Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 131/XVII/1.ª
Promove a otimização do serviço prestado pelos
Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica no Serviço Nacional de Saúde
Exposição de Motivos
A gravidez e o parto constituem eventos fisiológicos naturais e tendencialmente de risco
reduzido. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que todas as mulheres e
recém-nascidos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade durante a gravidez,
parto e período pós -natal1. Tendo em conta que a experiên cia das mulheres é pedra
basilar na transformação dos cuidados pré-natais, a prioridade deve ir além da prevenção
da morbilidade e mortalidade maternas, fetais e infantis, assumindo uma abordagem
holística com base nos direitos humanos e com foco na saúde e bem-estar.
Nos últimos tempos, a situação das urgências no nosso país, com especial destaque para
as de obstetrícia, tem -se agravado de forma dramática. Os constrangimentos a que
temos assistido e que têm forçado grávidas a percorrer centenas de quilómet ros em
busca de assistência, o que implica riscos para as próprias grávidas e recém -nascidos,
parecem não ter soluções por parte do Governo que permitam fazer face a todo o caos
instalado.
Estes encerramentos das urgências potenciam, além de grandes dificuldades de acesso
aos serviços, a sobrecarga dos serviços que se mantêm abertos, comprometendo
naturalmente a sua capacidade de resposta e a prestação de cuidados de saúde de
qualidade e em segurança. A principal causa que tem sido apontada para todos estes
constrangimentos é a falta de médicos.
Assim, todo este cenário de incerteza e instabilidade tem sido motivo de preocupação e
1 Recomendações da OMS sobre cuidados pré-natais para uma experiência positiva na gravidez
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ansiedade para as grávidas e suas famílias, que se vêm forçadas a quebrar a continuidade
do seu acompanhamento dentro do Se rviço Nacional de Saúde (SNS) ou a pensar em
alternativas fora do SNS.
A Orientação n.º 002/2023 da DGS 2, de 10.05.2023 atualizada a 26.03.2024, sobre
“Cuidados de saúde durante o trabalho de parto”, assume a necessidade de “ser
privilegiada a rentabilizaç ão dos recursos humanos e o desenvolvimento das
competências de toda a equipa de saúde”, com vista à “promoção de cuidados de saúde
de qualidade, com foco principal na segurança materno -fetal, bem como numa
experiência positiva no parto para a grávida e para a família”.
Face à limitação de recursos, a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO)
considera que as capacidades dos enfermeiros especialistas nesta área não se encontra
aproveitada.
De acordo com o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros 3, “o título de enfermeiro
especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados
de enfermagem especializados (…)”.
O Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros 4, que define o perfil de
competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna
e Obstétrica (EESMO), indica que “o Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e
Obstétrica – assume no seu exercício profissional intervenções autónomas em todas as
situações de baixo risco, entendidas como aque las em que estão envolvidos processos
fisiológicos e processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher e intervenções
autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto risco, entendidas
como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida
disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher”.
A APEO considera, assim, em sintonia com a Orientação 002/2023 da DGS, que os
2 Orientação DGS N.º 002/2023 de 10/05/2023_Atualizada 26/03/2024
3 Ordem dos Enfermeiros_Estatuto
4 Regulamento n.º 391/2019 da Ordem dos Enfermeiros
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Enfermeiros Especialistas em Saúde Materna e Obstétrica possuem competências para
assegurar os cuidados das mulheres durante a gravidez, parto e puerpério de baixo risco,
pelo que considera que as capacidades destes profissionais constituem oportunidades
perdidas no caminho para a melhoria.
Tendo em conta que os EESMO assistem 65% da totalidade dos partos eutócicos/normais
em Portugal5, a APEO considera também, de acordo com a Orientação da DGS que, nas
situações de baixo risco, os EESMO podem assumir essas competências de forma
autónoma, nomeadamente no que diz respeito aos procedimentos associados aos
internamentos hospitalares nas situações de baixo risco e aos partos eutócicos (sem
recurso a qualquer tipo de instrumento).
Esta alteração na abordagem à prestação de cuidados durante a gravidez, parto e pós -
parto, permite não apenas a prestação de cuida dos de maior qualidade, mas também
uma melhor gestão dos recursos especializados, ajustando -os às reais necessidades e
garantindo uma assistência atempada e adequada a todas as situações.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os
Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
a) Promova a otimização do serviço prestado pelos Enfermeiros Especialistas em
Saúde Materna e Obstétrica (EESMO) no SNS, nomeadamente através da plena e
célere aplicação da Orientação N.º 002/2023 da DGS, de 10.05.2023 atualizada a
26.05.2024.
Palácio de São Bento, 04 de julho de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Martins da Silva - Cláudia Estevão - Cristina Vieira
Henriques - Patrícia Nascimento – Rita Matias – Cristina Rodrigues
5 Observador_Associação pede que se aproveitem as capacidades dos enfermeiros especialistas
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