Projeto de Resolução n.º 1029/XVII/1ª
Recomenda ao Governo que estabeleça um critérios específicos para a
condução de veículos no âmbito da animação turística
Exposição de Motivos
Nos últimos anos, Portugal tem testemunhado um aumento muito significativo da pressão turística, a qual tem sido acompanhada por uma crescente dinamização de atividades de animação turística, incluindo a condução de veículos denominados ‘tuk-tuks’. Esta situasção representa um novo desafio para o país, não só pelo impacto nas zonas urbanas, mas também devido à ausência de enquadramento legal.
Na definição desse quadro legal, há vários aspectos a ter em conta, nomeadamente a exigência que os condutores dominarem a língua portuguesa e tenham um conhecimento considerável da história de Portugal. Aliás, o conhecimento da história do país é crucial, na medida em que quem exerce as funções de condução, estabelece um contacto direto com o turista, projetando uma imagem de Portugal e da forma como o país recebe quem o visita. A história tem que ser preservada, assegurando a transmissão da identidade nacional para o resto do mundo.
A juntar a isto, e tendo em conta a importância da segurança, da confiança e da qualidade do serviço, é importante garantir que a formação dos motoristas engloba áreas como a segurança rodoviária, primeiros socorros, atendimento ao turista, enquadramento legal da atividade, comunicação e transmissão de informação turística.
Mais, e ainda com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros, importa assegurar a necessidade de possuir a titularidade de carta de condução válida e garantir o cumprimento dos requisitos de aptidão física e psicológica adequados à natureza, intensidade e regularidade da atividade. Se assim não for, a falta de segurança e a forma como circulam estes veículos continuará a ser tema de preocupação dos moradores e utlizadores, alguns dos quais têm apontado à velocidade perigosa das viaturas, passível de gerar acidentes, tal como já tem acontecido. A título de exemplo registamos um acidente que recentemente teve lugar nas imediações da Igreja de São Vicente, envolvendo um ‘tuk-tuk’ e levando a que uma turista tivesse tivesse que ser assitida por uma equipa do INEM.
Ainda, é importante garantir a transparência da atividade, o controlo administrativo e a responsabilização dos operadores, que é possível através da identificação das viaturas e do seu registo nacional, contendo informações como matrícula, lotação, tipologia, seguro obrigatório e entidade exploradora. Na mesma linha, é essencial garantir a fiscalização, através da ASAE, do IMT, forças de segurança e demais entidades legalmente competentes, especialmente em situações de infrações que comprometem o cumprimento da lei, a segurança dos passageiros e a confiança dos utilizadores.
Por fim, é pertinente a criação da Categoria Profissional de Condutor de Animação Turística e o enquadramento da atividade na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), contribuindo deste modo para o reconhecimento profissional desta atividade e para assegurar a fiscalização e transparência económica.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
Assegure a qualificação dos condutores de veículos no âmbito da animação turística em diversas áreas, entre as quais segurança rodoviária, primeiros socorros, atendimento ao turista, enquadramento legal da atividade e noções fundamentais de história, cultura e património português.
Salvaguardar as condições de exercício da atividade, nomeadamente a titularidade de carta de condução válida e aptidão física e psicológica adequadas ao exercício da atividade.
Garanta a identificação das viaturas e do seu registo nacional, contendo informações como: matrícula, lotação, tipologia, seguro e entidade exploradora.
Proceda à criação da categoria Profissional de Condutor de Animação Turística e estabeleça o enquadramento da atividade na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).
Reforce a fiscalização da atividade, através da ASAE, do IMT, forças de segurança e demais entidades legalmente competentes.
Palácio de São Bento, 2 de junho de 2026
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
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