PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1247/XVII/2.ª
Valorização da dimensão regional no serviço público de media
Exposição de motivos
A RTP Madeira e a RTP Açores integram o serviço público nacional. Devem assegurar às populações dos dois arquipélagos informação e programação de proximidade e contribuir para que o país conheça as suas realidades.
O Contrato de Concessão do Serviço Público de Media reconhece esta missão. A cláusula 13.ª estabelece obrigações de descentralização, coesão territorial e valorização da produção regional. O n.º 5 da cláusula 6.ª prevê a difusão regular, nos serviços nacionais, de conteúdos informativos produzidos pelos serviços regionais.
A proximidade não se constrói apenas aproximando o serviço público de quem vive nas Regiões Autónomas. Constrói-se também aproximando o país das suas Regiões Autónomas.
O debate sobre a transparência e a organização da RTP, incluindo a informação desagregada sobre as estruturas regionais, deve considerar esta dimensão. Conhecer os custos e os recursos é indispensável. Conhecer o serviço prestado às populações e o contributo dos centros regionais para a oferta nacional é igualmente necessário.
O Relatório de Cumprimento das Obrigações de Serviço Público e do Projeto Estratégico relativo a 2025 já apresenta dados sobre o intercâmbio de programas entre canais, incluindo conteúdos provenientes da Madeira e dos Açores. Importa aproveitar e completar essa informação, permitindo acompanhar a contribuição de cada centro regional na televisão, na rádio e nos serviços digitais.
Mas a avaliação do serviço público não pode separar os resultados das condições em que são alcançados.
O mesmo relatório reconhece que, nos Açores e na Madeira, as limitações de recursos condicionam o jornalismo de investigação não diário. No plano geral da empresa, refere também que a equipa dedicada à informação digital ainda não tinha atingido a dimensão prevista.
As necessidades de pessoal devem ser apreciadas por centro e por função, considerando as competências disponíveis, os turnos, as substituições durante férias e outras ausências e a renovação das equipas. O cumprimento de mínimos de programação não dispensa a verificação das condições necessárias para assegurar a qualidade e a regularidade do serviço.
À identificação das carências deve seguir-se a sua correção, através de formação, afetação de recursos e recrutamento, com responsáveis, custos e prazos definidos. A produção regional, a informação de proximidade, as operações de emissão e continuidade e os serviços digitais devem dispor das equipas necessárias ao cumprimento da missão que lhes está confiada.
O Governo tem responsabilidades contratuais de financiamento, aprovação dos planos de atividades, investimentos e orçamento e fiscalização do serviço público. Cabe-lhe exercer essas competências para assegurar as condições necessárias, respeitando a gestão da RTP e a sua independência editorial e de programação.
Não basta reconhecer a missão dos centros regionais. É necessário assegurar os meios para a cumprir e prestar contas dos resultados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Juntos pelo Povo abaixo-assinado propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, no respeito pelas competências dos órgãos da RTP e pela sua independência editorial e de programação:
Promova a divulgação anual, nos relatórios de acompanhamento do serviço público, de informação discriminada por centro regional da Madeira e dos Açores sobre os recursos humanos e técnicos afetos, a sua distribuição funcional, a produção própria e o cumprimento das obrigações na rádio, na televisão e nos serviços digitais, aproveitando a informação já produzida;
Promova a consolidação e o desenvolvimento dos indicadores sobre a difusão dos conteúdos produzidos por cada centro regional nos serviços de programas e plataformas nacionais e internacionais da RTP, explicitando os critérios de apuramento e distinguindo as vertentes televisiva, radiofónica e digital;
Promova, junto do Conselho de Administração da RTP, a definição e execução de medidas para suprir as carências de pessoal identificadas nos centros regionais, através de formação, afetação de recursos e recrutamento, assegurando a produção própria, a informação de proximidade, o funcionamento regular das operações de emissão e continuidade e a produção e disponibilização de conteúdos digitais. Estas medidas devem integrar os instrumentos de planeamento existentes, com participação das direções regionais e das estruturas representativas dos trabalhadores, e identificar as necessidades por função, os responsáveis, os custos e os prazos de execução;
Assegure, no âmbito das suas competências de financiamento e aprovação dos instrumentos de gestão da RTP, as condições necessárias à execução das medidas previstas no número anterior, decidindo atempadamente os pedidos de contratação sujeitos a autorização governamental, nos termos legais e orçamentais aplicáveis, e garantindo a divulgação dos progressos nos relatórios de acompanhamento do serviço público.
Palácio de São Bento, 17 de setembro de 2026.
O Deputado Único do Juntos pelo Povo - JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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