Projeto de Resolução n.º 1219/XVII/1.ª Recomenda ao Governo a transposição imediata das diretivas europeias sobre o direito à reparação e sobre a capacitação dos consumidores para evitar práticas de greenwashing Exposição de motivos: A economia circular assenta em alguns princípios fundamentais gerais, como a redução do desperdício e da poluição e o aumento da circulação de produtos, recursos e materiais, de forma a contribuir para a preservação do ambiente. Para atingir esses objetivos, é fundamental um investimento na melhoria do planeamento e no design dos produtos. Acontece que, atualmente, a maioria dos produtos são desenhados para integrar um sistema linear1, em que se extraem materiais da natureza que, depois de processados e utilizados durante um limitado período, são, no fim de vida, descartados e encaminhados para um sistema de gestão de resíduos que, na esmagadora maioria das vezes, tem como objetivo a sua destruição. A economia circular surge precisamente perante a evidência de que os modelos de exploração passados e atuais não serão compatíveis com a vida e desenvolvimento humano como até hoje os conhecemos e para dar resposta à necessidade de um modelo de produção e consumo que permita a existência de uma sociedade autónoma, sustentável e cada vez mais independente da extração de novos recursos. Neste contexto, a economia passa a ter um enfoque na inovação para reduzir o desperdício e o impacto ambiental das indústrias antes que eles ocorram, em vez de esperar para lidar com as consequências da falta de circularidade. Assim, conceitos como “obsolescência programada”, “responsabilidade alargada do produtor” ou “direito à reparação” passaram a ser centrais no âmbito destes esforços, tendo a União Europeia começado a prestar cada vez mais atenção a esta dimensão e a integrá-la nas suas políticas públicas. Prolongar a vida útil dos produtos é algo que, além de reduzir de forma imediata a produção de resíduos e diminuir a dependência de recursos naturais, promove a autonomia e a possibilidade de os consumidores decidirem reparar em vez de substituir. No limite, esta mudança pode significar também uma poupança significativa, uma vez que elimina a necessidade de compra de novos produtos, e a criação de novos postos de trabalho associados à necessidade de reparação. 1 Compreender a economia circular | Conselho Europeu Nesse quadro, apareceu a Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 20242, relativa à promoção da reparação de bens, que estabelece um quadro jurídico que reforça e dá respaldo a todas estas necessidades, obrigando os produtores a disponibilizar peças sobresselentes, informação técnica, redes de assistência acessíveis e a informar os consumidores sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos no momento da compra. Pretende-se então combater práticas de obsolescência programada, incentivar a inovação e investigação em novas formas de design, a criação de emprego no setor da reparação e a transição para uma economia circular mais resiliente e justa. O Parlamento Europeu estima que a transição para uma economia circular pode gerar cerca de 700 000 postos de trabalho na UE até 20303. Dados de 2017 indicam que, em Portugal, esse número poderá chegar a 36 000 postos de trabalho durante o mesmo período4. No entanto, a transposição desta Diretiva pelos Estados-membros tinha um prazo de dois anos, devendo estar concluída a 31 de julho de 2026, prazo que Portugal falhou, algo que coloca o país em incumprimento das obrigações comunitárias e priva os consumidores de proteção e de aceder ao direito de reparação de produtos5. Tal atraso é apenas mais um exemplo de como Portugal tem tido sistemáticas dificuldades em acompanhar o ritmo legislativo europeu em matéria de ambiente e sustentabilidade e acaba por fragilizar a credibilidade do país nestas áreas. Perante este cenário, organizações ambientalistas e de consumidores têm exigido ao Governo uma ação imediata para transpor a Diretiva6,7. A associação ZERO sublinhou que a transposição atempada desta Diretiva seria uma oportunidade para Portugal modernizar o seu enquadramento legal, incentivar a criação de emprego qualificado no setor da reparação e reduzir a dependência de importações de bens novos. Criticou ainda a falta de prioridade política dada a esta matéria, num contexto em que a eficiência de recursos e a soberania económica deveriam ser eixos centrais da estratégia nacional, especialmente face aos desafios das crises energéticas e de abastecimento. Mas também a DECO Proteste denunciou este atraso, naquilo que chama de uma perpetuação das práticas de substituição prematura de produtos, dificuldade em adotar padrões de consumo mais sustentáveis e economicamente vantajosos e privação de um maior poder de escolha8. A Quercus, citando dados da DECO, alerta para o facto de os consumidores portugueses gastarem em média 1200 euros por ano a substituir equipamentos que poderiam ter sido reparados por um valor inferior9. De forma similar, também a Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 202410, que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, não foi transposta atempadamente, o que deveria ter acontecido até 27 de março de 2026. Tal levou inclusivamente a que a Comissão Europeia decidisse processar 2 Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 3 Economia circular: definição, importância e benefícios | Parlamento Europeu 4 Economia Circular cria trabalho | Porto Business School 5 Portugal volta a falhar prazo europeu e atrasa direito à reparação de bens | Jornal de Negócios 6 Portugal falha prazo de transposição da Diretiva do Direito à Reparação e atrasa o reforço da resiliência da economia portuguesa | ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável 7 Portugal não transpõe atempadamente a Diretiva da UE relativa ao direito à reparação | Região Sul 8 Novo direito à reparação atrasado | DECO 9 A um dia do prazo, Portugal arrisca falhar a transposição da Diretiva Europeia sobre reparação de bens | Quercus 10 Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024 Portugal pelo atraso11. Esta Diretiva é complementar à Diretiva (UE) 2024/1799, uma vez que pretende combater o greenwashing12 e regular a utilização de rótulos e alegações ambientais associadas a produtos e serviços. O processo de infração reflete a preocupação de Bruxelas em garantir que as regras contra práticas comerciais enganosas, como a utilização indevida de selos “verdes” ou alegações ambientais sem comprovação, sejam efetivamente aplicadas em todo o território da UE. Ambos os atrasos podem levar, numa fase posterior, à aplicação de sanções pecuniárias e a outras sanções financeiras, caso Portugal mantenha a situação de incumprimento, pelo que a transposição deve ser feita da forma mais célere possível, garantindo uma articulação entre as entidades públicas com competência, as associações de defesa dos consumidores, as organizações da sociedade civil e os setores económicos relevantes, de modo a garantir que a legislação nacional resultante proteja com eficácia os consumidores, promova a transparência do mercado e acelere a transição para uma economia cada vez mais circular. O próprio Plano de Ação para a Economia Circular 2025-2030 (PAEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026, de 24 de março13, reconhece a importância das duas Diretivas. Por um lado, refere que a Diretiva (UE) 2024/1799 “promove o consumo sustentável e melhora o funcionamento do mercado interno mediante o estabelecimento de regras comuns para promover a reparação de bens adquiridos pelos consumidores, assegurando-lhes simultaneamente um elevado nível de defesa e a proteção do ambiente”. Por outro, e no que toca à Diretiva (UE) 2024/825, a Resolução reconhece que ela “visa assegurar que os consumidores obtenham informações adequadas sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos antes de os adquirirem. Além disso, pretende-se que seja reforçada a proteção dos consumidores de alegações não fidedignas ou falsas alegações ambientais e práticas de obsolescência precoce”. É então urgente, no entender do LIVRE, que se proceda, com a máxima urgência, à transposição integral das duas Diretivas, assegurando que, por um lado, a legislação nacional garante o acesso dos consumidores a serviços de reparação acessíveis e economicamente viáveis e, por outro, que defina incentivos à reparação e à reutilização. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Transponha a Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para promover a reparação de bens, de forma a reforçar a aplicação do princípio da economia circular e do direito à reparação e garantir que os consumidores portugueses tenham acesso facilitado, transparente 11 Bruxelas processa Portugal por não transpor directiva sobre greenwashing | Público. Consulta atualizada ao sítio da União Europeia revela que a circunstância não se alterou, i.e., que a transposição continua por fazer. 12 O dicionário da Porto Editora define greenwashing como “publicidade que pretende dar de uma empresa poluidora uma imagem responsável em termos ambientais”. A Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, surgiu para reforçar o combate a esta prática, estabelecendo regras mais rigorosas sobre as alegações ambientais e os rótulos ecológicos utilizados em produtos e serviços. Os sistemas de rotulagem ecológica devem então ser verificáveis e baseados em critérios claros, ajudando os consumidores a fazer escolhas informadas e mais sustentáveis, sem serem induzidos em erro por práticas comerciais enganosas. 13 Economia circular | Agência Portuguesa do Ambiente e economicamente viável a serviços de reparação de bens eletrodomésticos, eletrónicos e outros produtos; 2. Transponha a Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação; 3. Garanta o envolvimento da sociedade civil e de entidades relevantes nos processos de transposição a que se referem os números anteriores, nomeadamente associações de defesa dos consumidores, organizações não-governamentais de ambiente, representantes do setor empresarial, autarquias, entidades gestoras de resíduos e instituições científicas e académicas; 4. Disponibilize às entidades relevantes, designadamente à Direção-Geral do Consumidor e às autoridades nacionais e entidades reguladoras com competências para o efeito, como a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), os meios humanos e financeiros que lhe permitam reforçar a sua ação inspetiva em todo o território nacional para controlo do cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, e da Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024. Assembleia da República, 03 de setembro de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Paulo Muacho Rui Tavares
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