Projeto de Resolução n.º 218/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias
Exposição de motivos
O impacto dramático dos grandes incêndios rurais no quotidiano das populações, com perda de vidas, bens, explorações agrícolas e pecuárias e de milhares de hectares de floresta, determinou a mudança do paradigma nacional em matéria de prevenção e combate aos fogos rurais. Mas os últimos anos ficarão registados nos anais da história de Portugal, como os annus horribilis para os animais, devido, máxime, aos inúmeros incêndios e suas consequências diretas. É que as evidências indicam que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Os animais têm a mesma capacidade de sentir dor como os humanos.
De facto, os incêndios florestais têm sido uma dura realidade em Portugal, afetando não apenas as populações humanas, mas também a fauna selvagem e os animais domésticos. À medida que o fogo consome hectares de floresta e terrenos agrícolas, milhares de animais encontram-se em situações de risco, muitas vezes abandonados, feridos ou sem acesso a alimento e água. Mas nenhum animal merece passar pelo horror de perder a vida preso a uma corrente, fechado num armazém, numa vedação ou num barraco. Todos têm de ser salvos e merecem auxílio.
Podemos dar alguns exemplos, mais recentes, desse flagelo. Um incêndio que ocorreu em 18/11/2024 num pavilhão de engorda de coelhos no concelho de Leiria provocou a morte a cerca de 3.500 animais. Um incêndio num pavilhão de coelhos na Gândara dos Olivais, em 17/01/2025, provocou a morte a cerca de oito mil animais. No dia 08/06/2025 um incêndio, num armazém de Moimenta da Beira, provocou a morte a 19 animais e ferimentos a outros 17, assim como queimaduras ligeiras ao proprietário. A 30/07/2025, em Alcanede, Santarém, um incêndio que atingiu aquela zona do país matou cerca de 350 animais numa exploração pecuária de Vale do Soupo.
Com a assinatura e ratificação da Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais nos Locais de Criação por parte dos Estados membros da União Europeia e a sua aprovação pela Decisão n.º 78/923/CEE, ficaram os Estados membros, incluindo Portugal, vinculados ao respeito pelos princípios ali estabelecidos. Tais princípios incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais de interesse pecuário, de acordo com a experiência prática e os conhecimentos científicos.
Destarte, a Lei 96/2021 de 29 de dezembro determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril. Esta obrigatoriedade cinge-se às explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2 do REAP, em regime intensivo, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho. De acordo com o previsto no artigo 3.º da Lei n.º 96/2021, a instalação de detetores é obrigatória nos locais com animais. Mas para efeitos de cumprimento desta disposição considera-se que o sistema deve ser instalado em locais com animais, bem como em locais que embora não tendo animais, são considerados locais de risco, nos quais pode ter início um incêndio. A instalação do Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) deve, ainda, dar cumprimento às normas constantes na clarificação técnica da ANEPC e Nota Técnica n.º 12 da ANEPC.
Para o efeito, é fundamental uma avaliação preliminar que permita implementar um SADI (sistema automático de deteção de incêndio) robusto, fiável e durável. O técnico responsável da entidade instaladora deverá fazer uma avaliação de risco e determinar os locais de instalação de detetores.
A avaliação preliminar deve abranger os edifícios e meios humanos. O conceito do SADI é aplicável em edifícios, não é aplicável em recintos, e os locais a proteger deverão ser cobertos. A configuração do sistema dependerá dos cenários de incêndio desenvolvidos, da complexidade do edifício ou edifícios, dos recursos humanos disponíveis e da necessidade de outros sistemas associados.
Também deve á ser feita uma análise prévia dos riscos associados, dos cenários de incêndio e da eficiência do sistema a instalar. São considerados locais de risco, mesmo que não alojem animais, todos aqueles que apresentem riscos particulares agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido às atividades nele desenvolvidas e às características dos produtos, materiais ou equipamentos neles existentes, como carga de incêndio, potencia útil, quantidade de inflamáveis, sistemas elétricos, geradores, espaços acima de tetos falsos (com altura superior a 80 cm) ou por pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde que neles passem cablagens ou sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar ou propagar o incêndio ou fumo. Nas explorações que tenham geradores, estes devem ser colocados o mais afastados possível dos locais onde estão os animais. Devem ter saída de gases e estarem cobertos pelo sistema de deteção de incêndio. Os casos em que os geradores estejam acoplados aos edifícios, são considerados locais de risco.
Para além destes sistemas, é aconselhável instalar extintores que permitam a intervenção no imediato, preferencialmente nos locais de maior risco e junto da saída de cada pavilhão.
Importa, ainda, clarificar que para se determinar a Classe da exploração pecuária, que determina o procedimento aplicável ao Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), deverá ser identificado o seguinte:
a) Classe 1 e 2 - o sistema de exploração - Intensivo, Intensivo ao ar livre, Extensivo, e Estabulação (Equídeos), tendo em consideração o núcleo de produção (NP) mais representativo da exploração pecuária, caso o requerente possua diferentes tipos de espécies pecuárias / NP, na exploração;
b) Classe 3 – a capacidade total instalada da exploração pecuária.
Salienta-se que, mesmo na Classe 2 em regime intensivo, é admitida uma capacidade máxima de 260 CN, inclusive, o que é considerável.
Todavia, a sua aplicação prática no terreno tem revelado constrangimentos muito significativos, desde logo porque o custo associado à adaptação das instalações ascende a milhares de euros, ao qual acresce a manutenção regular dos equipamentos. Também a tecnologia existente no âmbito da deteção de incêndios apresenta algumas debilidades no que respeita à sua adequação ao ambiente de certas explorações (ex: uma exploração leiteira), com a presença natural de poeiras e gases, resultando em frequentes falsos alarmes de incêndio. As explorações pecuárias têm sofrido, nos últimos anos, impactos muito negativos resultantes do aumento do preço dos fatores de produção, pelo que, mais um custo desta natureza, sem o devido apoio e tempo de adaptação das explorações, poderá ser inoportuno, tanto mais que o risco de incêndio em certas instalações não é muito elevado.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA, recomendam ao governo que:
Promova um estudo relativo à configuração/caracterização dos SADI, porquanto os sistemas a instalar dependem dos cenários de incêndio desenvolvidos, da complexidade do edifício ou edifícios, dos recursos humanos disponíveis, da necessidade de outros sistemas associados, etc.
Os investimentos necessários para a instalação destes sistemas de deteção de incêndio sejam elegíveis no âmbito dos instrumentos de apoio público previstos para a Agricultura, nomeadamente o PEPAC, com um forte apoio não reembolsável à aquisição e implementação dos SADI.
Palácio de S. Bento, 4 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA:
Pedro Pinto - Pedro dos Santos Frazão - João Graça – João Lopes Aleixo – Ana Martins – Ricardo Moreira
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Publicação — DAR II série A — 23-25 - 04/08/2025
4 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º)
Tabela de financiamento
Autoridade Nacional de Comunicações
ORÇAMENTO ANUAL
2025 2026
RECEITAS
LEILÃO 5G
2 175 000,00 € 3 080 000,00 €
DESPESAS
2 175 000,00 €
3 080 000,00 €
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XVII/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIOS NAS
EXPLORAÇÕES PECUÁRIAS
Exposição de motivos
O impacto dramático dos grandes incêndios rurais no quotidiano das populações, com perda de vidas,
bens, explorações agrícolas e pecuárias e de milhares de hectares de floresta, determinou a mudança do
paradigma nacional em matéria de prevenção e combate aos fogos rurais1. Mas os últimos anos ficarão
registados nos anais da história de Portugal, como os annus horribilis para os animais, devido, maxime, aos
inúmeros incêndios e suas consequências diretas. É que as evidências indicam que os humanos não são os
únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Os animais têm a mesma capacidade
de sentir dor como os humanos2.
De facto, os incêndios florestais têm sido uma dura realidade em Portugal, afetando não apenas as
populações humanas, mas também a fauna selvagem e os animais domésticos. À medida que o fogo
consome hectares de floresta e terrenos agrícolas, milhares de animais encontram-se em situações de risco,
muitas vezes abandonados, feridos ou sem acesso a alimento e água3. Mas nenhum animal merece passar
pelo horror de perder a vida preso a uma corrente, fechado num armazém, numa vedação ou num barraco.
Todos têm de ser salvos e merecem auxílio4.
Podemos dar alguns exemplos, mais recentes, desse flagelo. Um incêndio que ocorreu em 18/11/2024 num
pavilhão de engorda de coelhos no concelho de Leiria provocou a morte a cerca de 3500 animais5. Um
incêndio num pavilhão de coelhos na Gândara dos Olivais, em 17/01/2025, provocou a morte a cerca de 8000
animais6. No dia 08/06/2025 um incêndio, num armazém de Moimenta da Beira, provocou a morte a 19
animais e ferimentos a outros 17, assim como queimaduras ligeiras ao proprietário7. A 30/07/2025, em
Alcanede, Santarém, um incêndio que atingiu aquela zona do País matou cerca de 350 animais numa
exploração pecuária de Vale do Soupo8.
Com a assinatura e ratificação da Convenção Europeia Relativa à Proteção dos Animais nos Locais de
1 https://lagoas.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/5936/pt_chama.pdf 2 https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/2/2022_02_0901_0926.pdf 3 https://petsandcompany.pt/animais-em-risco-a-luta-pela-sobrevivencia-durante-os-incendios-em-portugal/ 4 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/nao-os-deixem-ficar-para-tras-associacoes-preocupadas-com-mortes-de-animais-nos-incendios?utm_source=chatgpt.com 5 https://sicnoticias.pt/pais/2024-11-18-cerca-de-3500-coelhos-morrem-num-incendio-em-leiria-fef733d8 6 https://www.regiaodeleiria.pt/2025/01/oito-mil-coelhos-morrem-em-incendio-na-gandara-dos-olivais/?utm_source=chatgpt.com 7 https://www.agroportal.pt/incendio-em-armazem-provoca-morte-de-19-animais-em-moimenta-da-beira/ 8 https://cnnportugal.iol.pt/videos/isto-foi-tudo-muito-rapido-cerca-de-350-animais-mortos-pelas-chamas-em-pecuaria-de-alcanede/688a072b0cf20ac1d5f34b65
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Votação Deliberação — DAR I série — 47-47 - 02/05/2026
30 DE ABRIL DE 2026
Protestos do L e contraprotestos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, estamos a meio das votações, houve interpelações à
Mesa e temos de resolver esta questão para avançarmos.
Independentemente das argumentações que possam ser expendidas por cada grupo parlamentar, o artigo
149.º-A do Regimento dá aos autores de projetos rejeitados a possibilidade de fazerem uma declaração de
voto em caso de rejeição.
Sendo assim, dou a palavra ao Livre para fazer a declaração de voto que o Regimento lhe permite.
Vozes do PSD, do CH e do PS: — É só no final das votações.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Srs. Deputados, a questão de ser no final ou de ser a seguir à votação
em causa é mais outra questão controversa, que tem de se esclarecer um dia destes numa reunião da
Conferência de líderes. É mais uma das muitas que o Regimento da Assembleia da República suscita.
Mas, se o Livre estiver de acordo, fará essa declaração de voto no final das votações para não suscitarmos
mais problemas.
Vamos, então, prosseguir com a votação do requerimento, apresentado pela Comissão de Saúde, para
prorrogação do prazo para reapreciação na generalidade, por mais 60 dias, do Projeto de Lei
n.º 28/XVII/1.ª (CDS-PP) — Revoga a Lei n.º 33/2025 e do Projeto de Lei n.º 106/XVII/1.ª (L) — Lei de
prevenção e proteção contra a violência obstétrica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 218/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS, os votos a favor do CH, da IL, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções L, do PCP e do CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação final do Projeto de Resolução n.º 172/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o
reforço da luta fitossanitária e a criação de apoios específicos para os produtores afetados pela vespa-do-
galho-do-castanheiro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do BE e
do JPP e abstenções do L, do PCP e do PAN.
Vamos proceder à votação final do Projeto de Resolução n.º 486/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
promova a contratação de médicos veterinários municipais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, os votos
contra da IL e do CDS-PP e as abstenções do PSD, do L e do PCP.
Aplausos do CH.
Segue-se a votação final do Projeto de Resolução n.º 734/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
reconheça os profissionais da força especial de Proteção Civil como profissão de desgaste rápido.
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