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Projecto de Resolução n.º 189/XVII/1ª
Recomenda ao Governo a criação de uma Rede de Postos de Atendimento nas cidades de
maior densidade de emigração portuguesa
Exposição de motivos
A diáspora representa um dos mais importantes activos estratégicos d a nação portuguesa.
Ainda que se não considerem as dezenas de milhões de lusodescendentes de ancestralidade
portuguesa mais recuada – cifra que se estima entre 35 e 50 milhões, segundo diversos
estudos –, os emigrantes recentes e seus descendentes dire ctos ultrapassam largamente os
dois milhões de portugueses. Os portugueses emigrados constituem uma reserva
demográfica de enorme relevância e um poderoso veículo de promoção da língua, da história,
da cultura e mesmo do interesse português em diversas geografi as. De facto, os nossos
emigrantes são os nossos melhores embaixadores; ninguém nos representa melhor ou faz
mais pela reputação internacional de Portugal.
Persistem, contudo, obstáculos significativos a uma mais estreita e proveitosa relação entre
os emigrantes e a pátria -mãe. A rede consular, apesar d o profissionalismo e mesmo
abnegação dos que a servem , revela -se insuficiente para responder às necessidades de
populações tão numerosas, distantes e dispersas. Para inúmeros compatriotasnossos, aceder
aos serviços consulares do Estado implica percorrer centenas de quilómetros, enfrentar
burocracias complexas, horários de atendimento inacessíveis, dificuldades no agendamento
e, não raro, cancelamentos inesperados. Esses entraves resultam em demoras prolon gadas
nos processos e em prejuízos consideráveis para os emigrantes.
É indeclinável dever do Estado assegurar que todos os portugueses, residam onde residirem
têm acesso pleno, fácil e tendencialmente igualitário aos serviços públicos . Um passo
essencial d e maneira a alcançar este obje ctivo seria a criação de uma Rede de Postos de
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Atendimento ao Emigrante, inspirada no modelo das Lojas do Cidadão e estrategicamente
distribuída pelo mundo. Propõe-se que tais postos sejam estabelecidos em cidades ou áreas
metropolitanas estrangeiras com, pelo menos, 30.000 portugueses residentes, dos quais
15.000 eleitores recenseados. Nas localidades com maior presença de portugueses – como
Paris, São Paulo ou Londres –, a criação destes postos seguiria a proporção de um por cada
100.000 residentes, dos quais 50.000 eleitores recenseados.
Esta é um acto de justiça. Se implementado pelo Governo, facilitaria a milhões de portugueses
o contacto com o país, promoveria o recenseamento eleitoral e incentivaria a participação
cívica. Representaria, ademais, um gesto de grande significado para as comunidades
emigrantes e uma medida de amplitude verdadeiramente estratégica para o Estado. Contudo,
o impacto para o Erário seria limitado: e stima-se que, para cobrir eficazmente o continente
europeu, não seriam necessários mais de 40 e 50 destes postos, num total de cerca de cem
funcionários. Trata -se, pois, d o equivalente ao pessoal de um município português de
pequena dimensão e com menos de 30.000 habitantes, categoria em que se incluem 223 dos
308 municípios nacionais. Os benefícios desta Rede seriam modestos; as suas vantagens,
enormes.
Assim, perante as razões expostas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA recomendam ao Governo que:
1. Institua uma Rede de Postos de Atendimento ao Emigrante, equiparáveis nas funções
às Lojas do Cidadão, que permita aos portugueses residentes no estrangeiro lidar com
todas as exigências administrativas atualmente realizadas presen cialmente em
Consulados.
2. Promova o acesso facilitado das comunidades emigrantes a estes Postos de
Atendimento, mediante uma distribuição geográfica equitativa, definindo para tal
critérios claros para a implementação desses postos.
3. Inicie o referido plan o por meio de um projeto -piloto a ser implementado na região
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metropolitana de Paris, França, onde vive mais de um milhão de cidadãos
portugueses.
4. Proceda, numa fase inicial, à subordinação administrativa destes postos às estruturas
consulares relevantes, funcionando aqueles como extensão destas, e respectiva
instalação nos locais que melhor assegurem a acessibilidade das comunidades
portuguesas aí residentes.
Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2025.
Os deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Ricardo Dias Pinto – João Tilly – Pedro Correia – Diogo Pacheco de Amorim – Manuel Magno
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