Projeto de Resolução n.º 1291/XVII/2.ª
Recomenda ao Governo uma valorização permanente das pensões mais baixas e médias em 2026 e a aproximação gradual das pensões mínimas ao Indexante dos Apoios Sociais
Exposição de motivos
As pensões de velhice, invalidez e sobrevivência são, para muitos portugueses, o rendimento de que dependem para pagar a alimentação, a habitação, a energia e os medicamentos. A sua valorização deve proporcionar uma proteção na velhice e na invalidez, em conformidade com os artigos 63.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa, para além de respeitar o percurso contributivo de cada pensionista.
A pressão sobre estes rendimentos não terminou com a atualização anual. Conforme indica o Instituto Nacional de Estatística (INE), em agosto de 2026 a variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor foi de 3,3 %, enquanto a variação média dos últimos doze meses se situou em 2,7 %. A persistência do aumento dos preços justifica uma resposta que se reflita de modo duradouro no valor das pensões.
Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros. No mesmo ano, os valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice do regime geral variam entre 341,08 euros, para carreiras inferiores a 15 anos, e 493,52 euros, para carreiras de 31 ou mais anos. Mesmo o valor mínimo deste último escalão permanece abaixo do IAS.
O Conselho de Ministros anunciou, em 17 de setembro de 2026, a aprovação de um suplemento extraordinário de 100, 150 ou 200 euros, a pagar uma única vez em dezembro aos pensionistas com pensões até 1611,39 euros. Esse pagamento pode ajudar a suportar despesas imediatas, mas não aumenta o valor mensal que servirá de base às atualizações futuras. É esta insuficiência que importa corrigir.
A valorização intercalar das pensões mais baixas e médias deve, por isso, ser dirigida aos titulares de menor rendimento de pensões, produzir efeitos ainda em 2026 e integrar o valor mensal da pensão. Deve também reforçar os valores mínimos, particularmente no caso das carreiras contributivas longas, sem eliminar a diferenciação entre percursos contributivos distintos.
A resposta imediata deve ser acompanhada por um plano plurianual de aproximação progressiva das pensões mínimas ao IAS, com etapas anuais e avaliação do respetivo impacto financeiro. Para as carreiras contributivas longas, o Governo deve ainda prosseguir, em fase posterior, a aproximação gradual à remuneração mínima mensal garantida, salvaguardando a sustentabilidade financeira dos regimes de pensões.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os deputados do grupo parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1- Promova, em 2026, uma valorização intercalar das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência pagas pelo sistema previdencial da segurança social e pelo regime de proteção social convergente, dirigida aos titulares cujo montante mensal global de pensões não exceda três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, com critérios graduados segundo o valor da pensão e a carreira contributiva
2- Integre essa valorização no valor mensal da pensão, assegurando que seja considerada na atualização anual de 2027 e nas atualizações posteriores.
3- Reforce os valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice do regime geral, com especial atenção às pensões correspondentes a carreiras contributivas de 31 ou mais anos.
4- Defina um plano plurianual, com etapas anuais e estimativa dos encargos, para a aproximação progressiva dos valores mínimos das pensões ao Indexante dos Apoios Sociais em vigor em cada ano, preservando a diferenciação entre carreiras contributivas.
5- Inclua nesse plano, numa fase posterior e para carreiras contributivas longas, a aproximação gradual das pensões mínimas à remuneração mínima mensal garantida, em condições compatíveis com a sustentabilidade financeira do sistema de pensões.
Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2026
Os deputados do grupo parlamentar do CHEGA
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