mais de 54.000 quilómetros quadrados,,. Só no período de janeiro a agosto de 2025 registou-se uma área ardida superior a 260.000 hectares. Só este ano, a percentagem de área ardida quase triplica a média anual de área ardida em Portugal nos últimos anos (2006-2024), que é de 1,05%.
Segundo a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), no Relatório de Atividades 2024,, a perda total de valor económico devido aos incêndios, atingiu cerca de 67 milhões de euros, e as suas principais causas foram:
1.º Incendiarismo – 42%;
2.º Uso indevido do fogo – 41%,
Assim, mais de 80% dos incêndios têm origem nestes dois fatores, afetando sobretudo áreas florestais, mas frequentemente atingindo também centros populacionais, com pesadas consequências materiais, ambientais e humanas. Só em 2024, perderam-se 16 vidas humanas, entre população civil e operacionais. Em 2025, ainda sem balanço consolidado, registam-se já 3 mortes e mais de 130 feridos, incluindo bombeiros.
Do ponto de vista ambiental, os incêndios florestais provoca(ra)m a destruição de ecossistemas, a extinção de fauna e flora, a degradação dos solos, comprometendo a recuperação dos biomas por várias décadas.
Apesar do empenho e esforço extraordinário dos bombeiros, população e restantes operacionais, com recurso a meios humanos, aéreos e terrestres, nem sempre tem sido possível travar a devastação causada pelas chamas. É, por isso, necessário repensar e modernizar os instrumentos de combate.
Inúmeros especialistas nacionais e internacionais defendem a utilização de retardantes químicos como ferramenta essencial no combate aos incêndios florestais, quer em meios terrestres, quer aéreos. Estes compostos reduzem comprovadamente a velocidade de progressão do fogo, a altura das chamas e os riscos de reacendimento, preservando biomassa e facilitando a proteção de bens sensíveis.
Portugal já realizou experiências neste domínio, como por exemplo em 2011, no município de Gaia, os ensaios revelaram elevada eficiência em condições adversas de vento e baixa humidade; em 2014, os Bombeiros Municipais da Figueira da Foz testaram retardantes de longo prazo em condições reais, concluindo pela eficácia extintora e bloqueadora das substâncias e; em 2015, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) produziu relatório técnico após utilização experimental por via aérea, onde reconheceu a maior eficiência no controlo dos incêndios, em especial na proteção de infraestruturas e bens de risco.
Apesar destes ensaios positivos, é de salientar que não se registaram em Portugal novas experiências oficiais com substâncias retardantes após 2015, permanecendo a sua utilização praticamente inexistente no combate real a incêndios. Conforme sublinhado por especialistas como o Prof. Xavier Viegas, do Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais, esta ausência de aplicação prática não se deve apenas a razões financeiras, mas também a opções políticas e operacionais que têm desvalorizado o potencial comprovado destas substâncias. Portugal continua, assim, a ser uma exceção no contexto europeu, uma vez que países vizinhos como Espanha, França ou Grécia fazem uso corrente de retardantes nos seus teatros de operações. Em contrapartida, a investigação e a política pública nacionais têm-se concentrado sobretudo em áreas como a cartografia do regime de fogo, a gestão de combustíveis e o desenvolvimento tecnológico de sistemas de deteção e monitorização, sem que se tenha dado continuidade às soluções já testadas no domínio dos retardantes.
Os retardantes atualmente disponíveis no mercado apresentam elevada evolução tecnológica, sendo biodegradáveis, atóxicos para seres humanos, fauna e flora, não irritantes, não corrosivos e seguros para uso operacional. Além disso, contrariamente à água que, nos grandes incêndios, frequentemente evapora antes de atingir o solo devido às temperaturas elevadíssimas da coluna de fumo, as propriedades físico-químicas destas substâncias permitem-lhes manter eficácia na supressão das chamas.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Sejam incluídas no manual operacional nacional e nos meios de combate a incêndios, com âmbito geral, as substâncias retardantes de fogo, para utilização em teatros de operações florestais, tanto por meios terrestres como aéreos.
2 – Seja privilegiada a utilização de retardantes em operações que envolvam a salvaguarda de vidas humanas, de bens materiais, de culturas agrícolas ou de habitats de elevado valor ecológico.
3 – Que a ANEPC, em análise articulada com o IPMA, dote de substâncias retardantes de fogo as Corporações de Bombeiros dos Concelhos identificados como áreas de risco cartografadas no “Índice de Perigo de Incêndio Rural”, com classe de Elevado, Muito Elevado e Máximo.
4 – Sejam desenvolvidos programas piloto estruturados, com ensaios territoriais e monitorização científico-técnica, de forma a avaliar continuamente a eficácia operacional, a sustentabilidade ambiental e o custo-benefício da aplicação destas substâncias.
Palácio de São Bento, 20 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Pedro dos Santos Frazão – João Graça – João Aleixo – Ricardo Moreira – Ana Martins
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Publicação — DAR II série A — 17-19 - 20/08/2025
20 DE AGOSTO DE 2025
permanência dos mais experientes. As exigências legais, tal como atualmente desenhadas, não atendem às
especificidades do mundo rural nem à realidade concreta dos aplicadores agrícolas, muitos dos quais
conciliam essa atividade com outras obrigações de carácter laboral ou familiar, carecendo, por isso, de
soluções proporcionais, eficientes e justas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
Desenvolva mecanismos administrativos simplificados e adaptados às realidades do meio rural, facilitando
a emissão e renovação do cartão de aplicador, com especial atenção às populações mais envelhecidas e com
menor literacia digital.
Palácio de São Bento, 20 de agosto de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Pedro dos Santos Frazão — João Paulo Graça — João Lopes Aleixo
— Ana Martins — Ricardo Moreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 240/XVII/1.ª
PELA UTILIZAÇÃO DE RETARDANTES NO COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
Exposição de motivos
Se por um lado não são conhecidos grandes incêndios florestais anteriores ao Século XX1, hoje, Portugal é
o país da União Europeia com mais área ardida2.
Nos últimos 45 anos, em Portugal, ardeu o equivalente a quase 60 % da área do território continental, um
dado alarmante que se tem vindo a agravar profundamente à luz das estatísticas mais recentes. Ao longo
deste período, arderam mais de 5,4 milhões de hectares, o que corresponde a mais de 54 000 quilómetros
quadrados3,4,5. Só no período de janeiro a agosto de 2025 registou-se uma área ardida superior a 260 000
hectares. Só este ano, a percentagem de área ardida quase triplica a média anual de área ardida em Portugal
nos últimos anos (2006-2024), que é de 1,05 %6.
Segundo a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), no Relatório de Atividades 2024,7, a
perda total de valor económico devido aos incêndios, atingiu cerca de 67 milhões de euros, e as suas
principais causas foram:
1.º Incendiarismo – 42 %;
2.º Uso indevido do fogo – 41 %.
Assim, mais de 80 % dos incêndios têm origem nestes dois fatores, afetando sobretudo áreas florestais,
mas frequentemente atingindo também centros populacionais, com pesadas consequências materiais,
ambientais e humanas. Só em 2024, perderam-se 16 vidas humanas, entre população civil e operacionais. Em
1 Ferreira-Leite, F., Bento-Gonçalves, A., & Lourenço, L. (2012). Grandes incêndios florestais em Portugal Continental. Da história recente à atualidade. Cadernos de Geografia, (30–31), 81–86. Universidade de Coimbra. 2 Cf.: https://sicnoticias.pt/especiais/incendios-em-portugal/2025-08-19-video-portugal-e-o-pais-da-uniao-europeia-com-maior-percentagem-de-territorio-ardido-c0649a91 3 Dados para o período de 1980 até 2021: https://www.agroportal.pt/em-40-anos-ardeu-o-equivalente-a-metade-da-area-de-portugal-continental/ 4 Dados para o período de 2022 a 2024- https://www.icnf.pt/florestas/gfr/gfrgestaoinformacao/grfrelatorios/areasardidaseocorrencias 5 Dados para o ano de 2025, até agosto: https://forest-fire.emergency.copernicus.eu/apps/effis.statistics/estimates 6 Cf.: https://pt.euronews.com/my-europe/2025/08/20/portugal-e-o-pais-da-ue-com-maior-percentagem-de-area-ardida 7 Cf.: Relatório de Atividades 2024, em www.agif.pt
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