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Projeto de Resolução n.º 236/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que promova a urgente conservação e reabilitação da Igreja
e do Convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa
Exposição de motivos
Situado no Largo da Graça, em Lisboa, o conjunto formado pela Igreja Paroquial da Graça
(dedicada a Santo André e Santa Marinha) e pelo Convento de Nossa Senhora da Graça,
fundado em 1271 pela Ordem de Santo Agostinho 1, constitui uma das mais notáveis
presenças monumentais da cidade.2
A sua classificação patrimonial é complexa e repartida: o túmulo de D. Mendo Foyos, na
sacristia da igreja, foi classificado como Monumento Nacional por Decreto de 16 de
junho de 19103 (DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho de 1910); a sacristia e as capelas
intermédias da igreja foram protegidas pelo Decreto n.º 5 046, de 11 de dezembro de
19184 (DG, 1.ª série, n.º 268); e, finalmente, o Convento da Graça, nas partes não
incluídas nas anteriores classificações, foi reconhecido como Monumento Nacional pelo
Decreto n.º 29 604, de 16 de maio de 19395 (DG, 1.ª série, n.º 112).
O conjunto revela uma impressionante continuidade histórica e uma grande qualidade
arquitetónica, conjugando a sobriedade da tradição conventual com uma decoração
interior requintada, marcada pela talha dourada, azulej aria figurativa, abóbadas de
pedra e claustros com arcarias maneiristas.6
1 Vide https://igrejadagraca.pt/historia/
2 Vide https://arquivomunicipal3.cm-lisboa.pt/X-ARQWEB/Result.aspx?id=3717394&type=PCD&add=25
3 Vide https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/1s/1910/06/13600.pdf
4 Vide https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/5046-1918-183211
5 Vide https://files.diariodarepublica.pt/1s/1939/05/11200/03550356.pdf
6 Vide http://www.monumentos.gov.pt/site/app_pagesuser/SIPA.aspx?id=5881
É de realçar que este património notável exprime de forma exemplar o valor simbólico,
espiritual e cultural da presença da Igreja Católica no tecido histórico de Lisboa,
integrando e lementos arquitetónicos renascentistas, maneiristas e barrocos, num
diálogo coerente com a paisagem urbana envolvente. O edifício conventual possui
claustros de grande valor, coberturas em abóbada de cruzaria de ogivas, painéis de
azulejo setecentistas e retábulos de talha dourada.
A Igreja destaca -se pelas suas proporções imponentes, pelas pinturas murais, pelo
cadeiral do coro e pelo altar -mor, bem como pelo conjunto harmónico do seu interior
monumental, exibindo um programa decorativo particularmente exu berante,
dominado pelo gosto rococó, onde se destacam as tribunas do transepto, notáveis pela
sua gramática ornamental e pela qualidade escultórica das mísulas, trabalhadas em
forma de concheados em cascata. O espaço interior acolhe ainda um valioso acervo de
azulejaria, reunindo exemplares representativos de diferentes épocas e estilos.
Contudo, este património encontra -se atualmente em acelerado processo de
degradação.7
As infiltrações de água já provocaram danos significativos nas pinturas do teto, nas
paredes e nas estruturas de madeira, como os órgãos e o cadeiral e a fachada principal
da Igreja, voltada para o largo, apresenta sinais visíveis de deterioração.
A extrema gravidade do abandono a que o Convento da Graça foi votado motivou um
apelo público recente do Fórum Cidadania LX, que denunciou o estado vergonhoso em
que se encontra este conjunto edificado e a total omissão do Governo em relação à sua
recuperação.8 De facto, não existe qualquer previsão para a reabilitação da igreja, nem
para a salvaguarda do património artístico e religioso em risco.
7 Vide https://amensagem.pt/2022/04/01/igreja-graca-convento-hotel-luxo-sana-padre-jorge-dias-
manutencao-restauro-obras/
8 Vide https://cidadanialx.org/portfolio/convento-da-graca-em-estado-vergonhoso-apelo-ao-governo-
para-o-resgatar-do-programa-revive-08-05-2025/
O Fórum Cidadania Lx alertou, ainda, para a ausência de financiamento dedicado, para
a indiferença perante os apelos da comunidade local e para a exclusão do imóvel das
prioridades do Plano de Recuperação e Resiliência, o que constitui um verdadeiro
escândalo patrimonial, tendo em conta a centralidade, a monumentalidade e o valor
histórico-cultural da Igreja e do Convento da Graça.
A gravidade da situação levou o Grupo Parlamentar do CHEGA a endereçar ao Go verno
duas perguntas escritas (n.º 1521/XV/1.ª9 e n.º 1703/XV/1.ª10), dirigidas respetivamente
ao Ministro da Cultura e ao Ministro das Finanças.
Nessas iniciativas, questionava-se a ausência de medidas de conservação por parte do
Estado, proprietário legal dos imóveis, e pedia -se informação sobre planos de
reabilitação.
Na resposta, o Estado, proprietário do templo, afeto à Igreja Católica para fins cultuais,
e do Convento, limitou-se então a reconhecer o estado de degradação e a existência de
relatórios té cnicos por parte da então Direção -Geral do Património Cultural (hoje
Património Cultural, I.P.), sem, todavia, apresentar qualquer compromisso efetivo
quanto à sua recuperação e – escandalosamente - nada fazendo até hoje.
Esta omissão é ainda mais grave considerando o disposto no n.º 1 do art. 22.º da
Concordata celebrada entre a Santa Sé e o Estado Português em 2004, segundo o qual
“[...] Os imóveis que, nos termos do artigo VI da Concordata de 7 de Maio de 1940,
estavam o u tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de
«interesse público» continuam com afetação permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado
cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de
9 Vide
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=
124385
10 Vide
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=
124659
acordo com a autorid ade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso
[...].”11
Para além da Igreja e do Convento, também as dependências da Real Irmandade da
Santa Cruz e Passos da Graça, instaladas neste conjunto, carecem de urgente
intervenção estrutural e funcional, pois partilham das mesmas fragilidades construtivas
e artísticas, sendo parte viva e operante do uso religioso e cultural do espaço.
Não obstante o seu elevado valor espiritual, cultural, artístico e turístico, este conjunto
patrimonial continua to talmente ausente das prioridades do Governo, não tendo sido
sequer incluído na lista de monumentos a intervencionar ao abrigo do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR).
Ora, tal desleixo representa uma quebra grave do dever constitucional de proteção do
património nacional e uma renúncia injustificável ao potencial de requalificação urbana
e valorização histórica que este imóvel representa para Lisboa e para o país.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1 – Proceda, com caráter de urgência, ao levantamento técnico atualizado do estado de
conservação da Igreja e do Convento de Nossa Senhora da Graça, em Lisboa.
2 – Elabore e implemente, no prazo máximo de seis me ses, um plano de intervenção
para recuperação e reabilitação integrais de todo o conjunto edificado, incluindo,
designadamente, obras de conservação estrutural, restauro artístico e medidas de
segurança para os utilizadores e visitantes.
11 Vide
https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/concordata_santa_se.p
df
3 – Assegure a afe tação de financiamento específico para a execução das obras de
recuperação e reabilitação.
4 – Promova a articulação entre o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, o
Ministério das Finanças, a Igreja Católica, a Fábrica da Igreja Paroquial da Graça e a Real
Irmandade da Santa Cruz e Passos da Graça, de forma a garantir uma intervenção rápida,
coordenada e eficaz.
Palácio de S. Bento, 20 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Patrícia Carvalho – Jorge Galveias – Daniel Teixeira – Sónia Monteiro –
Marcus Santos
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