Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 218/XVII/1.ª
Recomenda ao Governoa implementação de sistemas de deteção de incêndios nas
explorações pecuárias
Exposição de motivos
O impacto dramático dos grandes incêndios rurais no quotidiano das populações, com
perda de vidas, bens, explorações agrícolas e pecuárias e de milhares de hectares de
floresta, determinou a mudança do paradigma nacional em matéria de prevenção e
combate aos fogos rurais.1 Mas os últimos anos ficarão registados nos anais da história
de Portugal, como os annus horribilis para os animais, devido, máxime, aos inúmeros
incêndios e suas consequências diretas. É que as evidências indicam que os humanos
não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Os
animais têm a mesma capacidade de sentir dor como os humanos.2
De facto, os incêndios florestais têm sido uma dura realidade em Portugal, afetando não
apenas as populações humanas, mas também a fauna selvagem e os animais
domésticos. À medida que o fogo consome hectares de floresta e terrenos
agrícolas, milhares de animais encontram -se em situações de risco, muitas vezes
abandonados, feridos ou sem acesso a al imento e água.3 Mas nenhum animal merece
passar pelo horror de perder a vida preso a uma corrente, fechado num armazém, numa
vedação ou num barraco. Todos têm de ser salvos e merecem auxílio.4
Podemos dar alguns exemplos, mais recentes , desse flagelo. Um incêndio que ocorreu
em 18/11/2024 num pavilhão de engorda de coelhos no concelho de Leiria provocou a
morte a cerca de 3.500 animais.5 Um incêndio num pavilhão de coelhos na Gândara dos
1 https://lagoas.cm-pontedelima.pt/cmpontedelima/uploads/writer_file/document/5936/pt_chama.pdf
2 https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/2/2022_02_0901_0926.pdf
3 https://petsandcompany.pt/animais-em-risco-a-luta-pela-sobrevivencia-durante-os-incendios-em-
portugal/
4 https://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/nao-os-deixem-ficar-para-tras-associacoes-preocupadas-
com-mortes-de-animais-nos-incendios?utm_source=chatgpt.com
5 https://sicnoticias.pt/pais/2024-11-18-cerca-de-3.500-coelhos-morrem-num-incendio-em-leiria-
fef733d8
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Olivais, em 17/01/2025, provocou a morte a cerca de oito mil animais. 6 No dia
08/06/2025 um incêndio, num armazém de Moimenta da Beira, provocou a morte a 19
animais e ferimentos a outros 17, assim como queimaduras ligeiras ao proprietário.7 A
30/07/2025, em Alcanede, Santarém, um incêndio que atingiu aquela zona do país
matou cerca de 350 animais numa exploração pecuária de Vale do Soupo.8
Com a assinatura e ratificação da Convenção Europeia Relativa à Protecção dos Animais
nos Locais de Criação por parte dos Estados membros da União Europeia e a sua
aprovação pela Decisão n .º 78/923/CEE, ficaram os Estados membros, incluindo
Portugal, vinculados ao respeito pelos princípios ali estabelecidos. Tais princípios
incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas
e etológicas dos animais de interesse pecuário, de acordo com a experiência prática e
os conhecimentos científicos.9
Destarte, a Lei 96/2021 de 29 de dez embro determina a obrigatoriedade da instalação
de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto -Lei
n.º 64/2000, de 22 de abril. Esta obrigatoriedade cinge -se às explorações pecuárias de
classe 1 e de classe 2 do REAP, em regime intensivo, nos termos do anexo I do Decreto-
Lei n.º 81/2013, de 14 de junho. De acordo com o previsto no artigo 3.º da Lei n.º
96/2021, a instalação de detetores é obrigatória nos locais com animais. Mas p ara
efeitos de cumprimento desta disposição considera-se que o sistema deve ser instalado
em locais com animais, bem como em locais que embora não tendo animais, são
considerados locais de risco, nos quais pode ter início um incêndio. A instalação do
Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) d eve, ainda, dar cumprimento às
normas constantes na clarificação técnica da ANEPC e Nota Técnica n.º 12 da ANEPC.10
Para o efeito , é fundamental uma avaliação preliminar que permita implementar um
6 https://www.regiaodeleiria.pt/2025/01/oito-mil-coelhos-morrem-em-incendio-na-gandara-dos-
olivais/?utm_source=chatgpt.com
7 https://www.agroportal.pt/incendio-em-armazem-provoca-morte-de-19-animais-em-moimenta-da-
beira/
8 https://cnnportugal.iol.pt/videos/isto-foi-tudo-muito-rapido-cerca-de-350-animais-mortos-pelas-
chamas-em-pecuaria-de-alcanede/688a072b0cf20ac1d5f34b65
9 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/64-2000-522981
10 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/02/3_DGAV_ET_Sistema_Incendios.pdf
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SADI (sistema automático de deteção de incêndio) robusto, fiável e durável.11 O técnico
responsável da entidade instaladora deverá fazer uma avaliação de risco e determinar
os locais de instalação de detetores.12
A avaliação preliminar deve abranger os edifícios e meios humanos. O conceito do SADI
é aplicável em edifícios, não é aplicável em recintos, e os locais a proteger deverão ser
cobertos. A configuração do sistema dependerá dos cenários de incêndio desenvolvidos,
da complexidade do edifício ou edifícios, dos recursos humanos disponíveis e da
necessidade de outros sistemas associados.
Também deve á ser feita uma análise prévia dos riscos associados, dos cenários de
incêndio e da eficiência do sistema a instalar.13 São considerados locais de risco, mesmo
que não alojem animais, todos aqueles que apresentem riscos particulares agravados
de eclosão e de desenvolvimento de incêndio devido às atividades nele desenvolvidas e
às características dos produtos, m ateriais ou equipamentos neles existentes, como
carga de incêndio, potencia útil, quantidade de inflamáveis, sistemas elétricos,
geradores, espaços acima de tetos falsos (com altura superior a 80 cm) ou por
pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde q ue neles passem cablagens ou
sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar ou propagar o
incêndio ou fumo. Nas explorações que tenham geradores, estes devem ser colocados
o mais afastados possível dos locais onde estão os animais. Devem te r saída de gases e
estarem cobertos pelo sistema de deteção de incêndio. Os casos em que os geradores
estejam acoplados aos edifícios, são considerados locais de risco.14
Para além destes sistemas, é aconselhável instalar extintores que permitam a
intervenção no imediato, preferencialmente nos locais de maior risco e junto da saída
de cada pavilhão.15
11 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/03/Clarificacao-tecnica_SADI.pdf
12 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2024/02/2_DGAV_ET_SADI.pdf
13 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/03/Clarificacao-tecnica_SADI.pdf
14 https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2023/02/3_DGAV_ET_Sistema_Incendios.pdf
15 https://www.prevalta.pt/produtos
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Importa, ainda, clarificar que para se determinar a Classe da exploração pecuária, que
determina o procedimento aplicável ao Novo Regime do Exercício d a Atividade Pecuária
(NREAP), deverá ser identificado o seguinte:
a) Classe 1 e 2 - o sistema de exploração - Intensivo, Intensivo ao ar livre, Extensivo, e
Estabulação (Equídeos) , tendo em consideração o núcleo de produção (NP) mais
representativo da expl oração pecuária, caso o requerente possua diferentes tipos de
espécies pecuárias / NP, na exploração;
b) Classe 3 – a capacidade total instalada da exploração pecuária.
Salienta-se que, mesmo na Classe 2 em regime intensivo, é admitida uma capacidade
máxima de 260 CN, inclusive, o que é considerável.16
Todavia, a sua aplicação prática no terreno tem revelado constrangimentos muito
significativos, desde logo porque o custo associado à adaptação das instalações ascende
a milhares de euros, ao qual acresce a manutenção regular dos equipamentos. Também
a tecnologia existente no âmbito da deteção de incêndios apresenta algumas debilidades
no que respeita à sua adequação ao ambiente de certas explorações (ex: uma exploração
leiteira), com a presença natural de poeiras e gases, resultando em frequentes falsos
alarmes de incêndio. As explorações pecuárias têm sofrido , nos últimos anos, impactos
muito negativos resultantes do aumento do preço dos fatores de produção, pelo que ,
mais um custo desta natureza , sem o devido apoio e tempo de adaptação das
explorações, poderá ser inoportuno, tanto mais que o risco de incêndio em certas
instalações não é muito elevado.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do CHEGA, recomendam ao governo que:
1. Promova um estudo relativo à con figuração/caracterização dos SADI, porquanto
os sistemas a instalar dependem dos cenários de incêndio desenvolvidos, da
16 https://www.dgadr.gov.pt/reap/enquadramento
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complexidade do edifício ou edifícios, dos recursos humanos disponíveis, da
necessidade de outros sistemas associados, etc.
2. Os investime ntos necessários para a instalação destes sistemas de deteção de
incêndio sejam elegíveis no âmbito dos instrumentos de apoio público previstos
para a Agricultura, nomeadamente o PEPAC, com um forte apoio não
reembolsável à aquisição e implementação dos SADI.
Palácio de S. Bento, 4 de Agosto de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA:
Pedro Pinto - Pedro dos Santos Frazão - João Graça – João Lopes Aleixo – Ana Martins –
Ricardo Moreira
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