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Projeto de Resolução 236Em entrada
Recomenda ao Governo que promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja e do Convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa
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Estado oficial
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Apresentacao
20/08/2025
Votacao
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Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 236/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja e do Convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa
Exposição de motivos
Situado no Largo da Graça, em Lisboa, o conjunto formado pela Igreja Paroquial da Graça (dedicada a Santo André e Santa Marinha) e pelo Convento de Nossa Senhora da Graça, fundado em 1271 pela Ordem de Santo Agostinho, constitui uma das mais notáveis presenças monumentais da cidade.
A sua classificação patrimonial é complexa e repartida: o túmulo de D. Mendo Foyos, na sacristia da igreja, foi classificado como Monumento Nacional por Decreto de 16 de junho de 1910 (DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho de 1910); a sacristia e as capelas intermédias da igreja foram protegidas pelo Decreto n.º 5 046, de 11 de dezembro de 1918 (DG, 1.ª série, n.º 268); e, finalmente, o Convento da Graça, nas partes não incluídas nas anteriores classificações, foi reconhecido como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29 604, de 16 de maio de 1939 (DG, 1.ª série, n.º 112).
O conjunto revela uma impressionante continuidade histórica e uma grande qualidade arquitetónica, conjugando a sobriedade da tradição conventual com uma decoração interior requintada, marcada pela talha dourada, azulejaria figurativa, abóbadas de pedra e claustros com arcarias maneiristas.
É de realçar que este património notável exprime de forma exemplar o valor simbólico, espiritual e cultural da presença da Igreja Católica no tecido histórico de Lisboa, integrando elementos arquitetónicos renascentistas, maneiristas e barrocos, num diálogo coerente com a paisagem urbana envolvente. O edifício conventual possui claustros de grande valor, coberturas em abóbada de cruzaria de ogivas, painéis de azulejo setecentistas e retábulos de talha dourada.
A Igreja destaca-se pelas suas proporções imponentes, pelas pinturas murais, pelo cadeiral do coro e pelo altar-mor, bem como pelo conjunto harmónico do seu interior monumental, exibindo um programa decorativo particularmente exuberante, dominado pelo gosto rococó, onde se destacam as tribunas do transepto, notáveis pela sua gramática ornamental e pela qualidade escultórica das mísulas, trabalhadas em forma de concheados em cascata. O espaço interior acolhe ainda um valioso acervo de azulejaria, reunindo exemplares representativos de diferentes épocas e estilos. Contudo, este património encontra-se atualmente em acelerado processo de degradação.
As infiltrações de água já provocaram danos significativos nas pinturas do teto, nas paredes e nas estruturas de madeira, como os órgãos e o cadeiral e a fachada principal da Igreja, voltada para o largo, apresenta sinais visíveis de deterioração.
A extrema gravidade do abandono a que o Convento da Graça foi votado motivou um apelo público recente do Fórum Cidadania LX, que denunciou o estado vergonhoso em que se encontra este conjunto edificado e a total omissão do Governo em relação à sua recuperação. De facto, não existe qualquer previsão para a reabilitação da igreja, nem para a salvaguarda do património artístico e religioso em risco.
O Fórum Cidadania Lx alertou, ainda, para a ausência de financiamento dedicado, para a indiferença perante os apelos da comunidade local e para a exclusão do imóvel das prioridades do Plano de Recuperação e Resiliência, o que constitui um verdadeiro escândalo patrimonial, tendo em conta a centralidade, a monumentalidade e o valor histórico-cultural da Igreja e do Convento da Graça.
A gravidade da situação levou o Grupo Parlamentar do CHEGA a endereçar ao Governo duas perguntas escritas (n.º 1521/XV/1.ª e n.º 1703/XV/1.ª), dirigidas respetivamente ao Ministro da Cultura e ao Ministro das Finanças.
Nessas iniciativas, questionava-se a ausência de medidas de conservação por parte do Estado, proprietário legal dos imóveis, e pedia-se informação sobre planos de reabilitação.
Na resposta, o Estado, proprietário do templo, afeto à Igreja Católica para fins cultuais, e do Convento, limitou-se então a reconhecer o estado de degradação e a existência de relatórios técnicos por parte da então Direção-Geral do Património Cultural (hoje Património Cultural, I.P.), sem, todavia, apresentar qualquer compromisso efetivo quanto à sua recuperação e – escandalosamente - nada fazendo até hoje.
Esta omissão é ainda mais grave considerando o disposto no n.º 1 do art. 22.º da Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português em 2004, segundo o qual “[...] Os imóveis que, nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de «interesse público» continuam com afetação permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso [...].”
Para além da Igreja e do Convento, também as dependências da Real Irmandade da Santa Cruz e Passos da Graça, instaladas neste conjunto, carecem de urgente intervenção estrutural e funcional, pois partilham das mesmas fragilidades construtivas e artísticas, sendo parte viva e operante do uso religioso e cultural do espaço.
Não obstante o seu elevado valor espiritual, cultural, artístico e turístico, este conjunto patrimonial continua totalmente ausente das prioridades do Governo, não tendo sido sequer incluído na lista de monumentos a intervencionar ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Ora, tal desleixo representa uma quebra grave do dever constitucional de proteção do património nacional e uma renúncia injustificável ao potencial de requalificação urbana e valorização histórica que este imóvel representa para Lisboa e para o país.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com caráter de urgência, ao levantamento técnico atualizado do estado de conservação da Igreja e do Convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa.
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis meses, um plano de intervenção para recuperação e reabilitação integrais de todo o conjunto edificado, incluindo, designadamente, obras de conservação estrutural, restauro artístico e medidas de segurança para os utilizadores e visitantes.
3 – Assegure a afetação de financiamento específico para a execução das obras de recuperação e reabilitação.
4 – Promova a articulação entre o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, o Ministério das Finanças, a Igreja Católica, a Fábrica da Igreja Paroquial da Graça e a Real Irmandade da Santa Cruz e Passos da Graça, de forma a garantir uma intervenção rápida, coordenada e eficaz.
Palácio de S. Bento, 20 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Patrícia Carvalho – Jorge Galveias – Daniel Teixeira – Sónia Monteiro – Marcus Santos
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Publicação — DAR II série A — 11-13 - 20/08/2025
20 DE AGOSTO DE 2025
intervenção urgente no Castelo de Santo Estêvão, não só no sentido da conservação física do imóvel, mas
também da sua dignificação, promoção e integração em estratégias de desenvolvimento regional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do
Chega recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com carácter de urgência, ao levantamento técnico do estado de conservação do Castelo de
Santo Estêvão, no concelho de Chaves, identificando com rigor os danos estruturais existentes e os riscos de
colapso iminente;
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis meses, um plano de intervenção e reabilitação integral
do Castelo de Santo Estêvão, incluindo obras de consolidação estrutural, correção das infiltrações e
recuperação das coberturas e pisos;
3 – Garanta, no âmbito desse plano de intervenção, a abertura progressiva do monumento ao público,
assegurando condições de segurança e fruição cultural, nomeadamente através da criação de um circuito de
visitas e da valorização museológica e histórica do espaço;
4 – Promova, em articulação com o Município de Chaves e com a Junta de Freguesia de Santo Estêvão, a
inclusão do Castelo de Santo Estêvão em roteiros turísticos e culturais da região do Alto Tâmega, fomentando
o seu aproveitamento como ativo patrimonial, cultural e económico;
5 – Estabeleça, com carácter duradouro, um plano de gestão e manutenção preventiva do Castelo de
Santo Estêvão, a ser atualizado periodicamente, prevenindo a repetição de situações de abandono ou
degradação.
Palácio de São Bento, 23 de julho de 2025.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia
Monteiro — Marcus Santos — Manuela Tender.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A URGENTE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO DA
IGREJA E DO CONVENTO DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA, EM LISBOA
Exposição de motivos
Situado no Largo da Graça, em Lisboa, o conjunto formado pela Igreja Paroquial da Graça (dedicada a
Santo André e Santa Marinha) e pelo Convento de Nossa Senhora da Graça, fundado em 1271 pela Ordem de
Santo Agostinho1, constitui uma das mais notáveis presenças monumentais da cidade2.
A sua classificação patrimonial é complexa e repartida: o túmulo de D. Mendo Foyos, na sacristia da igreja,
foi classificado como Monumento Nacional por decreto de 16 de junho de 19103 (DG, 1.ª série, n.º 136, de 23
de junho de 1910); a sacristia e as capelas intermédias da igreja foram protegidas pelo Decreto n.º 5046, de
11 de dezembro de 19184 (DG, 1.ª série, n.º 268); e, finalmente, o Convento da Graça, nas partes não
incluídas nas anteriores classificações, foi reconhecido como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29 604, de
16 de maio de 19395 (DG, 1.ª série, n.º 112).
O conjunto revela uma impressionante continuidade histórica e uma grande qualidade arquitetónica,
conjugando a sobriedade da tradição conventual com uma decoração interior requintada, marcada pela talha
1 Videhttps://igrejadagraca.pt/historia/ 2 Videhttps://arquivomunicipal3.cm-lisboa.pt/X-ARQWEB/Result.aspx?id=3717394&type=PCD&add=25 3 Videhttps://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/1910/06/13600.pdf 4 Videhttps://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/5046-1918-183211 5 Videhttps://files.diariodarepublica.pt/1s/1939/05/11200/03550356.pdf
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