Documento integral
Projeto de Resolução n.º 240/XVII/1ª
Pela utilização de retardantes no combate aos incêndios florestais
Exposição de motivos
Se por um lado não são conhecidos grandes incêndios florestais anteriores ao séc. XX 1,
hoje, Portugal é o país da União Europeia com mais área ardida2.
Nos últimos 45 anos, em Portugal, ardeu o equivalente a quase 60% da área do território
continental, um dado alarmante que se tem vindo a agravar profundame nte à luz das
estatísticas mais recentes. Ao longo deste período , arderam mais de 5.4 milhões de
hectares, o que corresponde a mais de 54.000 quilómetros quadrados3,4,5. Só no período
de janeiro a agosto de 2025 registou-se uma área ardida superior a 260.000 hectares. Só
este ano, a percentagem de área ardida quase triplica a média anual de área ardida em
Portugal nos últimos anos (2006-2024), que é de 1,05%6.
Segundo a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) , no Relatório de
Atividades 2024,7, a perda total de valor económico devido aos incêndios, atingiu cerca
de 67 milhões de euros, e as suas principais causas foram:
1.º Incendiarismo – 42%;
2.º Uso indevido do fogo – 41%,
Assim, mais de 80% dos incêndios têm origem nestes dois fatores, afe tando sobretudo
áreas florestais, mas frequentemente atingindo também centros populacionais, com
1 Ferreira-Leite, F., Bento-Gonçalves, A., & Lourenço, L. (2012). Grandes incêndios florestais em Portugal
Continental. Da história recente à atualidade. Cadernos de Geografia, (30–31), 81–86. Universidade de
Coimbra.
2 Cf.: https://sicnoticias.pt/especiais/incendios-em-portugal/2025-08-19-video-portugal-e-o-pais-da-
uniao-europeia-com-maior-percentagem-de-territorio-ardido-c0649a91
3 Dados para o período de 1980 até 2021: https://www.agroportal.pt/em-40-anos-ardeu-o-equivalente-a-
metade-da-area-de-portugal-continental/
4 Dados para o período de 2022 a 2024-
https://www.icnf.pt/florestas/gfr/gfrgestaoinformacao/grfrelatorios/areasardidaseocorrencias
5 Dados para o ano de 2025, até agosto: https://forest-
fire.emergency.copernicus.eu/apps/effis.statistics/estimates
6 Cf.: https://pt.euronews.com/my-europe/2025/08/20/portugal-e-o-pais-da-ue-com-maior-
percentagem-de-area-ardida
7 Cf.: RELATÓRIODE ATIVIDADES 2024, em www.agif.pt
pesadas consequências materiais, ambientais e humanas. Só em 2024, perderam -se 16
vidas humanas, entre população civil e operacionais. Em 2025, ainda sem balan ço
consolidado, registam-se já 3 mortes e mais de 130 feridos, incluindo bombeiros8.
Do ponto de vista ambiental, os incêndios florestais provoca (ra)m a destruição de
ecossistemas, a extinção de fauna e flora, a degradação dos solos , comprometendo a
recuperação dos biomas por várias décadas.
Apesar do empenho e esforço extraordinário dos bombeiros , população e restantes
operacionais, com recurso a meios humanos, aéreos e terrestres, nem sempre tem sido
possível travar a devastação causada pelas chamas. É, p or isso, necessário repensar e
modernizar os instrumentos de combate.
Inúmeros especialistas nacionais e internacionais defendem a utilização de retardantes
químicos como ferramenta essencial no combate aos incêndios florestais, quer em meios
terrestres, quer aéreos. Estes compostos reduzem comprovadamente a velocidade de
progressão do fogo, a altura das chamas e os riscos de reacendimento, preservando
biomassa e facilitando a proteção de bens sensíveis.
Portugal já realizou experiências neste domínio , como por exemplo e m 2011, no
município de Gaia, os ensaios revelaram elevada eficiência em condições adversas de
vento e baixa humidade9; em 2014, os Bombeiros Municipais da Figueira da Foz testaram
retardantes de longo prazo em condições reais, concluindo pel a eficácia extintora e
bloqueadora das substâncias e; em 2015, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
produziu relatório técnico após utilização experimental por via aérea, onde reconheceu
a maior eficiência no controlo dos incêndios, em especial na proteção de infraestruturas
e bens de risco10.
Apesar destes ensaios positivos, é de salientar que não se registaram em Portugal novas
experiências oficiais com substâncias retardantes após 2015, permanecendo a sua
utilização praticamente inexistente no c ombate real a incêndios. Conforme sublinhado
8 Cf.: https://cadenaser.com/nacional/2025/08/19/portugal-afronta-una-guerra-desigual-contra-la-
naturaleza-en-la-que-ya-ha-perdido-mas-del-2-de-su-territorio-a-causa-de-las-llamas-cadena-ser/
9 Cf.: DMBPC, Relatório Demonstração de aplicação do produto LICET F, Abril 2011
10 Cf.: ANPC, Relatório sobre a utilização de FL-02H e FL-02ª nos aviões Fireboss, Maio 2016
por especialistas como o Prof. Xavier Viegas, do Centro de Estudos sobre Incêndios
Florestais11, esta ausência de aplicação prática não se deve apenas a razões financeiras,
mas também a opções políticas e operacionais que têm desvalorizado o potencial
comprovado destas substâncias. Portugal continua, assim, a ser uma exceção no contexto
europeu, uma vez que países vizinhos como Espanha 12, França13 ou Grécia14 fazem uso
corrente de retardantes nos seus teatros de operações. Em contrapartida, a investigação
e a política pública nacionais têm-se concentrado sobretudo em áreas como a cartografia
do regime de fogo, a gestão de combustíveis e o desenvolvimento tecnológico de
sistemas de deteção e monitorização, sem q ue se tenha dado continuidade às soluções
já testadas no domínio dos retardantes.
Os retardantes atualmente disponíveis no mercado apresentam elevada evolução
tecnológica, sendo biodegradáveis, atóxicos para seres humanos, fauna e flora, não
irritantes, não corrosivos e seguros para uso operacional15. Além disso, contrariamente à
água que, nos grandes incêndios, frequentemente evapora antes de atingir o solo devido
às temperaturas elevadíssimas da coluna de fumo, as propriedades físico-químicas destas
substâncias permitem-lhes manter eficácia na supressão das chamas.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1 – Sejam incluídas no manual operacional nacionale nos meios de combate a incêndios,
com âmbito geral, as substâncias retardantes de fogo, para utilização em teatros de
operações florestais, tanto por meios terrestres como aéreos.
2 – Seja privilegiada a utilização de retardantes em operações que envolv am a
salvaguarda de vidas humanas, de bens materiais, de culturas agrícolas ou de habitats de
elevado valor ecológico.
11 Cf.: https://24noticias.sapo.pt/atualidade/artigos/incendios-especialista-defende-uso-de-retardantes-
por-meios-terrestres-para-evitar-reacendimentos
12 Cf.: https://aerialfiremag.com/2019/04/08/fighting-wildfires-the-spanish-way
13 Cf.: https://ctif.org/news/lessons-learned-and-technical-strategies-2022-fire-season-presented-ctif-
forest-fire
14 Cf.: https://civil-protection-knowledge-network.europa.eu/news/lessons-learned-2024-fire-season-
greece e https://aerialfiremag.com/2025/05/06/the-ukrainian-fire-killers-put-photos/
15 Cf.: https://en.wikipedia.org/wiki/Flame_retardant
3 – Que a ANEPC, em análise articulada com o IPMA, dote de substâncias retardantes de
fogo as Corporações de Bombeiros dos Concelhos iden tificados como áreas de risco
cartografadas no “Índice de Perigo de Incêndio Rural”, com classe de Elevado, Muito
Elevado e Máximo.
4 – Sejam desenvolvidos programas piloto estruturados, com ensaios territoriais e
monitorização científico -técnica, de forma a avaliar continuamente a eficácia
operacional, a sustentabilidade ambiental e o custo -benefício da aplicação destas
substâncias.
Palácio de São Bento, 20 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Pedro dos Santos Frazão – João Graça – João Aleixo – Ricardo Moreira –
Ana Martins
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